Projeto de Resolução n.º 1224/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que não deixe Portugal para trás na condução autónoma, reconhecendo homologações para testes já aprovadas noutros Estados-Membros
Exposição de Motivos
A Europa começa a debater-se com novas formas de mobilidade, que têm dado novo impulso à transformação e inovação deste setor. Modelos que incluem a assistência à condução com inteligência artificial e a sua automatização avizinham mudanças na maneira como nos deslocamos. Estes avanços estão a criar oportunidades na indústria automóvel e para a competitividade europeia.
Infelizmente, temos verificado em matéria de mobilidade, em particular na mobilidade autónoma, a União Europeia tem desperdiçado a oportunidade de implementar avanços significativos, alguns que já se verificam nas principais economias do mundo, a saber, a China e os Estados Unidos.
Nesse sentido, Portugal, por via do Governo português, deu passos significativos no sentido de promover a condução autónoma no nosso país ao fazer aprovar o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho. Contudo, a existência de um edifício jurídico e regulatório nacional não deve impedir ou limitar o reconhecimento de soluções já autorizadas noutros Estados-Membros, sob pena de Portugal se colocar numa posição de desvantagem face a outros países europeus.
Um exemplo concreto dessa necessidade de avanço na harmonização europeia pela inovação tecnológica de condução autónoma passa pelo processo de homologação para a realização de testes supervisionados do Tesla Full-Self Driving. Atualmente, encontra-se homologado para testes nos Países Baixos uma tecnologia de condução autónoma supervisionada que se tem alastrado por vários países, fazendo uso das valências previstas no Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. Isto significa que nos termos do n.º 5 do artigo 39.º desse regulamento, permite-se que qualquer país da União Europeia autorize de forma temporária, até que exista uma homologação europeia, a homologação para testes no país, com base na homologação promovida por outro Estado-Membro, algo que Lituânia, Estónia, França, Dinamarca e Bélgica já autorizaram nos seus países para esta tecnologia.
A possibilidade de reconhecimento nacional de homologações para efeitos de testes permite, assim, conciliar a necessidade de segurança e supervisão com a criação de condições para que tecnologias já avaliadas e autorizadas noutros Estados-Membros possam ser testadas em Portugal, de forma a evitar a duplicação desnecessária de procedimentos e a fragmentação do mercado europeu em matéria de inovação.
É importante que no caso desta tecnologia, e noutros casos que possam surgir, Portugal não fique para trás da inovação apenas por aguardar que qualquer tecnologia tenha de cumprir uma lei desenhada especificamente por Portugal, sem coordenação europeia. Uma postura de inércia perante estas oportunidades pode atrasar o desenvolvimento do país e a perceção de Portugal enquanto destino de inovação. Se o governo mantiver uma postura rígida, Portugal arrisca-se a ser mais prejudicado, contrariando o espírito do que se encontra no programa do Governo e na exposição de motivos do próprio Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho.
Adicionalmente, encontra-se prevista para dia 6 de outubro de 2026, uma votação do Comité Técnico para os Veículos a Motor para, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º Regulamento (UE) 2018/858, proceder ao alargamento da autorização para homologação para testes a toda a União Europeia desta tecnologia da Tesla.
Portugal ainda não manifestou publicamente qualquer posição relativamente ao assunto, pelo que se torna essencial, também por via desta resolução, manifestar uma intenção clara de que Portugal faça parte do leque de países que apoia a generalização dos testes desta tecnologia em espaço europeu, votando favoravelmente este ato de execução, com vista não só para este caso, como para todos os processos de tecnologias reconhecidas por outros Estados-Membros nesta matéria.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que, em coordenação com IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes:
Promova a autorização para homologação para testes da tecnologia Tesla Full Self-Driving, homologada pela RDW (Dienst Wegverkeer), nos termos do n.º 5 do artigo 39.º do Regulamento (UE) 2018/858, bem como procure ativamente o reconhecimento para testes de outras tecnologias homologadas por outros Estados-Membros da União Europeia;
Apoie, no âmbito da votação prevista para dia 6 de outubro, no Comité Técnico de Veículos a Motor (TCMV), o alargamento a toda a União Europeia da autorização para homologação para testes desta tecnologia, bem como, em futuras votações naquela sede, posições favoráveis ao reconhecimento e à realização de testes de tecnologias de condução autónoma já autorizadas noutros Estados-Membros.
Palácio de São Bento, 9 de setembro de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
Abrir texto oficial