Projeto de Resolução n.º 1337/XVII/2.ª
Regulação e qualificação da atividade de angariação imobiliária e criação
de Registo Nacional de Consultores Imobiliários
Exposição de Motivos
O atual quadro de desregulação profissional para os angariadores e consultores imobiliários tem vindo a tornar-se um problema económico e social, com consequências diretas para as populações em geral, famílias, proprietários, compradores, arrendatários, trabalhadores.
A legislação em vigor e, de uma forma geral, as políticas neoliberais que têm prevalecido no país conduziram a uma situação em que esta atividade se estabelece sem formação obrigatória, sem certificação, sem identificação pública e sem um regime claro de responsabilidade e fiscalização.
Com a política de “dumping” social baixando os níveis de exigência do exercício da profissão, causando uma verdadeira concorrência desleal, estamos precisamente perante as consequências que o PCP apontou que resultariam da alteração legislativa aprovada em 2012 por PSD, CDS e PS, com a Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro.
Tal como o PCP alertou logo no debate parlamentar, essa lei serviu para aplicar à atividade de mediação imobiliária a política neoliberal de desregulação, através de um “mercado laboral livre”, sem quaisquer constrangimentos, num quadro de desregulamentação e de nivelamento por baixo das relações de trabalho em que pontificava a famigerada Diretiva Bolkestein.
Ao estabelecer a “liberdade de estabelecimento” dos prestadores de serviços e a livre circulação dos serviços, o Governo PSD/CDS de Passos Coelho e Paulo Portas, com o apoio do PS, em nome da “troika” abriu as portas ao dumping social, impôs uma suposta concorrência entre trabalhadores, na verdade traduzida em precariedade extrema e degradação no plano deontológico – prejudicando os trabalhadores, mas também os consumidores.
No caso concreto em apreço, a aplicação da Diretiva Bolkestein à mediação imobiliária, foram introduzidas alterações ao regime legal que regula o exercício desta atividade, com o objetivo – afirmava o Governo – de simplificar procedimentos administrativos. Ora, o problema não estava, evidentemente, na ideia de simplificação administrativa em
abstrato. O problema estava nas alterações em concreto que foram aplicadas. Desde logo, a questão da formação.
No anterior quadro legal, a revalidação da licença requeria a realização de um determinado número de horas de formação. Com a “simplificação" introduzida, a licença passou a ter duração ilimitada, pelo que não há lugar a revalidação. Desta forma, caiu também a exigência de formação. Haverá quem considere que a formação neste setor é desnecessária, mas a realidade está a demonstrar que esse foi um caminho profundamente negativo que se impõe corrigir. Outra questão que nos suscita dúvidas é a eliminação de alguns dos requisitos de licenciamento. Ou ainda a eliminação da necessidade de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário para o exercício da atividade de angariação imobiliária.
Colocou-se ainda um outro problema, que foi a possibilidade de empresas de mediação imobiliária de outros Estados do espaço económico europeu, não estabelecidas em Portugal, poderem prestar serviços em território nacional. Tal como o PCP tem denunciado, relativamente a outros setores de atividade, tal possibilidade facilitou o nivelamento por baixo das relações de trabalho e o dumping social.
Enquanto não forem definidos requisitos mínimos de acesso à atividade, formação, certificação, registo público, responsabilidade profissional e fiscalização efetiva, continuará a existir espaço para falhas graves de informação, práticas abusivas, concorrência desleal e possíveis situações de fraude.
É necessário que o sector imobiliário seja regulado de forma a salvaguardar os direitos dos cidadãos, a assegurar a transparência, a qualidade, o respeito por normas éticas e deontológicas.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que, em articulação com as organizações representativas do sector, promova uma alteração do regime legal e regulamentar da atividade da angariação imobiliária, considerando as seguintes prioridades:
A inversão do atual quadro de desregulação e degradação de condições no exercício da atividade;
A revisão da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, no sentido de retomar padrões de qualidade e segurança no acesso e exercício da profissão, com destaque para a formação inicial e a formação contínua, a respetiva certificação e a garantia de idoneidade;
A criação de um Registo Nacional de Consultores Imobiliários, acessível ao público, organizado e mantido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC);
O reforço de condições, no plano legal, regulamentar e material, para a fiscalização da atividade por parte do IMPIC.
Assembleia da República, 28 de outubro de 2026
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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