Projeto de Resolução n.º 1075/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que assegure a estabilidade, valorização e atratividade do Ensino Português no Estrangeiro, no âmbito da revisão em curso do respetivo regime jurídico
Exposição de motivos
A língua portuguesa é hoje o idioma oficial de mais de 270 milhões de pessoas em todos os continentes, sendo a terceira língua europeia mais falada, a quarta mais falada no mundo, e um dos idiomas em mais rápida expansão como segunda língua e língua de negócios. É uma das línguas globais com maior potencial de crescimento, assumindo um papel crescente nos domínios cultural, científico, económico e diplomático.
As Nações Unidas estimam que o número de lusófonos poderá atingir os 387 milhões em 2050. Esta dimensão global é também uma responsabilidade. Cabe a Portugal e ao Governo português assegurar as condições para que a língua e a cultura portuguesas continuem a afirmar-se no mundo, e o Ensino Português no Estrangeiro (EPE) é um dos principais instrumentos para o fazer.
O EPE constitui essencialmente uma modalidade especial de educação escolar, facultativa, particularmente dirigida aos filhos de portugueses residentes no estrangeiro, com o objetivo de, justamente, valorizar e promover a língua e a cultura portuguesas e contribuir para a sua difusão internacional. Assume também uma importante dimensão académica e científica, através de uma extensa rede internacional de leitorados e cátedras de língua portuguesa, integrados em universidades de todo o mundo e geridas pelo Camões, I.P.
Mais do que uma oferta educativa, o EPE é, por isso, um instrumento estratégico da Política Externa Portuguesa, um verdadeiro elo entre Portugal e as suas comunidades espalhadas pelo mundo.
Como estabelece a Constituição da República Portuguesa e o quadro legislativo de referência, designadamente o Decreto-Lei n.º 165/2006 e a Lei de Bases do Sistema Educativo, a língua e a cultura portuguesas devem ser valorizadas em todas as dimensões e em todos os graus de ensino, o acesso facilitado e a sua expansão e melhoria pedagógica promovidas.
O EPE dá cumprimento a este mandato constitucional e legal, e os seus profissionais, desde docentes, leitores, investigadores, coordenadores e demais trabalhadores, desempenham um papel determinante junto das comunidades portuguesas e lusodescendentes em todo o mundo.
O funcionamento desta rede, que abrange o ensino integrado e paralelo, os leitorados e cátedras de língua portuguesa, assenta em contextos frequentemente exigentes e diversificados, e são estes docentes que asseguram a continuidade dos projetos educativos, científicos e culturais desenvolvidos junto das comunidades portuguesas, contribuindo para a coesão das comunidades portuguesas e para a projeção internacional do País.
Contudo, o EPE enfrenta hoje desafios estruturais que não podem ser ignorados. Nos últimos anos têm sido assinaladas dificuldades crescentes de recrutamento e retenção de profissionais para o EPE, bem como preocupações relacionadas com a atualização dos regimes remuneratórios, dos apoios à deslocação e instalação e das condições de exercício de funções em diferentes países.
Encontra-se atualmente em curso um processo de revisão do regime jurídico do Ensino Português no Estrangeiro, promovido pelo atual Governo, que constitui efetivamente uma oportunidade relevante para corrigir problemas estruturais, reforçar a sustentabilidade da rede e valorizar os seus profissionais.
Essa revisão, embora constituindo uma oportunidade para corrigir problemas acumulados, tem gerado preocupações legítimas entre os profissionais do setor quanto à estabilidade profissional, à continuidade dos projetos educativos e ao impacto de eventuais alterações ao regime das comissões de serviço.
Diversas organizações representativas, algumas das quais auscultadas na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, têm defendido a necessidade de um processo negocial efetivo, de salvaguarda da estabilidade profissional e de valorização real das condições de trabalho.
Importa, por isso, assegurar que qualquer processo de revisão seja conduzido através do diálogo institucional e da negociação com os representantes dos profissionais do setor, garantindo simultaneamente a estabilidade da rede, a proteção das legítimas expectativas dos trabalhadores e o reforço da atratividade do Ensino Português no Estrangeiro.
O próprio Presidente da República, nas comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, reconheceu publicamente a importância estratégica do Ensino Português no Estrangeiro na afirmação internacional do país, enviando a todos um sinal inequívoco de que este tema merece atenção e cuidado ao mais alto nível.
Este processo deve ser conduzido com responsabilidade, diálogo, transparência e respeito pelos profissionais que, tantas vezes em condições exigentes, asseguram no terreno a presença da língua e da cultura portuguesas no mundo.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Garanta que a revisão do regime jurídico do Ensino Português no Estrangeiro decorra através de um processo negocial efetivo e transparente, com as organizações representativas dos docentes e restantes profissionais do setor, assegurando que as suas preocupações e propostas são devidamente ponderadas antes da aprovação de qualquer alteração legislativa;
Salvaguarde a estabilidade da rede do Ensino Português no Estrangeiro – desde o ensino integrado e paralelo, aos leitorados e cátedras de língua portuguesa -, assegurando a continuidade dos projetos educativos, científicos e culturais desenvolvidos junto das comunidades portuguesas e lusodescendentes, evitando ruturas que comprometam a qualidade e a coerência da oferta formativa;
Avalie de forma rigorosa os impactos de eventuais alterações ao regime das comissões de serviço, assegurando a sua manutenção e que qualquer mudança tenha em conta as expectativas dos profissionais atualmente em funções, garantindo que não resulta em instabilidade para a rede nem em prejuízo para os projetos em curso;
Proceda à valorização efetiva das condições de trabalho dos profissionais associados ao EPE, incluindo os leitores e professores associados aos leitorados e cátedras de língua portuguesa, designadamente através da atualização dos regimes remuneratórios, dos subsídios de residência e dos apoios à instalação, tendo em conta os diferentes contextos internacionais e o custo de vida nos países de colocação;
Adote medidas concretas que reforcem a atratividade e a retenção de docentes e outros profissionais no EPE, respondendo às dificuldades de recrutamento atualmente verificadas e assegurando a sustentabilidade da rede a médio e longo prazo;
Promova mecanismos que valorizem os percursos profissionais dos docentes do EPE, incluindo soluções que reconheçam a experiência acumulada no estrangeiro e favoreçam a estabilidade e a progressão profissional;
Palácio de São Bento, 16 de junho de 2026
As Deputadas e os Deputados,
José Luis Carneiro
Eurico Brilhante Dias
João Torres
Catarina Louro
Rosa Isabel Cruz
Edite Estrela
Elza Pais
Eva Cruzeiro
Luis Dias
Pedro Delgado Alves
Porfírio Silva
Sandra Lopes
Aida Carvalho
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