Projeto de Resolução n.º 1165/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reembolso do valor cobrado no âmbito dos pedidos de reapreciação dos exames nacionais
Exposição de motivos
O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aprovado por despacho do ministério com a devida competência. Atualmente, está em vigor o Despacho Normativo n.º3/2026, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, pertencente ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação. O despacho em questão estabelece diversas regras processuais e administrativas referentes às diversas provas de avaliação e equivalência presentes no ensino básico e secundário para os anos letivos de 2025-2026 até 2027-2028.
É no Artigo 63.º deste despacho que está estabelecido o depósito de 25 euros para qualquer requerente do ensino secundário que pretenda ver o seu exame reapreciado. O seu número 1 decide o valor a depositar e o número 2 estabelece o reembolso do mesmo caso o aluno obtenha uma classificação superior à avaliação inicial. Nos restantes casos, o valor torna-se receita da escola do requerente.
É também o Despacho Normativo n.º3/2026 que estabelece a correção dos exames finais nacionais referentes ao ensino secundário em suporte digital, no seu Artigo 59.º. Antes da generalização deste método para todas as provas (exceptuando as orais de línguas estrangeiras e Português Língua Não Materna), foi realizado no ano letivo 2025-2026 um projeto-piloto de digitalização dos exames nacionais, aplicado à disciplina de Filosofia, onde foram detetados diversos problemas ao longo do processo. No entanto, estas conclusões não chegaram ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, inutilizando a sua realização com objetivos de melhoria que deveriam ter sido transpostos para os subsequentes anos letivos.
A introdução desta nova metodologia na correção levou a diversos problemas técnicos que levaram ao adiamento da disponibilização dos resultados das provas. Foram reportados vários casos de provas já revistas que não aparecem no sistemas, provas por classificar que aparecem classificadas e folhas que desaparecem de exames para surgirem outras folhas referentes a provas distintas. Para além disto, a plataforma eletrónica disponibilizada pelo EduQA para o efeito esteve também disponível durante vários períodos de tempo, dificultando ainda mais a tarefa dos professores corretores. Este caos levou ao adiamento geral da fixação de notas para dia 17 de julho, apenas dois dias antes do começo da 2ª fase. As classificações acabaram por ser enviadas para as escolas no dia previsto. No entanto, estas chegaram tardiamente pelo que, em muitos casos, a sua fixação foi apenas realizada ao longo do fim-de-semana e a 21 de julho. Para além disto, vários alunos foram classificados com uma nota ‘’suspensa’’, trazendo ainda mais confusão para todo o processo.
A má execução de um processo de modernização e desburocratização veio tirar credibilidade a todo o processo de classificação. Com os diversos erros informáticos a impactarem a correção, surgem dúvidas quanto à veracidade das notas exibidas, estando previsto que milhares de alunos recorram ao processo de reapreciação de prova para garantir que o seu exame foi corretamente classificado.
Face à realidade supramencionada, o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas defendeu a gratuitidade do depósito de 25 euros para revisão de prova, pedido este ecoado também pela comunidade estudantil. Esta opção foi categoricamente recusada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação em conferência de imprensa dada a 20 de julho.
Apesar da rejeição do Governo, a Assembleia da República não se deve imiscuir de se pronunciar sobre este tema. Estando a isenção deste valor fora da mesa e tendo em conta os trâmites legislativos necessários à aprovação da eliminação da necessidade de depósito para revisão de prova, que levará a que apenas seja possível uma aprovação deste género após o fim do processo em questão, o PAN vem propor que este valor seja seja reembolsado a todos os alunos, independentemente da sua avaliação.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que, no âmbito da reapreciação da componente escrita dos exames finais nacionais do ensino secundário referentes ao ano letivo de 2025-2026, tome as diligências necessárias com vista ao reembolso do valor do depósito deste processo, independentemente da classificação do aluno resultante desta apreciação.
Palácio de São Bento, 23 de junho de 2026,
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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