Projeto de Resolução n.º 1211/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que reforme o Programa Escola Segura, reforçando a prevenção, a autoridade e o combate à criminalidade em contexto escolar
Exposição de Motivos
O Programa Escola Segura nasceu de um protocolo celebrado, em agosto de 1992, entre as áreas governativas da Administração Interna e da Educação. O seu atual regulamento foi aprovado pelo Despacho n.º 8927/2017, de 10 de outubro, que lhe atribui âmbito nacional e inclui os estabelecimentos de educação e ensino não superior, públicos, privados e cooperativos. O Programa procura diagnosticar, prevenir e intervir nos problemas de segurança, erradicar comportamentos de risco e ilícitos, promover uma cultura de segurança e recolher informação sobre violência, vitimação e sentimento de insegurança na comunidade educativa.
O Programa dispõe de um dispositivo operacional composto por equipas policiais especializadas, conhecimento territorial, ações de sensibilização, contactos individualizados, cooperação com direções escolares e experiência de policiamento de proximidade. Todos estes elementos são verificáveis nos recentes relatórios da Polícia de Segurança Pública – Programa Escola Segura, para os anos letivos desde 2022 até 2025.
Importa, desde logo, notar, que esta iniciativa parte, portanto, da necessidade de reforçar e adaptar a uma realidade social, criminal, tecnológica e institucional muito diferente da existente em 2017.
O quadro institucional do regulamento encontra-se desatualizado. O Despacho n.º 8927/2017 atribui representação no «Grupo Coordenador» à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGES). O Decreto-Lei n.º 99/2025 extinguiu essa direção-geral e criou a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE), enquanto a Portaria n.º 296-A/2025 criou, na estrutura desta agência, um Departamento de Rede de Escolas e Segurança Escolar (DRESE). Embora as referências se considerem adaptadas por sucessão de atribuições, a alteração orgânica reforça a necessidade de um novo regulamento, com competências, responsabilidades e mecanismos de prestação de contas inequivocamente atualizados. Em matéria de segurança escolar, a AGSE sucedeu expressamente nas atribuições e competências da DGEstE. Não obstante esta sucessão, o Regulamento do Programa Escola Segura continua formalmente estruturado por referência a uma entidade extinta e não incorpora a atual organização administrativa, designadamente as competências da AGSE e do respetivo DRESE, circunstância que justifica a sua revisão e atualização.
Esta iniciativa propõe, também, a revisão da descentralização de competências educativas para os municípios, do papel dos conselhos municipais de segurança e da existência de instrumentos posteriores ao regulamento de 2017.
A Estratégia Integrada de Segurança Urbana, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023, já previu um sistema integrado de informação de segurança escolar, diagnósticos de risco, acompanhamento individual de ocorrências e mitigação de fatores criminógenos através da prevenção criminal pelo espaço construído (CPTED). Em fevereiro de 2025, a Resolução da Assembleia da República (n.º 35/2025, de 17 de fevereiro) recomendou ao Governo um conjunto de medidas para prevenir e combater a violência em meio escolar, nomeadamente no reforço ao Programa Escola Segura, e os meios das forças de segurança, através do aumento dos meios humanos que lhe estão afetos e das ações junto da comunidade escolar, alunos, professores, pais, encarregados de educação, auxiliares de ação educativa, promovendo uma maior sensibilização para a segurança e prevenção da criminalidade. Após um ano e meio, não observamos alterações significativas, nem uma evolução positiva, nos resultados relativos aos indicadores sobre violência em contexto escolar, como demonstraremos adiante.
Assim, e não obstante a aprovação destas recomendações, a evolução dos dados e a persistência de lacunas de execução aconselham que a Assembleia da República recomende uma reforma orgânica, operacional e avaliativa, com prazos, responsáveis, critérios de risco, indicadores de resultado e mecanismos de fiscalização.
Com efeito, o propósito é claro: transformar um programa predominantemente policial e de sensibilização num sistema integrado de segurança escolar, sem diluir a responsabilidade das forças de segurança nem substituir a autoridade disciplinar da escola.
A natureza e dimensão das ocorrências
O Relatório Anual de Segurança Interna de 2025 registou, só no ano letivo de 2024/2025, 8133 ocorrências em ambiente escolar no âmbito do Programa Escola Segura, mais 14,1% do que no período homólogo. Deste total, 5694 ocorrências tiveram natureza criminal, correspondendo a uma diminuição de 0,9%, e 2439 tiveram natureza não criminal, traduzindo um crescimento de 76,6%. Entre os factos destacados contam-se 2198 ofensas à integridade física, 1394 injúrias e ameaças, 931 furtos, 322 situações de vandalismo ou dano, 182 ofensas sexuais, 120 roubos, 114 ocorrências de posse ou uso de arma, 79 situações de posse ou consumo de estupefacientes e 4 ameaças de bomba.
Os dados demonstram que a segurança escolar não se reduz ao bullying e ao cyberbullying. As ofensas à integridade física, as ameaças, os crimes patrimoniais, os ilícitos sexuais, a presença de armas e o consumo ou tráfico de droga exigem capacidade de prevenção, intervenção policial, preservação da prova, proteção imediata das vítimas e articulação com os sistemas educativo, social, de saúde, de proteção de menores e de justiça.
No mesmo ano letivo, a GNR e a PSP empenharam 808 elementos, realizaram 26642 ações de sensibilização, abrangeram 7847 estabelecimentos de ensino e cerca de 1,65 milhões de alunos. Em termos meramente médios, estes valores equivalem a cerca de 9,7 estabelecimentos e 2036 alunos por elemento empenhado, embora a distribuição territorial, o grau de dedicação exclusiva e o risco de cada escola sejam naturalmente distintos. Estes rácios não permitem, por si só, concluir pela insuficiência operacional, mas evidenciam a amplitude da missão e justificam uma fórmula transparente de afetação de recursos baseada no risco, na população escolar, na dispersão geográfica e na incidência criminal.
Os relatórios da PSP permitem observar a evolução recente com maior detalhe. Na área da PSP, as ocorrências passaram de 3824 em 2022/2023 para 4107 em 2023/2024, recuando para 3897 em 2024/2025. Neste último ano, 2791 ocorrências foram criminais e 1106 não criminais; 71,6% do total correspondeu a ocorrências criminais, acima da média de 67,1% da década analisada no relatório. A redução anual de 5,1% deve ser valorizada, mas não elimina a concentração persistente de factos violentos e ameaçadores,,.
Em 2024/2025, a PSP contabilizou 3257 crimes nas 2791 ocorrências criminais. As ofensas corporais (1291) e as injúrias e ameaças (892) representaram, em conjunto, cerca de 67% dos crimes registados. Foram ainda registados 52 crimes de posse ou uso de arma, mais 36,8% do que no ano anterior, e detetadas 54 armas (duas armas de fogo, 43 armas brancas e nove de outros tipos), mais 38,5% do que em 2023/2024. A maioria dos crimes ocorreu no interior dos recintos escolares.
No bullying e cyberbullying, a PSP registou 151 situações associadas a ocorrências criminais em 2024/2025, contra 164 no ano anterior. O próprio relatório adverte, porém, que o número denunciado pode não corresponder ao número real, designadamente porque aqueles comportamentos não constituem tipos legais autónomos e podem assumir diferentes enquadramentos penais. A diminuição estatística deve, assim, ser lida com prudência e acompanhada por instrumentos regulares de auscultação das vítimas e da comunidade escolar.
A pressão sobre os recursos também merece análise. Entre 2022/2023 e 2024/2025, o número de alunos abrangidos pela PSP cresceu de 862695 para 966987, aproximadamente 12,1%, enquanto o número de polícias afetos ao Programa passou de 361 para 382, cerca de 5,8%. Em 2024/2025, apenas 273 estavam afetos em exclusividade às Equipas do Programa Escola Segura, sendo os restantes 109 elementos de equipas mistas que acumulavam funções. O crescimento da população abrangida e a acumulação de missões reforçam a necessidade de estabilidade, dedicação efetiva e substituição atempada dos elementos especializados.
A análise da evolução das ocorrências registadas no âmbito do Programa Escola Segura evidencia que, excluindo a quebra conjuntural verificada durante os anos letivos marcados pelas restrições da pandemia, não se observa uma redução estrutural e sustentada da criminalidade em contexto escolar.
Por seu turno, os relatórios da GNR relativos a 2023 e 2024 confirmam que a persistência da insegurança escolar não constitui um fenómeno circunscrito aos grandes centros urbanos abrangidos pela PSP. Na área territorial da GNR foram registadas 3043 ocorrências em ambiente escolar no ano letivo de 2022/2023 e 3068 em 2023/2024, correspondendo a um aumento global, ainda que moderado, de 25 ocorrências, ou 0,8%. Esta aparente estabilidade esconde, contudo, um agravamento da componente criminal: as ocorrências de natureza criminal aumentaram de 2718 para 2840, mais 122 casos, equivalentes a um crescimento de 4,5%, passando a representar cerca de 92,6% de todas as ocorrências registadas pela GNR em ambiente escolar, contra 89,3% no ano anterior. Em sentido inverso, as ocorrências de natureza não criminal diminuíram de 325 para 228, menos 29,8%. Esta redução deve, porém, ser interpretada com prudência, uma vez que os relatórios apenas incluem nesta categoria determinados comportamentos (designadamente perturbações das atividades escolares, bullying, cyberbullying, consumo de droga ou álcool e abandono escolar), não permitindo concluir, por si só, que tenha ocorrido uma melhoria generalizada do ambiente e da disciplina escolares.
A distribuição espacial das ocorrências demonstra, igualmente, que o interior dos estabelecimentos de ensino permanece como o principal local de prática dos ilícitos. Em 2022/2023, 1687 ocorrências criminais, correspondentes a 62% do total, tiveram lugar dentro das escolas, 977 ocorreram no exterior, num perímetro de até 100 metros, e 54 no percurso casa-escola-casa. Em 2023/2024, as ocorrências no interior subiram para 1743, mais 3,3%, enquanto as ocorrências no exterior aumentaram para 1038, mais 6,2%, e as ocorrências nos percursos escolares passaram para 59, mais 9,3%. Embora as ocorrências no trajeto representem apenas cerca de 2% do total, o seu crescimento reforça a necessidade de o Programa Escola Segura não se limitar ao recinto escolar, devendo abranger efetivamente os perímetros envolventes, os transportes e os percursos habitualmente utilizados pelos alunos.
Quanto à natureza dos ilícitos, as ofensas à integridade física mantiveram-se como a tipologia predominante, passando de 886 ocorrências em 2022/2023 para aproximadamente 902 em 2023/2024, um crescimento próximo de 2%. As injúrias, ameaças e coação também permaneceram praticamente inalteradas, aumentando de 489 para 495 ocorrências, enquanto os furtos diminuíram de 576 para 534. Mais preocupante é a evolução das restantes tipologias criminais: excluídas as ofensas à integridade física, os furtos e as injúrias ou ameaças, os restantes crimes aumentaram de 767 para 909, o que representa um crescimento de cerca de 18,5%. No ano letivo de 2023/2024, este conjunto incluiu, entre outros, 117 crimes de natureza sexual, 196 ocorrências de vandalismo ou dano e 81 ocorrências relacionadas com estupefacientes, além de 515 factos classificados nas demais tipologias criminais. A evolução demonstra, portanto, uma diversificação da criminalidade escolar e a persistência de comportamentos de particular gravidade, que não pode ser ocultada pela relativa estabilidade do número global de ocorrências.
A leitura conjunta dos dois relatórios evidencia, assim, que o atual modelo não conseguiu produzir uma redução sustentada da criminalidade escolar na área da GNR. Pelo contrário, apesar da relativa estabilização do número total de ocorrências, aumentaram os ilícitos criminais, as ocorrências no interior e no exterior das escolas e a diversidade das tipologias registadas. Estamos, portanto, perante um cenário de inevitabilidade fáctica de normalização da criminalidade em contexto escolar durante os últimos dez anos. O quadro abaixo apresenta a evolução das ocorrências registadas em contexto escolar, por tipo de ocorrência, dos anos letivos de 2015/2016 a 2024/2025.
Esta realidade demonstra que o atual modelo do Programa Escola Segura está esgotado. Multiplicar ações genéricas de sensibilização quando os dados revelam a persistência da violência não previne estruturalmente o problema. Os dados demonstram que o crescimento de várias tipologias criminais e a manutenção de níveis elevados de insegurança em contexto escolar mantêm-se estáveis, o que não contribui para o desejável bom ambiente escolar. A resposta pública tem de deixar de ser predominantemente reativa e passar a assentar numa política de prevenção efetiva, com diagnósticos locais de risco, reforço dos meios nas escolas mais vulneráveis e patrulhamento orientado para os locais e horários de maior incidência.
A reforma deve igualmente garantir intervenção precoce perante comportamentos violentos, proteção imediata das vítimas e responsabilização clara dos autores. Para isso, é indispensável uma articulação permanente entre as forças de segurança, as direções escolares, as famílias, os municípios, a CPCJ, os serviços de saúde e a segurança social. O Estado não pode continuar a tolerar que a violência escolar seja tratada como um fenómeno inevitável, meramente disciplinar, e até endógeno à(s) escola(s). Garantir autoridade, segurança e ordem nas escolas é, para além de uma obrigação básica do poder público, uma condição essencial para proteger alunos, professores, técnicos, auxiliares e famílias.
A evolução nos últimos dez anos com base nos Relatórios Anuais de Segurança Interna – Segurança Escolar
As ocorrências de natureza criminal aumentaram de 3348, em 2015/2016, para 5694, em 2024/2025, o que representa um acréscimo de cerca de 70%, mantendo-se nos dois últimos anos letivos em valores próximos dos máximos da série.
Também as ocorrências de natureza não criminal, depois de alguma estabilização, subiram de 1381 para 2439 apenas entre 2023/2024 e 2024/2025, correspondendo a um aumento de aproximadamente 77% (ver gráfico abaixo).
Entre 2017/2018 e 2024/2025, as ofensas à integridade física cresceram cerca de 45%, de 1521 para 2198 ocorrências; as injúrias e ameaças praticamente duplicaram, passando de 701 para 1394; as ofensas sexuais aumentaram cerca de 52%, de 120 para 182; as ocorrências relacionadas com posse ou uso de armas mais do que duplicaram, de 55 para 114; e os atos de vandalismo ou dano subiram de 150 para 322, correspondendo a um crescimento superior a 114%.
Mesmo as tipologias que apresentam maior estabilidade, como o furto, continuam a registar valores elevados, com 931 ocorrências em 2024/2025, enquanto os roubos aumentaram de 86 para 120 face ao início da série comparável (ver gráfico abaixo).
Estes dados assumem particular relevância porque, no mesmo período, se manteve um investimento significativo em meios humanos e ações preventivas: os elementos empenhados aumentaram de 712 para 808 e foram realizadas dezenas de milhares de ações de sensibilização em cada ano letivo. No quadro abaixo encontram-se os principais indicadores do Programa Escola Segura para os últimos dez anos.
Sem desvalorizar o trabalho desenvolvido pelas forças de segurança, a persistência e, em várias tipologias, o agravamento das ocorrências demonstram que o modelo vigente não tem conseguido produzir uma diminuição consistente da violência e da criminalidade escolar. Torna-se, por isso, necessária uma reforma do Programa Escola Segura que ultrapasse uma intervenção predominantemente assente em ações de sensibilização e policiamento de proximidade, reforçando a avaliação de risco, a intervenção precoce, a presença policial orientada para as escolas mais vulneráveis, a responsabilização dos agressores, a proteção efetiva das vítimas, a articulação permanente entre escolas, famílias, forças de segurança, CPCJ, municípios e serviços de saúde e segurança social, bem como a definição de metas mensuráveis e mecanismos regulares de avaliação dos resultados.
Limitações do modelo atual do Programa Escola Segura
A leitura conjugada dos dados do RASI, dos últimos dez anos, e dos relatórios de atividade da PSP e da GNR revela um problema que já não pode ser explicado por flutuações ocasionais ou por fenómenos isolados. Excluindo a quebra excecional registada durante os anos letivos condicionados pela pandemia, as ocorrências de natureza criminal mantiveram-se em níveis elevados e, em várias tipologias, registaram aumentos expressivos. Estes resultados assumem especial relevância porque coexistem com um esforço operacional significativo das forças de segurança, traduzido no empenhamento de centenas de elementos e na realização anual de dezenas de milhares de ações de sensibilização, proximidade e prevenção. Tal não desvaloriza o trabalho desenvolvido pela PSP e pela GNR; demonstra, porém, que a intensidade da atividade policial, por si só, não tem sido suficiente para produzir uma redução estrutural e sustentada da violência escolar. A avaliação do Programa Escola Segura não pode, por isso, limitar-se ao número de ações realizadas, de escolas abrangidas ou de participantes envolvidos. Deve atender aos resultados concretos alcançados, designadamente à redução das ocorrências, da reincidência e da vitimação, à rapidez da resposta e à capacidade de proteger as vítimas e responsabilizar os autores.
É neste contexto que importa identificar as limitações estruturais do modelo vigente. A persistência das ocorrências evidencia insuficiências ao nível da governação, da coordenação entre entidades, da diferenciação territorial do risco, do acompanhamento dos casos e da prestação de contas. O atual enquadramento necessita de uma reforma profunda, capaz de transformar o Programa Escola Segura num verdadeiro sistema integrado de prevenção, intervenção e responsabilização em contexto escolar.
O Despacho n.º 8927/2017 consagra a territorialização e as parcerias como princípios, sem estabelecer um plano municipal de segurança escolar, uma matriz de risco uniforme, reuniões operacionais mínimas, responsáveis locais ou prazos de resposta.
Uma ocorrência pode desencadear procedimento disciplinar, intervenção policial, comunicação ao Ministério Público, processo tutelar educativo, intervenção da CPCJ, apoio de saúde e acompanhamento social. A ausência de uma cadeia nacional de atuação suficientemente clara favorece atrasos, duplicações e falhas de comunicação.
O número de ações e participantes demonstra esforço operacional, mas não permite, isoladamente, medir indicadores como redução da reincidência, tempo de resposta, proteção da vítima, resolução dos casos, perceção de segurança, absentismo posterior ou eficácia das medidas aplicadas.
As escolas e territórios com dimensões, envolventes, perfis criminais e vulnerabilidades diferentes não devem receber respostas uniformes. A afetação de meios deve obedecer a critérios públicos, auditáveis e periodicamente atualizados.
Após a intervenção e registo policial, é necessário impedir retaliações e garantir a normal continuidade do percurso escolar, apoiar a vítima e intervir sobre o agressor, com responsabilização disciplinar, tutelar ou penal e resposta educativa e familiar adequada.
A integração e interoperabilidade de dados são componentes necessários, mas não podem criar um repositório indiferenciado sobre menores.
A participação comunitária ainda é demasiado formal. A investigação sobre a relação escola-comunidade mostra que a mera presença formal de representantes não basta: são necessárias liderança, coordenação, mobilização de recursos e parcerias efetivas. A escola não pode ser tratada como organização isolada dos problemas e capacidades do território.
A reforma proposta assenta em sete princípios: prevenção baseada em evidência; autoridade e responsabilização; proteção prioritária das vítimas; proximidade territorial; intervenção multiagência; diferenciação segundo o risco; e prestação pública de contas.
A intervenção precoce deve coexistir com resposta firme, célere e proporcional perante crimes, armas, violência grave, intimidação reiterada e ataques à autoridade dos professores e demais profissionais da comunidade educativa.
Destarte o CHEGA propõe a adoção de três níveis de operacionalidade, nomeadamente: um nível nacional, responsável por normas, critérios, dados, formação, recursos e avaliação; um nível municipal, ancorado nos conselhos municipais de segurança e articulado com CPCJ, municípios, CCDR, forças de segurança, saúde, segurança social e comunidade educativa e, por fim, um nível escolar, com responsável identificado, plano anual, equipa interna, canais de comunicação e protocolos claros.
Com esta abordagem pretende-se criar uma resposta estratificada, distinguindo prevenção universal, intervenção seletiva em grupos ou contextos de risco e gestão individual de casos graves ou reincidentes. Pretendemos consolidar uma cadeia de atuação que preserve a competência própria de cada entidade e impeça que a multidisciplinaridade se transforme em diluição de responsabilidades.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 - Aprove, no prazo máximo de 60 dias, um novo Regulamento do Programa Escola Segura, substituindo o regime aprovado pelo Despacho n.º 8927/2017.
2 - Defina no novo Regulamento uma governação interministerial permanente, envolvendo as áreas governativas da Administração Interna, Educação, Justiça, Saúde, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Coesão Territorial, sem prejuízo das competências próprias das autoridades judiciárias.
3 - Reconfigure o Grupo Coordenador Nacional, assegurando a participação da GNR, da PSP, da AGSE, da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), da Direção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, representantes das direções escolares, pessoal docente e não docente, associações de pais (ANDAEP), e garantindo reuniões trimestrais, atas, plano anual e relatório público.
4 - Crie uma Unidade Técnica Nacional de Segurança Escolar responsável pela normalização de procedimentos, avaliação de riscos, produção de orientações, formação, apoio aos territórios, gestão funcional do sistema de informação e avaliação de resultados.
5 - Aprove um Plano Municipal de Segurança Escolar, revisto anualmente, que identifique prioridades territoriais, escolas e percursos de maior risco, horários críticos, zonas de tráfico ou violência, necessidades de iluminação, mobilidade, limpeza urbana, controlo de acessos e intervenção social.
6 - Torne obrigatório um Plano de Proteção e Segurança Escolar em cada estabelecimento de ensino, ou por agrupamento de escolas, aprovado e revisto anualmente.
7 - Adote uma fórmula nacional, transparente e auditável, para afetação dos meios humanos do Programa, ponderando o risco, número de alunos e estabelecimentos, dispersão territorial, horários, transportes e incidência criminal.
8- Reforce progressivamente as Equipas do Programa Escola Segura da PSP e as estruturas equivalentes da GNR.
9 - Aprove um regime nacional reforçado de proteção da vítima no contexto escolar.
10 - Garanta uma resposta firme e individualizada aos autores dos factos, articulando medidas disciplinares, tutelares, educativas ou penais, intervenção familiar, e plano de prevenção da reincidência, sem que práticas restaurativas possam substituir a denúncia, a proteção da vítima ou a aplicação das consequências legalmente devidas em situações graves.
11 - Reforce a prevenção e repressão da posse e utilização de armas, do tráfico e consumo de estupefacientes e dos roubos nas escolas e imediações, através de operações orientadas por informação, fiscalização dos pontos críticos, cooperação de investigação criminal e ações específicas dirigidas a alunos e famílias.
12 - Estabeleça critérios nacionais para o recurso à videovigilância e à segurança privada em estabelecimentos de risco, com base na demonstração de necessidade e proporcionalidade, sem substituir as ações de policiamento e a intervenção educativa de técnicos especializados.
Palácio de São Bento, 26 Agosto de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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