Projeto de Resolução n.º 1212/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que apoie os municípios na criação de programas de formação específica e contínua para o pessoal não docente das escolas, no âmbito do acompanhamento de alunos com necessidades de suporte à aprendizagem e à inclusão
Exposição de Motivos
A Constituição da República Portuguesa reconhece, designadamente nos artigos 71.º e 74.º, a obrigação do Estado de promover a integração das pessoas com deficiência e de assegurar o direito ao ensino e à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e determina a mobilização dos meios necessários à remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento, à aprendizagem e à participação.
A efetividade deste modelo depende, em larga medida, da preparação das pessoas que diariamente acompanham os alunos. Os assistentes operacionais, técnicos superiores, trabalhadores das áreas de alimentação, e apoio funcional asseguram frequentemente o acompanhamento mais imediato em momentos de entrada e saída da escola, deslocação, recreio, alimentação, higiene, segurança e participação nas atividades escolares.
Estas funções podem envolver alunos com limitações motoras, sensoriais ou cognitivas, perturbações do desenvolvimento, dificuldades de comunicação, desregulação emocional ou comportamental e outras condições que exigem procedimentos especializados adequados. A boa vontade, dedicação, e a experiência profissional, embora indispensáveis, não substituem uma formação específica, prática e atualizada, que proteja o aluno, respeite a sua autonomia e dignidade e dê segurança aos profissionais no exercício das suas funções.
A transferência de competências no domínio da educação, concretizada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, atribuiu aos municípios responsabilidades relevantes na gestão do pessoal não docente. Essa realidade reforça a necessidade de uma resposta nacional articulada: a descentralização administrativa não pode produzir padrões de preparação distintos consoante a capacidade financeira ou técnica de cada município, nem afastar o Estado da responsabilidade de assegurar orientações comuns, financiamento adequado e equidade territorial.
Assim, é necessário criar, portanto, um programa nacional de formação específica e contínua, construído em articulação com os municípios, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, as equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, os centros de formação e as entidades especializadas. Este programa deve assentar num referencial mínimo comum, sem impedir a adaptação às necessidades concretas de cada escola e de cada território.
A medida proposta representa um investimento na qualidade do serviço público de educação, na proteção dos alunos e das famílias, na valorização dos trabalhadores e na prevenção de incidentes evitáveis. Uma política de inclusão responsável não se limita a proclamar direitos; é uma garantia de capacidade operacional, avalia resultados e exige que os recursos públicos se traduzam em respostas concretas no terreno.
O Grupo Parlamentar do CHEGA entende, por isso, que o Governo deve assumir uma posição de apoio e promoção na coordenação desta política, que visa garantir formação certificada, gratuita, realizada em horário de trabalho, acompanhada dos meios necessários à substituição temporária dos trabalhadores em formação e sujeita a monitorização pública regular.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 – Apoie e incentive os municípios a criarem programas de formação específica e contínua, certificada e gratuita, destinados ao corpo não docente nas escolas, que assegurem o acompanhamento direto de alunos com necessidades específicas.
2 – Disponibilize aos municípios um referencial nacional comum, apoio técnico e financiamento adequado, garantindo que a formação abranja, designadamente, mobilidade, alimentação, higiene, comunicação, segurança, gestão comportamental e promoção da autonomia dos alunos.
3 – Promova a realização da formação em horário de trabalho, com os meios necessários à substituição temporária dos trabalhadores, e assegure a monitorização anual da sua execução e cobertura territorial.
4 – Publique anualmente os dados relativos à execução da medida, incluindo o número de municípios afetados, escolas e trabalhadores abrangidos, o financiamento atribuído e as ações de formação realizadas.
Palácio de São Bento, 26 Agosto de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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