Projeto de Resolução n.º 1209/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria abrangente à RTP e o acompanhamento reforçado do aumento de capital de 20 milhões de euros
Exposição de motivos
A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP), enquanto empresa de capitais exclusivamente públicos e concessionária do serviço público de rádio e televisão, deve observar padrões particularmente exigentes de legalidade, transparência, rigor financeiro e responsabilização na utilização dos recursos que lhe são confiados.
Segundo notícias publicadas com base no relatório preliminar da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) relativo à gestão financeira e de recursos humanos da RTP entre 2018 e 2024, terão sido pagos cerca de 12,25 milhões de euros em complementos remuneratórios a 339 trabalhadores, correspondentes a aproximadamente 20 % do universo laboral da empresa.
As conclusões preliminares citadas qualificam esses pagamentos como suscetíveis de originar eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória.
A RTP contestou essa qualificação, sustentando que a empresa não está sujeita a uma reserva de lei em matéria remuneratória que obrigue à previsão dos complementos no Acordo de Empresa e defendendo que os pagamentos não foram ilegais. A natureza preliminar do relatório e o exercício do contraditório impõem prudência na formulação de conclusões definitivas, mas não diminuem a gravidade das dúvidas suscitadas nem a necessidade de apuramento integral dos factos.
As informações conhecidas indicam ainda que parte dos mecanismos remuneratórios em causa foi regulamentada ou revista antes do período abrangido pela auditoria da IGF. O subsídio de apresentação terá sido novamente regulamentado em 2013 e outras decisões sobre subsídios especiais, temporários e permanentes terão sido tomadas entre 2013 e 2014, período em que a atual Secretária de Estado da Administração Pública dirigia os Recursos Humanos da RTP. Este enquadramento reforça a necessidade de alargar a análise à origem, evolução e cadeia de decisão destes instrumentos.
Foi igualmente noticiado que o Conselho de Administração da RTP alcançou um entendimento com os sindicatos para integrar os complementos remuneratórios no Acordo de Empresa. Essa solução pode alterar permanentemente a estrutura de custos da empresa e, segundo informações disponíveis, alargar o universo de trabalhadores abrangidos. A regularização convencional das prestações não substitui o apuramento da sua origem, fundamento, cadeia de autorização, impacto financeiro e eventual responsabilidade dos decisores.
Entretanto voltaram a sair notícias sobre o assunto e, aparentemente, segundo a News Now “A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, é uma das pessoas que terá beneficiado de subsídios no ordenado durante os seis anos em que foi diretora de Recursos Humanos da RTP, entre 2008 e 2014. A notícia é avançada esta segunda-feira pelo "Correio da Manhã"”. Situação que também importa esclarecer a par das restantes.
Adicionalmente, o Ministro da Presidência anunciou a aprovação de um aumento de capital de 20 milhões de euros destinado ao plano de investimento da RTP, à digitalização e à modernização da empresa. O anúncio surge num momento em que os próprios órgãos da RTP reconhecem desafios relevantes de sustentabilidade a médio e longo prazo e em que persistem dúvidas sobre práticas remuneratórias com impacto material nas contas da empresa.
A coincidência entre a necessidade de recapitalização, a possível consolidação de novos encargos permanentes e a existência de práticas de gestão sob escrutínio exige garantias reforçadas. O aumento de capital não pode servir, direta ou indiretamente, para absorver custos remuneratórios questionados, regularizar falhas de controlo interno ou suprir desvios de gestão sem um esclarecimento e responsabilização prévia.
Só uma auditoria abrangente, complementar ao trabalho da IGF e acompanhada de mecanismos de controlo sobre o aumento de capital, permitirá proteger o interesse público, apurar responsabilidades, corrigir fragilidades de governação e restaurar a confiança dos contribuintes na gestão da RTP.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao governo que:
1. Promova, no prazo máximo de 30 dias, uma auditoria externa e independente, complementar à auditoria da IGF, à gestão financeira, remuneratória, de recursos humanos e aos mecanismos de controlo interno da RTP, abrangendo o período entre os anos de 2013 e 2024.
2. Garanta que a auditoria identifica a origem e a evolução de cada complemento remuneratório, o respetivo fundamento legal, regulamentar, contratual ou convencional, a cadeia de proposta, autorização e execução, os montantes pagos por ano e modalidade, o tratamento contabilístico, fiscal e contributivo e o impacto financeiro.
3. Assegure que a auditoria avalia os processos de decisão dos órgãos de administração, fiscalização e recursos humanos, a eficácia dos controlos internos e externos e a eventual existência de responsabilidade financeira, disciplinar, civil ou criminal, com pleno respeito pelo contraditório e pelas garantias de defesa.
4. Submeta qualquer integração, consolidação ou alargamento dos complementos remuneratórios no Acordo de Empresa a parecer jurídico e financeiro independente, incluindo uma estimativa plurianual dos encargos, sem prejuízo dos direitos laborais legalmente constituídos.
5. Adote, caso sejam confirmadas irregularidades, todas as medidas legalmente adequadas para a recuperação de quantias, a correção dos procedimentos e o apuramento de responsabilidades, com remessa dos elementos às entidades competentes sempre que existam indícios que o justifiquem.
6. Determine e divulgue num prazo de 30 dias a afetação exclusiva dos 20 milhões de euros do aumento de capital a despesas de investimento previstas no plano aprovado, mediante segregação contabilística, vedando a utilização dessas verbas para remunerações, complementos salariais, despesas correntes ou regularização dos pagamentos sob escrutínio.
7. Remeta à Assembleia da República e torne pública, salvaguardando os dados pessoais e as matérias legalmente protegidas, a versão final da auditoria no prazo máximo de 120 dias.
Palácio de São Bento, 24 de agosto de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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