Projecto de Resolução n.º 1208/XVII/1ª
Recomenda ao Primeiro-Ministro que proceda ao pedido de exoneração do Ministro da Administração Interna , salvaguardando assim o prestígio e o regular funcionamento das instituições
Exposição de motivos
Luís Neves iniciou as suas funções como director nacional da Polícia Judiciária em Junho de 2018, em 2021 é reconduzido e em 2024 também, tendo exercido aquela função até ser nomeado Ministro da Administração Interna em Fevereiro de 2026.
Durante este período que decorre entre 2018 e os dias de hoje, ocorreram uma série de circunstâncias que afectam gravemente o bom nome da Polícia Judiciária, do próprio Governo e, obviamente, colocam em causa a idoneidade para o exercício do cargo de Ministro da Administração Interna, por parte de Luís Neves.
Vejamos.
I – Declaração de património
Desde logo é revelador que Luís Neves, tenha sido nomeado em 2018 e nunca tenha comunicado o seu início de funções ao Tribunal Constitucional, como dita a lei.
Segundo foi noticiado pela RTP: "Informa-se que não há registo neste Tribunal de declarações de rendimentos, interesses e património do Senhor Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves relativamente ao período indicado", escreve agora o TC, numa resposta à Lusa sobre os mandatos iniciados em 2018 e 2021, os anteriores a 2024 e à entrada em funcionamento da EpT.”
Importa esclarecer que antes de 2019 aplicava-se a Lei n.º 4/83, de 02 de Abril, relativo ao Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos e depois de 2019, aplica-se a Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho, que aprova o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Note-se que, em qualquer caso, esta obrigação declarativa já abrangia os directores da PJ desde pelo menos 1995.
Ora, no caso, Luís Neves para além de ser jurista e conhecedor das suas obrigações legais, segundo DL n.º 137/2019, de 13 de Setembro, que aprova a Nova Estrutura Organizacional da Polícia Judiciária, enquanto Director Nacional era o representante da PJ (artigo 22.º), em todas as suas dimensões e competências, ou seja, fazer cumprir a lei e prevenir a prática de crimes. Assim, não podemos ignorar, que a não entrega da declaração patrimonial por titulares de cargos públicos ou políticos, pode consubstanciar a prática do crime de desobediência e pode levar à perda do mandato.
Só em Fevereiro de 2026, uma semana antes de ser nomeado Ministro, é que Luís Neves veio a entregar a declaração relativa à sua recondução em 2024. Foram necessários 8 anos para Luís Neves cumprir a obrigação legal de entrega de declaração patrimonial, como legalmente exigido e como era do seu conhecimento. Em declarações que veio a prestar já depois destes factos serem tornados públicos, Luís Neves admite que não concordava com a lei e, consequentemente, considerava que o DN da PJ não deveria apresentar a referida declaração, tendo inclusivamente alegadamente apresentado um parecer junto do TC, para ficar isento de tal obrigação legal.
Entretanto foi também tornado público que Luís Neves se desloca numa viatura apreendida pela PJ e que lhe foi cedida através de um contrato de comodato. Nas suas declarações, Luís Neves tinha afirmado que apenas tinha um veículo automóvel com 15 anos, um Ford Focus, tendo omitido a viatura da esposa e a utilização deste outro veículo da PJ.
Em suma, Luís Neves conhecia a lei, ignorou-a e aproveitou-se do facto da entidade fiscalizadora ter meios limitados para proceder à verificação do cumprimento da obrigação de apresentar a declaração de património por parte de todos os titulares de cargos políticos e públicos abrangidos.
Mas afinal, o que escondia Luís Neves?
II – Auditoria Tribunal de Contas
Segundo noticiado em Agosto, em 2023 a PJ foi sujeita a uma auditoria e o Tribunal de Contas terá detectado vários atropelos à lei na gestão de Luís Neves à frente da Polícia Judiciária, relacionados com contratos de combustíveis e viagens, utilização de cartões de crédito e outros procedimentos financeiros relativos àquele ano. O Tribunal de Contas considerou que o àquela data DN, não teria agido com dolo mas sim com negligência, razão pela qual o tribunal dispensou a responsabilidade financeira de Luís Neves. O Ministério Público, por sua vez, não concordou com a decisão do Tribunal de Contas e Luís Neves será sujeito a julgamento pelos seus actos.
Em causa estava utilização indevida de cartão de crédito, despesas sem facturas, contrato relativo ao fornecimento de combustível posterior ao início da prestação do serviço, ajustes directos relativos a viagens e falta de comprovativos, e um uso anormal ou excessivo da figura da contratação excluída, com tudo o que isso implica. Segundo a mesma fonte, “o relatório critica o recurso frequente ao mecanismo de contratação excluída para adjudicação de empreitadas e outros contratos, considerando que, em vários processos, a fundamentação apresentada não era suficientemente clara para justificar a utilização desse regime excecional”.
III – Contratos com a ConstruBarcelos Lda
Que se tenha conhecimento, foram celebrados 17 contratos entre a PJ e a Construbarcelos, num valor estimado de 2,3 milhões de euros e todos durante o mandato de Luís Neves.
Desses 17 contratos, 9 foram em regime de contratação excluída, alegadamente por estarem associados à segurança do Estado. O que é facto, é devido ao recurso a este mecanismo, aqueles concursos não foram públicos, as adjudicações foram directas, os contratos não foram publicitados nem o seu objecto ou valor conhecido. Em suma, o recurso a este expediente, impede o escrutínio público. Estes contratos correspondem a cerca de 60% do valor total contratado com a referida empresa e representam mais 1,4 milhões de euros. Outros 5 contratos foram por ajuste directo e apenas três contratos foram sujeitos a concurso público.
Note-se que o Tribunal de Contas, relativamente ao ano 2023 já tinha notado um recurso excessivo ao expediente da contratação excluída. Este deve ser um expediente excepcional devido à falta de transparência que implica, e não a norma.
IV – Relação Pessoal com o sócio-gerente da Construbarcelos e obras em Odemira
A situação da falta de transparência dos contratos celebrados entre a PJ e a Construbarcelos ganham especial importância quando se toma conhecimento que a mesma empresa terá prestado serviços de construção num imóvel pessoal do à data DN e actual ministro, deixando dúvidas sobre a possibilidade de existência de conflitos de interesse ou favorecimento pessoal.
Segundo o noticiado, Luís Neves terá contratado a Construbarcelos devido à relação de confiança que foi criando com o seu sócio-gerente, para fazer obras num Monte em Odemira, de que é proprietária a empresa da esposa de Luís Neves. As obras seriam para fazer um taque, que se revelou ser uma piscina, um alpendre, estacionamento, uma parede e uma casa de banha, num valor de 25 000 euros. O Ministro alega que as facturas foram todas passadas mas não as apresenta e, especialmente, não apresenta os comprovativos de pagamento. Inicialmente terá dito que os pagamentos foram feitos em mão, por si, rondando os 5000 euros de cada vez. Segundo o Observador Luís Neves terá dito que “São 5 mil euros que eu lhe fui dando de cada vez, aos fins de semana, que eu lhe dava para pequenas despesas e para fundo de maneio. Ele há de apresentar [as faturas]”, disse Luís Neves, desvalorizando a necessidade de divulgar publicamente as faturas relativas à empreitada. Ao Observador, o ministro recusou mostrar os comprovativos dos pagamentos ao empreiteiro.” Posteriormente, mudou a versão e deu indicação que teria sido a sua esposa a fazer esses pagamentos em numerário. A este respeito importa mencionar que a Lei Geral Tributária, no seu artigo 63.º E, não admite pagamentos em numerário de valor superior a 1000 euros entre empresas (como era o caso), de forma a prevenir evasão fiscal.
Uma vez mais, o Ministro, também ele proprietário da referida empresa, uma vez que se encontra casado em comunhão de adquiridos, ignora a lei e pratica uma contraordenação de natureza financeira.
A isto acresce que não foi requerida licença para a construção de uma piscina nem sequer foi feita comunicação prévia, assim como não foi pedida licença para a construção do estacionamento. Quanto a este ponto importa referir que a referida habitação/ terreno se encontra em zona de reserva agrícola e de reserva ecológica nacional, para além de pertencer à rede Natura 2000. Em suma, o Ministro não poderia cimentar a zona do estacionamento sem parecer favorável do ICNF, o que obviamente não aconteceu.
V- Operação “Pacoba” e os bens apreendidos
A relação entre Luís Neves e a ConstruBarcelos não fica por aqui, levando a situações verdadeiramente bizarras, senão vejamos. Em Julho, depois de se ter tomado conhecimento de que o empreiteiro da PJ também prestava serviços pessoais ao DN/ Ministro, foi noticiado que um atrelado apreendido numa operação contra o tráfico de droga e furtado de um parque no Seixal foi encontrado nas instalações da Construbarcelos. Veio depois a saber-se que teria sido o próprio Ministro, na data DN, a autorizar a remoção do atrelado bem como dos bidões com amoníaco, também eles apreendidos no âmbito da mesma operação, denominada “Operação Pacoba” e cuja destruição tinha sido ordenada pelo tribunal.
Segundo o Ministro, em declarações que de posteriormente, este referiu que “foi uma decisão minha” e que “melhor defende os interesses do Estado. Para chegar a tal conclusão o Ministro alega que o orçamento para a destruição dos referidos materiais era de cerca de 150 000 euros e que o director financeiro teria dito que não havia orçamento para o efeito, apesar de que quem paga este tipo de operações ser o IGFEJ e não a própria PJ. Mais tarde também foi noticiado que a ConstruBarcelos também fez serviços de construção ao referido director financeiro.
Segundo o Ministro, foi o sócio-gerente da Construbarcelos a oferecer-se para guardar os referidos bens, e que não lhe foi pago qualquer valor para esse efeito. O que também é estranho na medida em que teve que ir de Barcelos ao Seixal busca-los, teve que reservar espaço desde 2024 para eles no seu armazém. Qual foi a vantagem que teve, afinal?
Entretanto foi noticiado hoje mesmo que “De três empresas especializadas na destruição de químicos, duas avançaram à nossa equipa estimativas para a destruição de acetato de etilo e hexano, as mesmas substâncias que estavam nos 62 bidões de 200 litros levados para Barcelos. A conversão para quilos não é certa, mas mesmo que fossem, no máximo, 12 toneladas, o custo rondaria apenas três mil euros, segundo a empresa Carmona. A destruição de cada tonelada rondaria 250 euros. Já segundo a Ecodeal, habituada a fazer estes orçamentos para a PJ, o preço estimado seria de 3.150 euros por tonelada, o que daria 38 mil euros.” Ficando, uma vez mais, por explicar, de onde surge o valor de 150 mil euros; porque é que o Ministro decidiu naquela data enquanto DN não cumprir o protocolo e, consequentemente, não remeter o processo para o IGFEJ; porque decidiu desobedecer a uma ordem judicial de destruição daqueles bens apreendidos e, no final, porque preferiu entrega-los ao sócio-gerente da Construbarcelos.
A isto acresce que existem indícios de que o já mencionado atrelado estaria a ser usado para fins comerciais pela Construbarcelos. Segundo o noticiado “Quando uma equipa da PJ a foi recuperar ao parque de estacionamento em frente à Construbarcelos, a 14 de julho último, na sequência da notícia SOL/TVI/CNN Portugal, encontrou a galera carregada de material de construção. (…) Suspeita-se de que a galera era usada pela Construbarcelos nas suas atividades enquanto que os materiais químicos estavam armazenados no interior do edifício. Alguns desses bidões apresentavam indícios de terem sido violados e estarem a ser usados.”
Por fim e de enorme relevância, importa mencionar que o Ministério Público se encontra a investigar a situação do atrelado e dos bens apreendidos, tendo excluído a PJ e os restantes órgãos de polícia criminal dessa investigação. Também a Procuradoria-Geral Europeia se encontra a investigar contratos celebrados pela PJ sob a direcção de Luís Neves. E, finalmente, a Ministra da Justiça, ordenou uma auditoria à Polícia Judiciária durante os mandatos de Luís Neves.
Todos estes casos e casinhos que nada dignificam as instituições envolvidas, nem o próprio Ministro, revelam uma pessoa cuja conduta não se pauta pelos valores da lei, já que há indícios de incumprimentos reiterados. É uma pessoa que se julga acima da lei e o resultado são as notícias diárias que afectam de forma evidente a sua idoneidade e a sua legitimidade para o exercício de um cargo público com as características particulares e de responsabilidade acrescida, que é o Ministério da Administração Interna.
Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo, em particular ao Senhor Primeiro-Ministro que proceda ao pedido de exoneração do Ministro da Administração Interna, salvaguardando assim o prestígio e o regular funcionamento das instituições.
Palácio de São Bento, 21 de Agosto de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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