Projeto de Resolução n.º 1213/XVII/1ª
Recomenda ao Governo o alargamento do apoio extraordinário de deslocação previsto no Decreto-Le i n.º 108/2025, de 19 de setembro aos técnicos especializados
Exposição de motivos
Em várias escolas do país têm sido suscitadas um conjunto de preocupações sobre a situação dos técnicos especializados que exercem funções no sistema de ensino, sobretudo no que diz respeito às condições de trabalho e ao modo como são tratados no acesso a determinados apoios.
Aos dias de hoje, os técnicos especializados fazem parte da realidade de muitas escolas, sobretudo nos cursos profissionais e noutras áreas de formação técnica. Em diversas escolas são estes profissionais que asseguram a componente prática da aprendizagem, transmitindo aos alunos conhecimentos e competências diretamente ligados ao mundo do trabalho.
No dia-a-dia trabalham com os alunos e participam na atividade pedagógica das escolas. Muitos trazem consigo experiência profissional nas áreas técnicas que lecionam, algo que acaba por ser particularmente útil na formação prática dos estudantes.
Apesar disso, a situação destes profissionais é, em muitos casos, marcada por instabilidade. A sua colocação faz-se frequentemente através de contratação de escola e, por essa razão, não raras vezes têm de aceitar horários longe da sua área de residência para poderem exercer funções.
Nos últimos tempos foi também relatada a situação de técnicos especializados que exercem funções a uma distância significativa do seu domicílio e que, apesar de integrarem as equipas de ensino das escolas, ficaram de fora do apoio extraordinário à deslocação, entretanto criado para docentes colocados a mais de 70 quilómetros da sua residência, através do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.
Esta situação levanta uma questão bastante pertinente, pois existem muitos profissionais que trabalham em contexto escolar e que, pese embora exerçam praticamente a mesma função que os seus colegas, enfrentam dificuldades semelhantes de deslocação, acabando por não ter acesso ao mesmo apoio.
Esta exclusão levanta dúvidas de equidade nas medidas adotadas pelo atual Governo. Na prática, profissionais que desempenham funções de ensino e acompanhamento no mesmo espaço escolar e que enfrentam exigências semelhantes de deslocação acabam por ser tratados de forma diferente.
Importa ainda sublinhar que, em muitas escolas, os técnicos especializados são essenciais para garantir o funcionamento de cursos e áreas de formação técnica que dificilmente poderiam existir apenas com docentes do quadro. Em vários casos, é graças ao seu contributo que essas ofertas de ensino continuam a funcionar.
Face a esta realidade, importa olhar para a situação criada e avaliar se as medidas de apoio existentes não devem também abranger estes profissionais, reconhecendo de forma justa o contributo que dão diariamente nas escolas.
Convém lembrar que a escola também depende do trabalho de muitos profissionais que, todos os dias, ajudam a garantir o funcionamento do sistema de ensino e a formação das novas gerações. Esse contributo deve ser reconhecido também nas condições em que exercem funções, razão pela qual o presente projeto de resolução procura responder a esta situação.
Perante esta realidade, importa garantir que as políticas públicas na área da educação têm em conta todos os profissionais que contribuem para o funcionamento das escolas, procurando soluções equilibradas e justas para quem exerce funções educativas junto dos alunos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Alargue aos técnicos especializados em exercício de funções nas escolas o acesso ao apoio extraordinário de deslocação já recebido pelos professores, previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.
Palácio de São Bento, 26 de Agosto de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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