Documento integral
Projeto de Resolução n.º 11/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da
independência da Palestina
Exposição de motivos:
Reconhecer o Estado da Palestina é afirmar os direitos do povo Palestiniano . É também um
passo essencial para a solução de dois Estados e para alcançar a paz na região. O
reconhecimento é particularmente importante perante a escalada de violência na Faixa de
Gaza e na Cisjordânia, as evidências de genocídio e a grave crise humanitária em Gaza.
Como tal, o reconhecimento do Estado da Palestina deve ser parte dos esforços diplomáticos
da comunidade internacional para pôr termo à destruição de Gaza que dura há mais de 600
dias e que já provocou a morte de pelo menos 54.084 palestin ianos, incluindo 16.854
crianças, e mais de 120.000 feridos.1
Em Portugal, o direito do povo palestiniano à autodeterminação, manifestado na
independência do Estado da Palestina, foi já afirmado pela Assembleia da República nas
Resoluções n.º 30/2015, de 1 de abril2 e n.º 12/2024, de 23 de janeiro. 3 Trata-se, aliás, de
uma manifestação de coerência europeia, alinhada com as declarações de Veneza (1980)4 e
1 Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas, Humanitarian Situation Update #292 | Gaza Strip,
28 de maio de 2025, disponível em: https://tinyurl.com/3hsan4d7.
2 Resolução da Assembleia da República n.º 30/2015, de 1 de abril, disponível em: https://tinyurl.com/mpb8fhew.
3 Resolução da Assembleia da República n.º 12/2024, de 23 de janeiro, disponível em: hƩps://Ɵnyurl.com/4azuhncr .
4 Conselho Europeu, Declaração de Veneza sobre o Médio Oriente, 13 de junho de 1980, disponível em:
https://tinyurl.com/37zutnmx.
de Berlim (1999), 5 que defendem, inequivocamente, a “solução de dois Estados”. Não
obstante, o Governo Português não reconheceu, até hoje, o Estado da Palestina.
Note-se, aliás, que já 147 países, incluindo vários Estados-Membros da União Europeia,
reconhecem oficialmente a Palestina como nação soberana, o que representa 75% dos
Estados-Membros das Nações Unidas.6
O reconhecimento da independência da Palestina e a defesa da solução de dois Estados
refletem a defesa da paz, da segurança e da estabilidade da região e a oposição à ocupação
ilegal de territórios, que contraria o Direito Internacional e põe em causa a segurança e a
dignidade das populações.
As graves violações de Direitos Humanos, do Direito Humanitário 7 e do cessar-fogo
perpetradas por Israel em Gaza e nos territórios ocupados na Cisjordânia denotam a urgência
de soluções determinadas, incluindo o reconhecimento do Estado da Palestina pela
comunidade internacional.
É fundamental que Portugal esteja do lado certo da História e contra a opressão do povo
palestiniano. Por isso, o LIVRE defende que Portugal seja uma voz ativa contra a escalada
de violência, contra o antissemitismo e a islamofobia e a favor dos Direitos Humanos, da
autodeterminação dos povos e da paz.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Reconheça expressamente, e por ato diplomático e público, a independência e a
soberania do Estado da Palestina, garantindo a exclusão de qualquer grupo terrorista
como representante do povo palestiniano e mantendo como interlocutora a Autoridade
Palestiniana, internacionalmente reconhecida;
5 Conselho Europeu, Conclusões do Conselho Europeu de Berlim, 24 e 25 de março de 1999, disponível em:
https://tinyurl.com/5r9debex.
6 Ver, por exemplo, Aljazeera, Mapping which countries recognise Palestine in 2025, 10 de abril de 2025, disponível em:
https://tinyurl.com/325ptyr9.
7 Ver, por exemplo, SIC Notícias, Peritos da ONU horrorizados com valas com cadáveres de pessoas sepultadas vivas em Gaza,
6 de maio de 2024, disponível em: https://tinyurl.com/bde5pbep.
2. Diligencie os esforços diplomáticos necessários para o alargamento do
reconhecimento da independência da Palestina junto das instituições internacionais
relevantes, nomeadamente a União Europeia e as Nações Unidas;
3. Promova esforços diplomáticos bilaterais e internacionais de promoção de um acordo
de paz na região.
Assembleia da República, 03 de junho de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Patrícia Gonçalves
Rui Tavares
Jorge Pinto
Paulo Muacho
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