PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 912/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um Plano Nacional de Prevenção e Resposta ao Desaparecimento de Pessoas com Demência ou Especial Vulnerabilidade Cognitiva
Exposição de Motivos
A demência constitui uma das principais causas de incapacidade e dependência nas pessoas idosas, afetando progressivamente a memória, a orientação, a linguagem, o raciocínio, a perceção do risco e a capacidade de tomar decisões autónomas. À medida que a doença evolui, aumenta também a vulnerabilidade da pessoa, designadamente em contextos de deslocação, permanência em espaços públicos, acesso a serviços de saúde ou contacto com ambientes desconhecidos.
Uma das manifestações mais preocupantes desta vulnerabilidade é o risco de desorientação e desaparecimento. As pessoas com demência podem afastar-se do seu domicílio, de uma instituição, de um serviço de saúde ou de outro local onde se encontrem acompanhadas, sem conseguirem regressar, pedir ajuda adequada, identificar-se, comunicar a sua situação ou reconhecer o perigo em que se encontram. Nestes casos, o fator tempo é determinante, sendo essencial que a resposta pública seja rápida, coordenada e eficaz.
A prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência não pode ficar dependente da capacidade individual das famílias, cuidadores ou redes informais de contacto. Embora o papel das famílias e cuidadores seja insubstituível, cabe ao Estado assegurar mecanismos organizados, acessíveis e territorialmente articulados, capazes de proteger pessoas em situação de especial vulnerabilidade e de apoiar quem lhes presta cuidados.
Esta matéria exige uma resposta interinstitucional. Os serviços de saúde, as forças de segurança, a proteção civil, as autarquias locais, as juntas de freguesia, as entidades do setor social, os operadores de transporte, os serviços municipais e as organizações comunitárias podem desempenhar um papel relevante na prevenção, sinalização, procura, identificação e encaminhamento seguro de pessoas desaparecidas ou desorientadas. Contudo, para que essa resposta seja eficaz, é necessário que existam procedimentos claros, pontos de contacto definidos, canais de comunicação céleres e mecanismos de ativação rápida.
Nos serviços e unidades de saúde, esta preocupação assume particular relevância. As pessoas com demência ou especial vulnerabilidade cognitiva devem ser devidamente sinalizadas, acompanhadas e protegidas durante a admissão, triagem, observação, realização de exames, permanência em sala de espera e alta clínica. O direito ao acompanhamento dos utentes, consagrado na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, deve ser efetivamente assegurado, especialmente quando estejam em causa pessoas que, por motivo de doença, idade, deficiência, dependência ou défice cognitivo, não conseguem proteger autonomamente a sua segurança e bem-estar.
Sempre que, por razões excecionais e devidamente fundamentadas, o acompanhamento tenha de ser limitado, devem ser garantidas medidas alternativas de vigilância, monitorização e comunicação com familiares ou cuidadores. A recusa ou limitação do acompanhamento não pode traduzir-se, na prática, no abandono da pessoa vulnerável dentro de circuitos hospitalares complexos, movimentados e muitas vezes difíceis de compreender para quem sofre de desorientação ou perda cognitiva.
Importa igualmente avaliar a adoção de mecanismos proporcionais de identificação, alerta e localização de utentes especialmente vulneráveis, com respeito pela dignidade da pessoa humana, pela reserva da vida privada, pela proteção de dados pessoais, pelo consentimento informado e pelos demais limites éticos e legais aplicáveis. A tecnologia pode ser uma ferramenta útil, mas deve ser sempre enquadrada por critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.
Também no plano da segurança e da proteção civil se justifica a criação de procedimentos operacionais específicos para situações de desaparecimento de pessoas com demência ou especial vulnerabilidade cognitiva. A existência de canais de comunicação claros entre as forças de segurança, os serviços de saúde, as autarquias, as famílias e as entidades locais pode permitir uma resposta mais rápida, coordenada e eficaz, sobretudo nas primeiras horas após o desaparecimento.
As autarquias locais e as juntas de freguesia têm igualmente um papel essencial, pela sua proximidade ao território, conhecimento das comunidades e capacidade de articulação com instituições sociais, equipas de rua, transportes, serviços municipais e redes de voluntariado. A criação de pontos de contacto municipais ou intermunicipais, bem como o mapeamento atualizado das respostas sociais e comunitárias existentes, pode contribuir para uma atuação mais organizada e para uma melhor mobilização dos recursos disponíveis.
A resposta ao desaparecimento de pessoas com demência deve, por isso, assentar numa lógica preventiva, integrada e coordenada. Não basta reagir quando o desaparecimento ocorre, é necessário reduzir o risco, sinalizar adequadamente as situações de vulnerabilidade, formar os profissionais envolvidos, criar procedimentos de alerta, assegurar comunicação com familiares e cuidadores e garantir que cada entidade sabe como atuar.
A proteção das pessoas com demência é uma responsabilidade coletiva e constitui uma exigência de humanidade, dignidade e segurança. Uma sociedade que envelhece deve estar preparada para responder às vulnerabilidades associadas à perda cognitiva, garantindo que ninguém fica desprotegido por falta de articulação entre serviços, ausência de procedimentos claros ou insuficiência de mecanismos de prevenção.
Assim, através do presente Projeto de Resolução, recomenda-se ao Governo a criação de um Plano Nacional de Prevenção e Resposta ao Desaparecimento de Pessoas com Demência ou Especial Vulnerabilidade Cognitiva, envolvendo os serviços de saúde, forças de segurança, proteção civil, autarquias locais, entidades do setor social, famílias e cuidadores, com o objetivo de assegurar uma resposta pública mais célere, coordenada e eficaz.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições regimentais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo - JPP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - Crie um Plano Nacional de Prevenção e Resposta ao Desaparecimento de Pessoas com Demência ou Especial Vulnerabilidade Cognitiva, assente na articulação entre os serviços de saúde, as forças de segurança, a proteção civil, as autarquias locais, as entidades do setor social e os familiares ou cuidadores.
2 - Aprove orientações nacionais para os serviços e unidades de saúde, públicas, privadas e sociais, destinadas à identificação, sinalização e acompanhamento de pessoas com demência ou especial vulnerabilidade cognitiva, em particular nos serviços de urgência, admissão, triagem, observação, realização de exames, permanência em sala de espera e alta clínica.
3 - Garanta o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento dos utentes em situação de especial vulnerabilidade, nos termos da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, assegurando que qualquer limitação ou recusa de acompanhamento seja excecional, fundamentada e acompanhada de medidas alternativas de vigilância e segurança.
4 - Promova, nos estabelecimentos de saúde, a adoção de procedimentos internos de alerta e prevenção de saída não acompanhada de pessoas com demência ou especial vulnerabilidade cognitiva, incluindo mecanismos proporcionais de identificação, referenciação, vigilância e comunicação com familiares ou cuidadores.
5 - Avalie a implementação, nos serviços e unidades de saúde, de mecanismos proporcionais de identificação, alerta ou localização de pessoas com demência ou especial vulnerabilidade cognitiva, incluindo pulseiras distintivas, dispositivos de alarme ou soluções de geolocalização, sempre que adequados à proteção da sua segurança e bem-estar e com respeito pela dignidade da pessoa, pelo consentimento informado, pela proteção de dados pessoais e pelos demais limites éticos e legais aplicáveis.
6 - Crie um procedimento operacional rápido para situações de desaparecimento de pessoas com demência ou especial vulnerabilidade cognitiva, com definição clara de responsabilidades, canais de comunicação e critérios de ativação entre PSP, GNR, Polícia Judiciária, proteção civil, serviços de saúde, autarquias locais e famílias ou cuidadores.
7 - Reforce a formação dos profissionais de saúde, segurança hospitalar, forças de segurança, proteção civil municipal e demais entidades envolvidas, em matéria de demência, desorientação, risco de desaparecimento, comunicação com pessoas vulneráveis e atuação em emergências.
8 - Promova a criação de pontos de contacto municipais ou intermunicipais para apoio à prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas vulneráveis, assegurando a articulação com as juntas de freguesia, instituições sociais, equipas de rua, operadores de transporte, empresas municipais e demais entidades relevantes no território.
9 - Desenvolva mecanismos de divulgação rápida de alertas de desaparecimento de pessoas especialmente vulneráveis, respeitando os limites legais aplicáveis, designadamente em matéria de proteção de dados, reserva da vida privada e intervenção das autoridades competentes.
10 - Promova, em articulação com as autarquias locais e entidades do setor social, o mapeamento atualizado das respostas sociais, equipas de rua, instituições, serviços municipais, transportes e organizações comunitárias que possam colaborar na procura, identificação e encaminhamento seguro de pessoas desaparecidas ou desorientadas.
Palácio de São Bento, 05 de maio de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
---
Apreciação — DAR I série — 62-68 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
de saúde, 931/XVII/1.ª (PS) — Pela prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência,
934/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de uma política integrada de
atuação para doentes em risco de fuga em todo o SNS e 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou psiquiátrico no
Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Há alguma mobilidade nas bancadas, para que os Srs. Deputados assumam a direção neste ponto, pelo
que vamos aguardar.
Pausa.
Para apresentar o respetivo diploma, dou a palavra à Sr.ª Deputada Cláudia Estêvão, do Chega.
A Sr.ª Cláudia Estêvão (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários e também todos os cidadãos que subscreveram a petição que nos faz estar aqui, neste
momento, com esta discussão.
A D. Avelina Ferreira é o caso que deu origem a esta discussão. Entrou no Hospital de São Francisco
Xavier em dezembro de 2023, tinha demência e a sua condição era conhecida. A necessidade de
acompanhamento foi sinalizada diversas vezes pelo seu marido. Ainda assim, conseguiu sair da unidade
hospitalar sem que a situação tivesse sido prevenida. Foi encontrada sem vida dois meses depois.
O lamentável é que esta discussão não termina com este caso. Há muitas outras D. Avelinas que
desaparecem de casa, de lares, de unidades de cuidados continuados, de hospitais e de serviços de urgência.
Umas são encontradas com vida; outras, lamentavelmente, não.
Quem vive esta realidade sabe que uma pessoa com demência pode num instante falar normalmente e, no
instante a seguir, levantar-se, sair, perder-se e ficar em perigo em poucos minutos.
Quem conhece as instituições de saúde também sabe que muitas não estão preparadas para gerir este
risco. Há portas de emergência que abrem facilmente, há saídas pouco vigiadas, circuitos mal controlados,
serviços sobrelotados e equipas reduzidas. Isto não é apontar o dedo aos profissionais; é reconhecer que não
basta exigir proteção, é preciso também dar condições para que quem está nas instituições possa proteger as
pessoas.
Aplausos do CH.
É preciso ter profissionais formados, é preciso ter procedimentos claros, é preciso ter registo de risco, é
preciso ter sinalização interna, é preciso saber quem acompanha, quem vigia, quem aciona o alerta e em
quanto tempo.
A demência altera a memória, a orientação, o juízo crítico e a capacidade de pedir ajuda. Nestas situações,
as famílias não podem ser tratadas como um problema para os serviços.
Muitas vezes, as famílias são quem melhor conhece o doente. Sabem quando estão mais agitados, mais
desorientados, quando tentam sair, quando têm medo e quando precisam de ser tranquilizados. Por isso, o
direito ao acompanhamento, previsto na Lei n.º 15/2014, tem de existir na prática, tem de ter consequências
no terreno. Para existir na prática, é preciso ultrapassar barreiras institucionais, rotinas instaladas e
interpretações restritivas que ainda afastam famílias, quando a sua presença pode ser não só útil, como
segura e necessária.
O Chega já apresentou várias iniciativas neste domínio e, com este projeto, pretende dar continuidade a
esse trabalho. Propomos identificação do risco logo no momento da triagem, sinalização interna,
acompanhamento quando clinicamente justificado, pulseiras distintivas e, nas situações de maior risco,
mecanismos de geolocalização, com respeito, naturalmente, pela proporcionalidade, pela proteção de dados e
pelos direitos das pessoas. Propomos, também, formação para os profissionais de saúde, segurança e
serviços subcontratados, um protocolo nacional para risco de fuga e respostas rápidas nas primeiras horas,
em articulação com a comunidade.
Sr.as e Srs. Deputados, é este o sentido desta petição e é este o sentido do projeto do Chega.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 60-61 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Já percebi o ponto, Sr.ª Deputada.
Todos os partidos nesta Casa têm legitimidade para, cumprindo o que está previsto no Regimento, fazerem
estes requerimentos e todos os partidos têm legitimidade para votar a favor, contra ou abstenção.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos continuar com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei
n.º 612/XVII/1.ª (BE) — Estabelece o regime jurídico de proteção do bem-estar dos animais de companhia em
matéria de alojamento, contenção e treino, proibindo o acorrentamento permanente e a manutenção em
condições inadequadas, vedando a comercialização e utilização de dispositivos lesivos do bem-estar animal,
criando o plano nacional pelo bem-estar dos animais de companhia, e procedendo à alteração do Decreto-Lei
n.º 276/2001, de 17 de outubro, e da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do L, do BE, do PAN, do JPP e dos Deputados do PS Miguel Matos e Sofia Pereira, e as abstenções do
PCP e do Deputado do PS Pedro Delgado Alves.
De seguida vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 764/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que realize anualmente uma campanha nacional de sensibilização para o não acorrentamento de cães.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Burburinho na Sala.
Srs. Deputados, peço que se faça silêncio porque, além do guião de votações, há pedidos a chegar à Mesa
em relação aos quais temos de decidir para que tudo flua bem. Mas com este ruído torna-se impossível.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 914/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
regulamente a utilização de equipamentos de treino canino com potencial impacto no bem-estar animal,
assegure a adequada qualificação dos utilizadores e estabeleça a obrigatoriedade de prescrição e supervisão
médico-veterinária na sua utilização.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 928/XVII/1.ª (L) — Recomenda a adoção de
medidas de proteção e de controlo de população aos animais errantes e de companhia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 453/XVII/1.ª (CH) — Pela prevenção
do desaparecimento de pessoas com demência.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e da IL, os votos a favor do CH, do
PAN e do JPP e as abstenções do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 912/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a criação de um plano nacional de prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com
demência ou especial vulnerabilidade cognitiva.
Abrir texto oficial