Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 912/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação de um Plano Nacional de Prevenção e Resposta ao
Desaparecimento de Pessoas com Demência ou Especial Vulnerabilidade Cognitiva
Exposição de Motivos
A demência constitui uma das principais causas de incapacidade e dependência nas
pessoas idosas, afetando progressivamente a memória, a orientação, a linguagem, o
raciocínio, a perceção do risco e a capacidade de tomar decis ões autónomas. À medida
que a doença evolui, aumenta também a vulnerabilidade da pessoa, designadamente em
contextos de deslocação, permanência em espaços públicos, acesso a serviços de saúde
ou contacto com ambientes desconhecidos.
Uma das manifestações m ais preocupantes desta vulnerabilidade é o risco de
desorientação e desaparecimento. As pessoas com demência podem afastar -se do seu
domicílio, de uma instituição, de um serviço de saúde ou de outro local onde se
encontrem acompanhadas, sem conseguirem reg ressar, pedir ajuda adequada,
identificar-se, comunicar a sua situação ou reconhecer o perigo em que se encontram.
Nestes casos, o fator tempo é determinante, sendo essencial que a resposta pública seja
rápida, coordenada e eficaz.
A prevenção e resposta a o desaparecimento de pessoas com demência não pode ficar
dependente da capacidade individual das famílias, cuidadores ou redes informais de
contacto. Embora o papel das famílias e cuidadores seja insubstituível, cabe ao Estado
assegurar mecanismos organizados, acessíveis e territorialmente articulados, capazes de
proteger pessoas em situação de especial vulnerabilidade e de apoiar quem lhes presta
cuidados.
Esta matéria exige uma resposta interinstitucional. Os serviços de saúde, as forças de
segurança, a proteção civil, as autarquias locais, as juntas de freguesia, as entidades do
setor social, os operadores de transporte, os serviços municipais e as organizações
comunitárias podem desempenhar um papel relevante na prevenção, sinalização,
procura, identific ação e encaminhamento seguro de pessoas desaparecidas ou
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
desorientadas. Contudo, para que essa resposta seja eficaz, é necessário que existam
procedimentos claros, pontos de contacto definidos, canais de comunicação céleres e
mecanismos de ativação rápida.
Nos serviços e unidades de saúde, esta preocupação assume particular relevância. As
pessoas com demência ou especial vulnerabilidade cognitiva devem ser devidamente
sinalizadas, acompanhadas e protegidas durante a admissão, triagem, observação,
realização de exames, permanência em sala de espera e alta clínica. O direito ao
acompanhamento dos utentes, consagrado na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, deve ser
efetivamente assegurado, especialmente quando estejam em causa pessoas que, por
motivo de doença, idade, deficiência, dependência ou défice cognitivo, não conseguem
proteger autonomamente a sua segurança e bem-estar.
Sempre que, por razões excecionais e devidamente fundamentadas, o acompanhamento
tenha de ser limitado, devem ser garantidas medidas alterna tivas de vigilância,
monitorização e comunicação com familiares ou cuidadores. A recusa ou limitação do
acompanhamento não pode traduzir-se, na prática, no abandono da pessoa vulnerável
dentro de circuitos hospitalares complexos, movimentados e muitas veze s difíceis de
compreender para quem sofre de desorientação ou perda cognitiva.
Importa igualmente avaliar a adoção de mecanismos proporcionais de identificação,
alerta e localização de utentes especialmente vulneráveis, com respeito pela dignidade
da pessoa humana, pela reserva da vida privada, pela proteção de dados pessoais, pelo
consentimento informado e pelos demais limites éticos e legais aplicáveis. A tecnologia
pode ser uma ferramenta útil, mas deve ser sempre enquadrada por critérios de
necessidade, adequação e proporcionalidade.
Também no plano da segurança e da proteção civil se justifica a criação de
procedimentos operacionais específicos para situações de desaparecimento de pessoas
com demência ou especial vulnerabilidade cognitiva. A existência de canais de
comunicação claros entre as forças de segurança, os serviços de saúde, as autarquias, as
famílias e as entidades locais pode permitir uma resposta mais rápida, coordenada e
eficaz, sobretudo nas primeiras horas após o desaparecimento.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
As autarquias locais e as juntas de freguesia têm igualmente um papel essencial, pela
sua proximidade ao território, conhecimento das comunidades e capacidade de
articulação com instituições sociais, equipas de rua, transportes, serviços municipais e
redes de voluntariado. A criação de pontos de contacto municipais ou intermunicipais,
bem como o mapeamento atualizado das respostas sociais e comunitárias existentes,
pode contribuir para uma atuação mais organizada e para uma melhor mobilização dos
recursos disponíveis.
A resposta ao desaparecimento de pessoas com demência deve, por isso, assentar numa
lógica preventiva, integrada e coordenada. Não basta reagir quando o desaparecimento
ocorre, é necessário reduzir o risco, sinalizar adequadamente as situações de
vulnerabilidade, formar os profissionais envolvidos, criar procedimentos de alerta,
assegurar comunicação com familiares e cuidadores e garantir que cada entidade sabe
como atuar.
A proteção das pessoas com demência é uma responsabilidade coletiva e constitui uma
exigência de humanidade, dignidade e segurança. Uma sociedade que envelhece deve
estar preparada para responder às vulnerabilidades associadas à perda cognitiva,
garantindo que ninguém fica desprotegido por falta de articulação entre serviços,
ausência de procedimentos claros ou insuficiência de mecanismos de prevenção.
Assim, através do presente Projeto de Resolução, recomenda-se ao Governo a criação de
um Plano Nacional de Prevenção e Resposta ao Desaparecimento de Pessoas com
Demência ou Especial Vul nerabilidade Cognitiva, envolvendo os serviços de saúde,
forças de segurança, proteção civil, autarquias locais, entidades do setor social, famílias
e cuidadores, com o objetivo de assegurar uma resposta pública mais célere, coordenada
e eficaz.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, e das disposições regimentais aplicáveis, o Deputado único do
Juntos pelo Povo - JPP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo
que:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 - Crie um Plano Nacional de Prevenção e Resposta ao Desaparecimento de
Pessoas com Demência ou Especial Vulnerabilidade Cognitiva, assente na
articulação entre os serviços de saúde, as forças de segurança, a proteção civil,
as autarquias locais, as entidades do setor social e os familiares ou cuidadores.
2 - Aprove orientações nacionais para os serviços e unidades de saúde,
públicas, privadas e sociais, destinadas à identificação, sinalização e
acompanhamento de pessoas com demência ou especial vulnerabilidad e
cognitiva, em particular nos serviços de urgência, admissão, triagem,
observação, realização de exames, permanência em sala de espera e alta clínica.
3 - Garanta o cumprimento efetivo do direito ao acompanhamento dos utentes
em situação de especial vulne rabilidade, nos termos da Lei n.º 15/2014, de 21
de março, assegurando que qualquer limitação ou recusa de acompanhamento
seja excecional, fundamentada e acompanhada de medidas alternativas de
vigilância e segurança.
4 - Promova, nos estabelecimentos de sa úde, a adoção de procedimentos
internos de alerta e prevenção de saída não acompanhada de pessoas com
demência ou especial vulnerabilidade cognitiva, incluindo mecanismos
proporcionais de identificação, referenciação, vigilância e comunicação com
familiares ou cuidadores.
5 - Avalie a implementação, nos serviços e unidades de saúde, de mecanismos
proporcionais de identificação, alerta ou localização de pessoas com demência
ou especial vulnerabilidade cognitiva, incluindo pulseiras distintivas,
dispositivos de alarme ou soluções de geolocalização, sempre que adequados
à proteção da sua segurança e bem -estar e com respeito pela dignidade da
pessoa, pelo consentimento informado, pela proteção de dados pessoais e
pelos demais limites éticos e legais aplicáveis.
6 - Crie um procedimento operacional rápido para situações de
desaparecimento de pessoas com demência ou especial vulnerabilidade
cognitiva, com definição clara de responsabilidades, canais de comunicação e
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
critérios de ativação entre PSP, GNR, Polícia Judiciária, proteção civil, serviços
de saúde, autarquias locais e famílias ou cuidadores.
7 - Reforce a formação dos profissionais de saúde, segurança hospitalar, forças
de segurança, proteção civil municipal e demais entidades envolvidas, em
matéria de demê ncia, desorientação, risco de desaparecimento, comunicação
com pessoas vulneráveis e atuação em emergências.
8 - Promova a criação de pontos de contacto municipais ou intermunicipais
para apoio à prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas vulneráveis,
assegurando a articulação com as juntas de freguesia, instituições sociais,
equipas de rua, operadores de transporte, empresas municipais e demais
entidades relevantes no território.
9 - Desenvolva mecanismos de divulgação rápida de alertas de
desaparecimento de pessoas especialmente vulneráveis, respeitando os limites
legais aplicáveis, designadamente em matéria de proteção de dados, reserva da
vida privada e intervenção das autoridades competentes.
10 - Promova, em articulação com as autarquias locais e entidades do setor
social, o mapeamento atualizado das respostas sociais, equipas de rua,
instituições, serviços municipais, transportes e organizações comunitárias que
possam colaborar na procura, identificação e encaminhamento seguro de
pessoas desaparecidas ou desorientadas.
Palácio de São Bento, 05 de maio de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
Abrir texto oficial