Projeto de Resolução n.º 911/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese
Exposição de Motivos
A dádiva benévola de sangue constitui uma expressão essencial de solidariedade, cidadania e responsabilidade coletiva. O funcionamento regular dos serviços de saúde, a resposta a situações de urgência, a realização de cirurgias, o tratamento de doentes crónicos e a disponibilidade de componentes sanguíneos dependem, em larga medida, da existência de dadores voluntários, anónimos e não remunerados.
Em Portugal, a dádiva de sangue assenta no altruísmo dos dadores benévolos e no trabalho desenvolvido pelas federações, associações e grupos de dadores, em articulação com os serviços públicos competentes. Como sublinha a petição apresentada pela Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, subscrita por 7648 cidadãos, “não há sangue sem dadores”, sendo essencial remover obstáculos práticos à dádiva e reconhecer adequadamente quem contribui para a satisfação das necessidades nacionais de sangue.
A mesma petição chama a atenção para a diminuição do número de dadores, para o seu envelhecimento progressivo e para o aumento de fatores clínicos que podem impedir a dádiva. Refere, em concreto, que entre 2011 e 2021 se perderam cerca de 40 mil dadores regulares e que a idade média dos dadores passou de 42 anos, em 2011, para 48 anos, em 2021. Esta evolução exige medidas públicas de valorização, incentivo e facilitação da dádiva, sob pena de agravamento das dificuldades de abastecimento e de maior pressão sobre o sistema nacional de sangue.
A Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, aprovou o Estatuto do Dador de Sangue, definindo o conceito de dador e de dádiva de sangue, bem como os direitos e deveres dos dadores. Contudo, o regime atualmente em vigor não recuperou plenamente o reconhecimento anteriormente existente quanto à dispensa de serviço em dia de dádiva, nos termos em que se encontrava previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de setembro.
O artigo 2.º, n.º 2, do Estatuto do Dador de Sangue estabelece que é dever cívico de todo o cidadão saudável contribuir para a satisfação das necessidades de sangue da comunidade, nomeadamente através da dádiva. Se a lei qualifica a dádiva como um dever cívico, deve também assegurar que o seu exercício não é dificultado por incertezas laborais, por interpretações divergentes das entidades empregadoras ou por perdas de direitos e regalias para o trabalhador dador.
A formulação atual, ao limitar a ausência ao “tempo considerado necessário para o efeito”, pode gerar insegurança e tratamentos desiguais, quer para os trabalhadores dadores, quer para as próprias entidades empregadoras. A reposição de um regime claro de dispensa de serviço em dia de dádiva permitiria reforçar a previsibilidade, proteger a saúde do dador e garantir que nenhum cidadão é prejudicado por cumprir um dever solidário que beneficia toda a comunidade.
A valorização da dádiva não deve, porém, limitar-se ao plano laboral. A sustentabilidade do sistema nacional de sangue exige igualmente capacidade pública de recolha, tratamento e aproveitamento dos componentes sanguíneos, incluindo o plasma. O plasma constitui um recurso estratégico para a produção de medicamentos derivados do plasma, utilizados em diversas patologias, pelo que a sua recolha nacional deve ser reforçada, designadamente através da aférese.
A colheita de plasma por aférese permite recolher seletivamente este componente, aumentando a eficiência da dádiva e contribuindo para reduzir a dependência externa. Esta medida deve ser integrada numa estratégia nacional para a dádiva de sangue e componentes sanguíneos, respeitando sempre o princípio da dádiva benévola, voluntária e não remunerada.
Para que tal estratégia seja eficaz, é indispensável reforçar os meios humanos, técnicos e logísticos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. A falta de profissionais, equipamentos ou capacidade operacional pode conduzir ao cancelamento de colheitas, à perda de disponibilidade dos dadores e à fragilização da confiança no sistema. A mobilização dos cidadãos só terá efeito se o Estado assegurar condições adequadas para a realização regular das colheitas.
Assim, a presente iniciativa parte do tema central da petição, relativo à valorização dos dadores de sangue e à reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva, mas associa-lhe uma resposta estrutural complementar: reforçar a capacidade nacional de recolha de plasma por aférese e os meios operacionais do IPST.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições regimentais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo - JPP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 - Promova a alteração do Estatuto do Dador de Sangue, aprovado pela Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, no sentido de assegurar aos dadores benévolos de sangue a dispensa de comparência ao serviço no dia da dádiva, sem perda de quaisquer direitos ou regalias, mediante comprovação adequada da dádiva realizada.
2 - Assegure que o regime de dispensa de serviço em dia de dádiva é aplicável de forma clara, homogénea e não discriminatória a todos os dadores de sangue, evitando interpretações divergentes quanto ao tempo de ausência justificada e garantindo segurança jurídica aos trabalhadores dadores e às entidades empregadoras.
3 - Promova, em 2027, a avaliação técnica, financeira e operacional da criação de um programa nacional de colheita de plasma por aférese, integrado na estratégia nacional para a dádiva de sangue e componentes sanguíneos, identificando as necessidades de investimento, recursos humanos, equipamentos, unidades de colheita e eventual recurso a unidades móveis, bem como metas faseadas de crescimento da recolha de plasma e de redução progressiva da dependência externa.
4 - Reforce os meios humanos, técnicos e logísticos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., designadamente através da contratação ou afetação de profissionais necessários à realização regular das colheitas, da aquisição e modernização de equipamentos de aférese e da possibilidade de recurso a unidades móveis.
5 - Articule a execução das medidas referidas nos números anteriores com as federações, associações e grupos de dadores benévolos de sangue, reconhecendo o seu papel essencial na promoção da dádiva, na mobilização de novos dadores e na identificação dos obstáculos práticos ao exercício deste dever cívico.
Palácio de São Bento, 04 de maio de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Apreciação — DAR I série — 91-97 - 21/05/2026
21 DE MAIO DE 2026
Protestos do L.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Encerramos este ponto e vamos passar ao sexto ponto da ordem do
dia, que é o debate sobre a Petição n.º 113/XVI/1.ª — Dispensa de Serviço em Dia de Dádiva Benévola de
Sangue e as iniciativas associadas,o Projeto de Lei n.º 610/XVII/1.ª (IL) — Valoriza a dádiva regular de sangue
através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do
Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e os Projetos de Resolução n.os 911/XVII/1.ª (JPP)
— Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço
em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese, 917/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue, 918/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal, 922/XVII/1.ª (PAN) — Pela
dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária
de incentivo à doação de sangue e 939/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o direito à dispensa de
prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva,
sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador.
Enquanto as bancadas se organizam, aproveito para cumprimentar os peticionários, da Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que estão presentes nas galerias para assistir a este debate.
Para apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Cordeiro, do Grupo Parlamentar
da Iniciativa Liberal.
A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar a Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que nos traz esta petição com mais de 7500 subscritores, assim
como todos os dadores de sangue.
Dar sangue é um gesto bonito, voluntário, solidário, mas é também um gesto essencial para o funcionamento
do sistema de saúde e que salva vidas todos os dias. É aqui que surge a preocupação. Entre 2017 e 2024,
Portugal perdeu cerca de 10 000 dadores, uma média de 1400 dadores por ano, e perdeu cerca de 24 000
dádivas anuais, cerca de 3400 dádivas por ano. Isto significa menos pessoas a dar sangue e menos dádivas
disponíveis, num sistema que precisa de reservas estáveis todos os dias.
Uma única dádiva demora cerca de 30 a 45 minutos e pode salvar até três vidas. Mas a segurança do sistema
não pode depender apenas de dádivas pontuais, campanhas de emergência ou apelos, quando as reservas
estão em baixo. É por isso que esta discussão é importante.
A petição chama a atenção para uma preocupação legítima: a forma como a lei trata hoje a ausência do
trabalhador dador. A lei fala em dispensa pelo período necessário para a dádiva, mas esta formulação pode
gerar dúvidas. Conta apenas o tempo da colheita? Inclui a deslocação, a espera ou o período de recuperação?
A própria petição identifica este problema. A expressão «tempo necessário» pode tornar a aplicação da lei
subjetiva e desigual. É aqui que estamos de acordo. Faz sentido clarificar e garantir que nenhum trabalhador
dador é prejudicado por cumprir um ato cívico essencial.
Mas uma coisa é clarificar, outra é transformar essa dispensa num dia inteiro automático em todas as
situações. Dou um exemplo simples que já aqui dei. Numa recolha de sangue organizada numa instituição, os
trabalhadores vão dando sangue ao longo da manhã ou ao longo da tarde em horários diferentes. Ora, se todos
tiverem automaticamente o direito ao dia, independentemente da hora da dádiva, podemos criar um efeito
desproporcionado; ou, pior, podemos desincentivar as instituições de organizarem este tipo de ações.
Neste sentido, a Iniciativa Liberal entende que a solução deve ser equilibrada, proporcional e orientada para
o problema de base: a regularidade.
Por isso, apresentamos uma proposta diferente. Propomos valorizar a dádiva regular de sangue através da
atribuição de dias de férias, um dia adicional para quem faça duas dádivas no ano, dois dias adicionais para
quem faça três ou mais dádivas.
Não queremos agradecer apenas uma dádiva isolada. Queremos incentivar um compromisso continuado
com uma necessidade que é permanente no sistema de saúde.
Há outro ponto importante. Esta é uma política pública de saúde, beneficia o sistema, mas beneficia
sobretudo os doentes. Assim, e por ser uma política pública de saúde, não queremos atirar mais um custo para
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor da
IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH e do PS.
O Sr. André Ventura (CH): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — O Sr. Deputado pediu a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, houve lapso meu. O sentido de voto do Chega
neste projeto de lei da IL é a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado. É rejeitado na mesma, porque tem a
abstenção do Partido Socialista, mas fica registado como sendo favorável.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 911/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e
o reforço da colheita de plasma por aférese.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 917/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 918/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 922/XVII/1.ª (PAN) — Pela dispensa de serviço
em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação
de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 939/XVII/1.ª (BE)— Recomenda ao
Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas
ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
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