Projeto de Resolução n.º 917/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue
Exposição de motivos
A dádiva de sangue é um ato solidário e voluntário de milhares de portugueses que garantem todos os dias a possibilidade de salvar vidas. Estima-se que o País necessita por dia de 1100 unidades de sangue para garantir a realização de tratamentos, cirurgias e outros cuidados de saúde, alguns urgentes.
Segundo dados do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, entre 2017 e 2024, houve uma redução de quase 10 mil dadores a efetuarem dádivas, resultando numa redução de 299 914 dádivas recolhidas. Estas reduções resultam em oscilações nas reservas de sangue em Portugal atingido níveis críticos várias vezes por ano.
Por outro lado, regista-se também o envelhecimento dos dadores de sangue, mais doenças incapacitantes para a dádiva, a dificuldade em atrair as camadas mais jovens para a dádiva de sangue, são elementos que contribuem para a diminuição das dádivas de sangue.
Para garantir as reservas de sangue necessárias para o País e evitar períodos críticos, é preciso adotar medidas para criar as condições para aumentar as dádivas de sangue.
Apesar de o Estatuto de Dador de Sangue prever um conjunto de direitos ao dador de sangue, ainda não foi reposta a dispensa laboral no dia de dádiva de sangue. A reposição da dispensa laboral, para além de assegurar uma maior proteção do dador de sangue, permite atrair mais e novos dadores de sangue, pois será garantido a mais trabalhadores a possibilidade de participarem neste ato solidário com dádivas que são essenciais para garantir a regularidade das dádivas. Constitui também uma valorização e o reconhecimento dos dadores de sangue.
As Associações de Dadores de Sangue têm sido incansáveis na realização de campanhas de sensibilização para a dádiva e na dinamização de iniciativas para colheita de sangue, em articulação com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação. Aliás, nos momentos mais críticos é visível o empenho de todos para que o País tenha as reservas de sangue nos níveis necessários. Reforçar o apoio às associações de dadores de sangue é essencial para o incremento da sua atividade.
Alguns dos motivos para a quebra nas reservas de sangue são a falta de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação. O IPST tem um défice de 25% no seu quadro de pessoal o que leva ao cancelamento de recolhas de sangue. Impõe-se por isso o reforço de meios e recursos do IPST, para aumentar a sua capacidade de resposta, nomeadamente na realização de ações para a dádiva de sangue.
A Petição n.º 113/XVI/1.º - Dispensa de Serviço em Dia de Dádiva Benévola de Sangue, da iniciativa da FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que saudamos, alerta para a necessidade da adoção de medidas para aumentar a dádiva de sangue, nomeadamente a dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue. No texto da petição é referido que “Não há sangue sem dadores.” Por isso é tão importante para se garantir as reservas de sangue necessárias ao País criar as condições para a dádiva de sangue, valorizando e reconhecendo o papel dos dadores de sangue, assim como reforçar a capacidade para a colheita de sangue.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo a adoção das seguintes medidas:
A reposição do direito à dispensa ao trabalho no dia da dádiva de sangue para todos os dadores de sangue, sem perda de direitos;
O reforço do apoio às associações de doadores de sangue;
O reforço de meios e recursos do Instituto da Sangue e da Transplantação, para aumentar a capacidade de recolha de dádivas de sangue.
Assembleia da República, 5 de maio de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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Apreciação — DAR I série — 91-97 - 21/05/2026
21 DE MAIO DE 2026
Protestos do L.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Encerramos este ponto e vamos passar ao sexto ponto da ordem do
dia, que é o debate sobre a Petição n.º 113/XVI/1.ª — Dispensa de Serviço em Dia de Dádiva Benévola de
Sangue e as iniciativas associadas,o Projeto de Lei n.º 610/XVII/1.ª (IL) — Valoriza a dádiva regular de sangue
através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do
Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e os Projetos de Resolução n.os 911/XVII/1.ª (JPP)
— Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço
em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese, 917/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue, 918/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal, 922/XVII/1.ª (PAN) — Pela
dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária
de incentivo à doação de sangue e 939/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o direito à dispensa de
prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva,
sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador.
Enquanto as bancadas se organizam, aproveito para cumprimentar os peticionários, da Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que estão presentes nas galerias para assistir a este debate.
Para apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Cordeiro, do Grupo Parlamentar
da Iniciativa Liberal.
A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar a Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que nos traz esta petição com mais de 7500 subscritores, assim
como todos os dadores de sangue.
Dar sangue é um gesto bonito, voluntário, solidário, mas é também um gesto essencial para o funcionamento
do sistema de saúde e que salva vidas todos os dias. É aqui que surge a preocupação. Entre 2017 e 2024,
Portugal perdeu cerca de 10 000 dadores, uma média de 1400 dadores por ano, e perdeu cerca de 24 000
dádivas anuais, cerca de 3400 dádivas por ano. Isto significa menos pessoas a dar sangue e menos dádivas
disponíveis, num sistema que precisa de reservas estáveis todos os dias.
Uma única dádiva demora cerca de 30 a 45 minutos e pode salvar até três vidas. Mas a segurança do sistema
não pode depender apenas de dádivas pontuais, campanhas de emergência ou apelos, quando as reservas
estão em baixo. É por isso que esta discussão é importante.
A petição chama a atenção para uma preocupação legítima: a forma como a lei trata hoje a ausência do
trabalhador dador. A lei fala em dispensa pelo período necessário para a dádiva, mas esta formulação pode
gerar dúvidas. Conta apenas o tempo da colheita? Inclui a deslocação, a espera ou o período de recuperação?
A própria petição identifica este problema. A expressão «tempo necessário» pode tornar a aplicação da lei
subjetiva e desigual. É aqui que estamos de acordo. Faz sentido clarificar e garantir que nenhum trabalhador
dador é prejudicado por cumprir um ato cívico essencial.
Mas uma coisa é clarificar, outra é transformar essa dispensa num dia inteiro automático em todas as
situações. Dou um exemplo simples que já aqui dei. Numa recolha de sangue organizada numa instituição, os
trabalhadores vão dando sangue ao longo da manhã ou ao longo da tarde em horários diferentes. Ora, se todos
tiverem automaticamente o direito ao dia, independentemente da hora da dádiva, podemos criar um efeito
desproporcionado; ou, pior, podemos desincentivar as instituições de organizarem este tipo de ações.
Neste sentido, a Iniciativa Liberal entende que a solução deve ser equilibrada, proporcional e orientada para
o problema de base: a regularidade.
Por isso, apresentamos uma proposta diferente. Propomos valorizar a dádiva regular de sangue através da
atribuição de dias de férias, um dia adicional para quem faça duas dádivas no ano, dois dias adicionais para
quem faça três ou mais dádivas.
Não queremos agradecer apenas uma dádiva isolada. Queremos incentivar um compromisso continuado
com uma necessidade que é permanente no sistema de saúde.
Há outro ponto importante. Esta é uma política pública de saúde, beneficia o sistema, mas beneficia
sobretudo os doentes. Assim, e por ser uma política pública de saúde, não queremos atirar mais um custo para
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor da
IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH e do PS.
O Sr. André Ventura (CH): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — O Sr. Deputado pediu a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, houve lapso meu. O sentido de voto do Chega
neste projeto de lei da IL é a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado. É rejeitado na mesma, porque tem a
abstenção do Partido Socialista, mas fica registado como sendo favorável.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 911/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e
o reforço da colheita de plasma por aférese.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 917/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 918/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 922/XVII/1.ª (PAN) — Pela dispensa de serviço
em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação
de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 939/XVII/1.ª (BE)— Recomenda ao
Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas
ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
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