Documento integral
Projeto de Resolução n.º 397/XVII
Recomenda ao governo que promova as diligências necessárias à efetiva
preservação do património cultural
Exposição de Motivos
O Cinema Império, também denominado Cineteatro Império, uma das mais
icónicas salas culturais de Lisboa, é um símbolo de memória e identidade
coletiva e um dos edifícios mais emblemáticos do modernismo, projeto do
Arquiteto Cassiano Branco, cujo valor histórico e artístico veio a ser reconhecido
com a sua classificação como Imóvel de Interesse Público (Decreto n.º 2/96, de
6 de março), que incluía também as obras de arte que integram os seus
interiores.
Se durante décadas este foi um espaço de referência no acesso à cultura dos
lisboetas, a sua utilização pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) como
equipamento religioso, bem como a visível degradação e ameaça de
descaracterização têm afastado o Cinema Império da sua utilização enquanto
espaço cultural de referência por uma grande parte da população.
A decisão da Câmara Municipal de Lisboa de alteração do uso do equipamento
cultural para equipamento religioso, bem como a aprovação de um projeto de
intervenção que, segundo um grupo de cidadãos, incluíamudanças irreversíveis
que não respeitavam o valor patrimonial do imóvel - como a remoção de
elementos arquitetónicos e decorativos originais, incluindo as Esferas Armilares
e o letreiro "Império"- ao mesmo tempo que regularizavam Intervenções
realizadas nos anos 90, sem aprovação, colocando definitivamente em causa a
sua integridade arquitetónica e função cultural, conduziu à criação da petição
“Salvemos o Cinema Império” que, em três dias, conseguiu a subscrição de mais
de 12 000 cidadãos.
Este movimento cívico foi capaz de reverter a primeira decisão da Câmara
Municipal de Lisboa de mudança de utilização do imóvel, reavaliar a intervenção
em marcha, bem como interpelar todos sobre a destruição ou descaracterização
a que temos assistido, não só do Cinema Império, como em tantos espaços
históricos por todo o país.
Na verdade, o Cinema Império é o exemplo de um espaço de referência
identitária que, seja pela pressão imobiliária, seja pela degradação, ou pela falta
de programação adequada, têm sido destruídos ou descaraterizados,
desaparecendo do nosso tecido edificado ou do nosso património cultural vivido,
mesmo quando recebem a classificação ao abrigo da Lei de Bases do Património
Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro).
A preservação dos espaços culturais – cinemas, teatros, espaços culturais e
recreativos – que não só carregam a memória coletiva das comunidades, como
também são fundamentais para garantir o acesso à cultura, exige uma estratégia
de preservação efetiva, tanto no que diz respeito a intervenções que
desrespeitam muitas vezes o valor histórico e arquitetónico dos edifícios, sem o
cumprimento rigoroso das condicionantes estabelecidas pelos pareceres do
Património Cultural I.P., como no que diz respeito a uma gestão que respeita a
identidade, comunidade e função de cada espaço.
Esta estratégia de implementação de medidas que garantam a
preservação integral dos edifício s necessita, em primeiro lugar, de um
levantamento do edificado em risco garantindo-se, ao mesmo tempo, que a sua
recuperação respeita a arquitetura original e função cultural.
Assim, não pode esquecer-se que a gestão efetiva do património pode ser
assegurada, como previsto na a lei de Bases do Património Cultural, por
estruturas associativas, designadamente institutos culturais, associações de
defesa do património cultural, e outras organizações de direito associativo, uma
vez que estas estão mais bem colocadas para criar sinergias de proximidade
que respeitam a identidade e função de cada espaço, fortalecendo a ligação
entre artistas, comunidades e os espaço do património.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentam o seguinte projeto de resolução.
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reforce a fiscalização do cumprimento das condicionantes estabelecidas
pelos pareceres do Património Cultural, I.P., considerando a
possibilidade da sua realização também pelas autárquicas locais;
2. Efetue uma avaliação da Lei de Bases do Património Cultural e da
extensão do património classificado, bem como da adequação das suas
medidas de proteção;
3. Desenvolva parcerias com as autarquias no sentido de estas
conseguirem adquirir, recuperar e devolver ao público património
classificado devoluto ou descaracterizado;
4. Crie mecanismos adicionais de apoio à s associações culturais como
protagonistas principais de gestão do edificado cultural, reconhecendo o
seu papel insubstituível na dinamização e na ligação às comunidades ,
bem como como garantia de não descar acterização dos espaços
culturais;
5. Crie mecanismos conducentes à criação de um Observatório que ,
respeitando a autonomia das entidades locais,atue como um instrumento
de mapeamento dos espaços culturais e mediador entre a sociedade civil
e instituições públicas , nomeadamente através de mecanismos de
disseminação de boas práticas e de monitorização e avaliação
permanentes, com relatórios regulares e públicos, referentes às
prioridades de obras de preservação, assegurando a transparência do
processo e a eficácia das medidas adotadas no âmbito da salvaguarda e
preservação do património na sua estreita relação com a sua função
cultural;
6. Adote todas as diligências conducentes à fruição pública de espaços que
pela sua história ou função desempenhem um papel central na
construção identitária das comunidades onde se inserem.
Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Paulo Lopes da Silva
Dália Miranda
Davide Amado
Margarida Afonso
Pedro Delgado Alves
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