Documento integral
Projeto de Resolução n.º 694/XVII
Recomenda ao Governo que reconsidere a exoneração da parte pública
da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social,
suspenda o processo, evitando a extinção desta entidade, e inicie de
imediato um processo de diálogo com os cooperadores da CASES para
salvaguardar o interesse público, a economia social e os trabalhadores
Exposição de Motivos
No final de novembro, o Governo anunciou inesperadamente , na reformulação
da orgânica da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
a intenção de retirar o Estado da CASES – Cooperativa António Sérgio –
entidade que reúne como cooperadores o Estado e as estruturas representativas
de diferentes emanações da sociedade civil na economia social (Cooperativas,
Mutualidades, Misericórdias, IPSS e Associações de Desenvolvimento Local ) e
que tem como objetivo apoiar e promover o desenvolvimento da economia social,
exercendo competências específicas nesta área.
A CASES é, há mais de uma década e meia, um interlocutor fundamental destes
setores não lucrativos e tem desempenhado, entre outras, funções de
credenciação cooperativa, programas de apoio à economia social , produção
jurídica e normativa, apoio jurídico às entidades, programas de microcrédito,
enquadramento e estímulo ao voluntariado, produção de informação, desde logo
na conta-satélite da economia social, entre outros.
O anúncio da exoneração da parte pública apanhou de surpresa o país, os
trabalhadores, e os próprios cooperadores dos diferentes ramos da economia
social, que não foram ouvidos, ou sequer informados, antes da decisão . E
lançou, inevitavelmente, a entidade e todo o setor numa profunda incerteza ,
antecipando, desde logo, que esta decisão conduziria à extinção de uma
estrutura fundamental para o universo da economia social.
Na sequência do anúncio – e, mais tarde, decisão em Conselho de Ministros –,
um por um , todos os cooperadores tomaram de imediato posição contra a
extinção da CASES, que consideram lesiva para a economia social, e contra o
modo como foi feito o anúncio e se desenrolou o processo – sem qualquer
diálogo ou sequer informação prévia.
Além dos cooperadores, a generalidade das entidades e agentes de referência
do setor, outros observadores e académicos reputados e as organizações de
base da economia social têm-se pronunciado contra a extinção da CASES. Têm-
no feito repetidamente e de forma pública, não encontrando fundamentos para a
decisão unilateral do Governo. Também as organizações internacionais
representativas da economia social têm tomado posição e questionado o
governo português.
Ouvidos em audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, as
entidades cooperadoras na CASES foram unânimes e inequívocas a este
respeito. E a audição pública recentemente promovida com uma pluralidade de
personalidades, agentes e organizações do setor, de diferentes gerações e
orientações dentro da economia social, reforçou esta avaliação.
Aliás, a decisão de extinção da CASES havia já dado origem a uma carta aberta
assinada em poucas semanas por centenas de organizações e a uma petição
parlamentar que está a decorrer.
Passados mais de t rês meses, os cooperadores na CASES ainda não foram
chamados pelo Governo para qualquer processo de diálogo ou sequer de
informação sobre o futuro da entidade de que fazem parte com o Estadohá mais
de 15 anos. Os esclarecimentos que diferentes entidades procuraram obter junto
do Governo ficaram sem resposta, continuando o processo envolto em
opacidade e silêncio.
Materialmente, cont inua sem haver informação sobre o destino das
competências exercidas pela CASES, que o Governo , de resto, admitiu ainda
desconhecer em audição parlamentar recente. Ficaram em risco, de um dia para
o outro, mais de 30 trabalhadores. E, acima de tudo, vai perder-se uma entidade
altamente especializada e qualificada que é reconhecida pelo setor e pelas
dezenas de milhar de entidades, de diferentes naturezas, que o compõem.
Passados mais de três meses, a incerteza lançada sobre o setor mantém-se. Tal
como se mantêm as dúvidas sobre os reais fundamentos da decisão, uma vez
que o próprio Governo admite que a CASES contribuiu para o desenvolvimento
da economia social e que é ass umido que o seu desaparecimento vai agravar
os custos de contexto das organizações da economia social que perderão a
entidade dedicada e especializada com que têm contado e passarão a ter de
interagir com várias entidades.
Quando foi criada, em 2009, a CASES sucedeu como modelo institucional a um
serviço público, em sentido mais estrito, dedicado a estes setores e em particular
ao cooperativismo, que tem existido ao longo de décadas – e que faz cada vez
mais sentido , tendo em conta a especificidade, pluralidade, dinamismo e
importância destas dinâmicas da sociedade civil.
O modelo de cooperativa de interesse público da CASES foi, nesse contexto,
uma inovação bem acolhida à data pelas entidades que representam a economia
social e tem sido apontada, desde então, como boa prática internacional. Aliás,
a CASES afirmou-se rapidamente como uma entidade especializada e
participada, co-gerida pelo Estado e pelos representantes da economia social ,
estratégica para o desenvolv imento do setor e respeitada pelas organizações
que com ela interagem.
Em 2026, não faz sentido estar a discutir o desaparecimento de uma entidade
consolidada, útil e relevante para o desenvolvimento de todo o setor da economia
social. Sem qualquer persp etiva imobilista, e sem deixar contaminar a
importância da economia social com qualquer querela partidária, as soluções
devem partir de um diálogo construtivo entre o Governo e os representantes do
setor, salvaguardar a situação dos trabalhadores e garantir o interesse público e
as melhores condições para o desenvolvimento da e conomia social, das suas
diferentes modalidades e dos seus muitos milhares de organizações, de norte a
sul do país.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais a plicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Suspenda de imediato a decisão de retirada do Estado da CASES, que todos
os cooperadores confirmam que redundará no seu desaparecimento;
2 – Inicie com a maior brevidade possível um processo de diálogo construtivo
com os cooperadores, representantes d e diferentes modalidades da economia
social e do melhor interesse das organizações que a promovem;
3 – Assegure a existência de uma solução institucional que reforce o setor e
preserve o capital de conhecimento acumulado na CASES, garanta a adequada
representação das diferentes manifestações da economia social e mantenha e
melhore as perspetivas para a economia social no nosso país, impedindo o
aumento de custos de contexto para as ent idades e a deterioração das suas
condições de desenvolvimento;
4 – Salvaguarde a situação dos trabalhadores da CASES, que devem também
ser ouvidos e envolvidos no processo.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2026
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Ana Paula Bernardo
Miguel Cabrita
Tiago Barbosa Ribeiro
Dália Miranda
Irene Costa
Lia Ferreira
Margarida Afonso
Eduardo Pinheiro
Patrícia Faro
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