Projeto de Resolução n.º 1328/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo a realização urgente de uma auditoria extraordinária à gestão financeira, ao cumprimento das obrigações de serviço público e aos mecanismos de fiscalização da SIRESP, S.A.
Exposição de Motivos
A rede SIRESP constitui uma infraestrutura crítica para as comunicações das forças e serviços de segurança, da proteção civil e dos demais agentes de emergência. A sua continuidade operacional, fiabilidade e capacidade de resposta dependem de investimentos adequados, de uma gestão transparente e eficiente e de um sistema efetivo de controlo dos recursos públicos que lhe são afetos.
O Decreto-Lei n.º 34-B/2021, de 14 de maio, estabeleceu um modelo transitório de gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede, atribuindo à SIRESP – Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., as funções de gestão da infraestrutura e de contratação dos bens e serviços necessários à prestação do serviço público. A subsistência desse modelo exige um especial escrutínio da distribuição de competências entre a empresa, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e a tutela governamental.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2026, de 9 de fevereiro, atribuiu à SIRESP, S.A., para 2026, uma indemnização compensatória até 26 milhões de euros, com IVA incluído. A transferência desse montante não é automática: a resolução subordina-a ao apuramento das obrigações de serviço público efetivamente asseguradas e à observância das condições que justificam a compensação. A correta identificação dos custos elegíveis e a verificação independente das prestações realizadas são, por isso, indispensáveis.
Em maio de 2026, o Ministério da Administração Interna invocou uma auditoria anterior da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), relativa ao período de 2022 a 2024, afirmando que não haviam sido identificadas ilegalidades e que as desconformidades procedimentais detetadas tinham sido corrigidas. Tal auditoria, pela sua delimitação temporal, não elimina a necessidade de examinar decisões posteriores, a efetiva implementação das recomendações e o funcionamento atual dos mecanismos de fiscalização.
Em 12 de outubro de 2026, foram tornadas públicas divergências entre o Ministro da Administração Interna e o Secretário-Geral do Ministério, entretanto exonerado, relativas à fiscalização da SIRESP, à fundamentação de transferências financeiras, à organização das competências de supervisão e aos custos de funcionamento da empresa. O antigo Secretário-Geral apresentou publicamente alegações de desperdício e de insuficiência de controlo, que carecem de verificação independente. Por seu turno, o Ministério fundamentou a cessação de funções na reorganização da Secretaria-Geral e na adoção de uma nova orientação para a gestão do serviço.
Foi igualmente noticiada a existência de uma auditoria da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) a procedimentos de contratação promovidos pela SGMAI, entre abril de 2024 e maio de 2026. Essa intervenção deve ser respeitada e articulada com qualquer nova ação inspetiva, sem duplicações desnecessárias e sem prejuízo das competências das autoridades judiciárias relativamente a participações que lhes tenham sido remetidas.
O que está em causa ultrapassa a apreciação de divergências entre dirigentes. É essencial determinar se o Estado conhece, verifica e controla os custos da rede, se dispõe de informação fiável para autorizar pagamentos, se as opções de contratação e subcontratação são economicamente justificadas e se o atual modelo societário oferece garantias suficientes de responsabilização e prestação de contas.
Uma auditoria extraordinária da IGF, centrada nos exercícios mais recentes e complementada pela verificação do seguimento dado às recomendações anteriores, é um instrumento adequado para apurar factos, identificar riscos e propor medidas concretas. O seu objeto deverá abranger a legalidade, a regularidade financeira, a economia, a eficiência e a eficácia da gestão, sem antecipar conclusões ou substituir a avaliação técnica e judicial de matérias que sejam da competência de outras entidades.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1. Solicite à Inspeção-Geral de Finanças, no prazo máximo de 15 dias, a realização de uma auditoria extraordinária à SIRESP – Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S.A., com incidência prioritária nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, assegurando a autonomia técnica da entidade auditora e a articulação com os procedimentos de controlo já realizados ou em curso.
2. Defina, sem prejuízo da autonomia técnica da IGF, como matérias prioritárias da auditoria:
a) A legalidade, fundamentação, cálculo, comprovação e execução das indemnizações compensatórias, incluindo o cumprimento das obrigações de serviço público e os procedimentos de validação que precederam cada transferência;
b) A estrutura dos custos da empresa, a reconciliação entre custos operacionais efetivos e compensações públicas, os encargos com pessoal dirigente, consultorias, assessorias, instalações e viaturas, e a respetiva necessidade e razoabilidade;
c) A regularidade, transparência e eficiência da contratação e subcontratação de bens e serviços, incluindo a repartição de competências e responsabilidades entre a SIRESP, S.A., e a SGMAI;
d) A adequação dos mecanismos de supervisão, controlo interno, gestão de riscos e prevenção de conflitos de interesses, incluindo o acesso da entidade fiscalizadora à informação necessária;
e) A execução financeira e os controlos associados aos investimentos de modernização da rede, designadamente os financiados por fundos europeus, respeitando os procedimentos de averiguação e investigação em curso;
f) O grau de cumprimento das recomendações e a efetiva correção das desconformidades identificadas pela auditoria da IGF relativa ao período de 2022 a 2024.
3. Remeta à Assembleia da República, no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão, o relatório final e as recomendações da auditoria, bem como o relatório da IGF relativo ao período de 2022 a 2024, disponibilizando versões públicas com as expurgações estritamente necessárias à proteção de informação operacional sensível, dados pessoais e matérias legalmente reservadas.
7. Apresente à Assembleia da República, no prazo de 30 dias após a receção do relatório final, um plano calendarizado de execução das recomendações e de correção das irregularidades ou insuficiências identificadas, prestando informação sobre o respetivo cumprimento ao fim de seis meses.
Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2026.
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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