Projeto de Resolução N.º 1326/XVII-2.ª
Pelo apoio ao cooperativismo habitacional
Exposição de Motivos
A Habitação constitui, nos termos do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, um direito fundamental. Contudo, o primeiro quartel do século XXI tem sido marcado por um agravamento sistemático e transversal do acesso à habitação, a que as sucessivas políticas públicas, reféns do dogma de que o mercado livre resolveria por si a questão habitacional, não têm sabido dar resposta. A crise atual não resulta de uma simples conjuntura, mas de décadas de escolhas políticas que transformaram a habitação, de direito fundamental consagrado na Constituição, em mercadorias e ativos financeiros.
O levantamento realizado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) sobre 25 anos de esforço orçamental do Estado com a habitação (1987-2011) demonstra que, dos cerca de 9,6 mil milhões de euros gastos pelo Estado em habitação nesse período, 73,3% (mais de 7 mil milhões de euros) se destinaram a bonificações de juros no crédito à habitação, subsidiando o endividamento das famílias junto da banca comercial, enquanto apenas 14,1% foram canalizados para programas de realojamento e 2% para programas de promoção direta, no qual estiveram incluídas as cooperativas. O parque público habitacional estagnou nos 2%, um dos valores mais baixos da Europa.
Esta opção política gerou uma desadequação profunda entre as necessidades habitacionais e o modelo mercantilista. Segundo os Censos de 2021, existem em Portugal mais de 720 mil alojamentos familiares clássicos vagos, concentrados inclusivamente em territórios de imensa procura em Lisboa e Porto. Na freguesia de Arroios (Lisboa), por exemplo, quase um terço dos alojamentos, cerca de 7 mil fogos, está fora do mercado de habitação permanente. Casas vagas, sem pessoas, é o retrato de um mercado em que a função social da habitação foi subjugada à lógica do ativo financeiro.
Não é indiferente notar que a primeira Lei de Bases da Habitação só foi aprovada 43 anos depois da Revolução de Abril, através da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, o que evidencia bem o atraso institucional na afirmação da habitação enquanto política de Estado, à semelhança do que sucedeu com a Saúde ou a Educação. Aquele diploma consagra, ainda assim, um conjunto de instrumentos relativos ao cooperativismo habitacional que estão por desenvolver. Apesar da publicação em Lei da “Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível”, assente na propriedade coletiva e em vigor desde 2023, estão por ativar os mecanismos necessários à sua implementação, mantendo-se congelada pelo Governo através do IHRU.
Perante este cenário, é urgente descongelar e investir no cooperativismo habitacional, assente na propriedade coletiva e na produção de habitação não especulativa, surge como uma via sólida de acesso à habitação a custos controlados.
Os dados mais recentes sobre o setor cooperativo da habitação em Portugal, divulgados pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), confirmam a pertinência e a urgência desta aposta:
1. À data de novembro de 2025, estavam registadas no Portal de Credenciação da CASES 192 cooperativas do ramo de Habitação e Construção ativas em Portugal Continental, das quais quase metade sediadas no distrito de Lisboa, seguindo-se Porto e Setúbal;
2. A estas acrescem 21 cooperativas multissectoriais que têm a Habitação e Construção como ramo secundário, 19 das quais constituídas a partir de 2014, incluindo as designadas “cooperativas integrais”;
3. Entre 2011 e outubro de 2025, o ramo da Habitação e Construção registou um saldo negativo de 112 cooperativas, resultante de 90 constituições contra 202 extinções, mas os últimos três anos revelam uma clara inversão de tendência, com saldos de mais 3 em 2023, mais 7 em 2024 e mais 10 até outubro de 2025;
4. No entanto, apesar do aumento de interesse pela constituição de cooperativas de habitação nenhuma das cooperativas de Habitação e Construção costuma figurar no ranking das 100 maiores cooperativas nacionais elaborado pela CASES, o que evidencia a reduzida dimensão média das cooperativas do setor face, por exemplo, às cooperativas
agrícolas ou de crédito, cujo conjunto das 100 maiores atingiu, em 2023, um volume de negócios superior a 3,55 mil milhões de euros;
5. O movimento cooperativo português conta, no seu conjunto, com mais de 2.000 cooperativas e um valor acrescentado bruto superior a mil milhões de euros.
Ao interesse da sociedade por este setor, o Governo tem respondido com fulgurosos anúncios nunca concretizados. O Banco Português de Fomento (BPF) apesar de estar, desde 2023, obrigado por lei a criar uma linha de financiamento dedicada ao setor cooperativo habitacional e, por diversas vezes, os seus dirigentes terem proferido anúncios sobre a mesma, ainda não foi capaz de a concretizar e, muito menos, discuti-la com o setor cooperativo.
Apesar de, em janeiro de 2026, o presidente executivo do BPF anunciar publicamente a criação de uma linha de financiamento dedicada às cooperativas de habitação até junho de 2026, sem valor definido, mas integrada num pacote global de 4.000 milhões de euros de garantias a mobilizar até 2028 para a habitação a custos acessíveis;
Em junho de 2026, o BPF anunciou a expectativa de lançar, até ao final do ano de 2026, uma linha de garantia de 500 milhões de euros especificamente destinada às cooperativas de habitação, com o objetivo de dar “conforto” à banca comercial para financiar estes projetos; à data da presente proposta, esta linha não se encontra ainda operacional, não foram divulgados os seus termos e condições, nem as cooperativas de habitação têm vindo a participar na sua elaboração;
O próprio BPF reconheceu publicamente que, em 2025, não houve qualquer financiamento por si atribuído ao setor, confirmando o desfasamento entre o discurso político sucessivamente reiterado e a ação concreta do banco de fomento do Estado.
Acresce que, desde 2024, o IHRU tem no seu site uma página dedicada ao início de projetos-piloto de cooperativas de habitação nos termos do Art. 12º da Lei n.º 56/2023 (https://www.portaldahabitacao.pt/projetos-piloto), mas nem isso teve qualquer desenvolvimento. Ainda que o processo de Manifestação de Interesse se mantenha aberto, as várias cooperativas e grupos de pessoas que manifestaram interesse logo em 2024 nunca obtiveram qualquer resposta ulterior.
É, pois, urgente que o Estado assuma um papel ativo e consistente no relançamento do cooperativismo habitacional, através de instrumentos de financiamento estáveis, da disponibilização de património público e da simplificação dos procedimentos de licenciamento, rompendo com o ciclo de anúncios sucessivos sem concretização que tem caracterizado a atuação do Banco Português de Fomento nesta matéria.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que:
Proceda à abertura urgente, através do IHRU, de uma linha de financiamento público dedicada à constituição de cooperativas de habitação, com maturidades entre 40 e 50 anos e privilegiando taxas de juro fixas, limitada a iniciativas de base local, entendendo-se como tal as cooperativas constituídas por, pelo menos, 30% de residentes ou trabalhadores nos territórios em que se implantam os respetivos projetos, bem como a cooperativas em regime de propriedade coletiva e que destinem as habitações aos cooperantes em regimes não especulativos;
Constitua uma bolsa de património público, com imóveis identificados pelo Estado e autarquias locais, designadamente os que se encontram identificados para hasta pública ou para Parcerias Público-Privadas na Habitação, destinada à cedência a cooperativas de habitação de iniciativa de base local, através de um modelo de direito de superfície pelo prazo de 90 anos;
Determine que o IHRU responda às cooperativas que se inscreveram no processo de Manifestação de Interesses e inicie o trabalho com as que ainda estiverem disponíveis de forma imediata e urgente;
Estabeleça no IHRU, e estimule junto dos municípios, uma via verde ao licenciamento e financiamento de projetos de cooperativas de habitação, assegurando a necessária celeridade processual, sem prejuízo da garantia das qualidades arquitetónicas, urbanísticas e construtivas exigíveis.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2026
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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