PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1320/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo o alargamento dos locais para a realização da Prova Nacional de Acesso à formação especializada em medicina
Exposição de Motivos
A introdução da Prova Nacional de Acesso (PNA) à formação especializada em medicina, no âmbito da revisão do Regime Jurídico do Internato Médico em 2018, representou um avanço significativo na avaliação dos conhecimentos clínicos dos recém-graduados em medicina. Este modelo inovador privilegia a aplicação integrada dos saberes médicos, através da resolução de casos clínicos, em detrimento da simples memorização, sendo amplamente reconhecido como mais justo e representativo das competências exigidas no exercício médico.
A PNA, de realização obrigatória para o ingresso no internato médico, deve ser organizada com critérios de acessibilidade e equidade, prevenindo obstáculos físicos e logísticos à participação dos candidatos, conforme previsto nas orientações do Gabinete para a Prova Nacional de Acesso (GPNA).
Contudo, desde a sua primeira edição em 2019, assistiu-se a uma centralização excessiva dos locais de realização da prova, limitada atualmente a três centros em território continental: Lisboa, Coimbra e Porto. Esta concentração contrasta com a realidade anterior da Prova Nacional de Seriação, que era realizada em várias escolas médicas do país, permitindo uma maior proximidade geográfica aos candidatos.
A necessidade de deslocações longas, muitas vezes sem acesso a transporte próprio ou a apoios logísticos, constitui um fator de desigualdade com impacto direto no bem-estar, conforto e desempenho académico dos estudantes, podendo comprometer o princípio da igualdade de oportunidades. Um exemplo paradigmático é o dos candidatos da Universidade da Beira Interior (UBI), em Covilhã, que são obrigados a deslocar-se até Coimbra para realizar a prova, percorrendo cerca de 200 quilómetros. Esta exigência representa um encargo adicional (financeiro, físico e emocional) que não se verifica para candidatos de outras regiões, contribuindo para assimetrias evitáveis no acesso ao internato médico.
Neste contexto, entende-se que a realização da PNA deve ser descentralizada e promovida em todos os distritos onde existam escolas médicas com condições logísticas adequadas, de modo a garantir um acesso mais justo, eficiente e equitativo ao internato médico.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova o alargamento dos locais para a realização da Prova Nacional de Acesso à formação especializada em medicina, garantindo que:
Sejam considerados como centros de aplicação todos os distritos onde existam escolas médicas em funcionamento, desde que com capacidade técnica e logística adequada;
A distribuição regional dos centros de exame seja feita de forma equitativa, tendo em consideração a acessibilidade geográfica dos candidatos.
Palácio de São Bento, 07 de outubro de 2026
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Miguel Guimarães
Francisco Sousa Vieira
Ana Oliveira
Alberto Machado
Isabel Fernandes
Joana Seabra
Liliana Fidalgo
Sofia Machado Fernandes
João Pedro Louro
Bruno Faria
Carolina Marques
Eva Brás Pinho
José Lago Gonçalves
Leandro Ferreira Luís
Leonor Cipriano
Martim Syder
Ricardo Aires
Ricardo Carlos
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