Projeto de Resolução n.º 1325/XVII/1.ª
Recomenda a melhoria da informação estatística – componente solo e componente edifício no Índice de Preços da Habitação
Exposição de Motivos
A produção e divulgação, por entidades integrantes do sistema estatístico nacional, de informação estatística sobre matéria de habitação, informação pública, rigorosa, relevante, acessível e atual, constitui um elemento fundamental para o conhecimento das dinâmicas locais, regionais e nacional do setor da habitação, nas suas diferentes dimensões.
A disponibilidade de informação do setor da habitação é decisiva para a conceção e avaliação fundamentadas das políticas públicas de habitação, às diferentes escalas geográficas, sendo ainda relevante para uma participação informada e sustentada das várias entidades interessadas em matéria de habitação.
A Lei de Bases da Habitação (Lei nº 83/2019, de 3 de setembro), no seu artigo 33º, sublinha o papel da informação estatística fidedigna, por um lado, como instrumento de suporte à regulação do mercado habitacional e, por outro, como elemento necessário à avaliação da participação do funcionamento do mercado habitacional na garantia do direito à habitação.
O Instituto Nacional de Estatística (INE, IP), órgão central de produção e difusão de estatísticas oficiais, no quadro de produção própria e de parcerias com outras entidades públicas, nomeadamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira, tem desenvolvido uma assinalável contribuição para o desenvolvimento e ampliação da informação estatística pública em matéria de habitação.
O Índice de Preços da Habitação (IPHab), produzido trimestralmente pelo INE, IP, constitui um indicador síntese que, segundo a nota metodológica elaborada pelo instituto, permite “medir a evolução dos preços dos alojamentos familiares adquiridos pelo setor institucional das Famílias no mercado residencial em Portugal”. A divulgação do índice total do IPH é acompanhada pela divulgação de dois subíndices para os segmentos dos alojamentos familiares existentes e novos.
A literatura económica especializada sustenta que o bem habitação é formado por dois elementos distintos a que corresponde duas parcelas individualizadas da respetiva estrutura de custos: a parcela relativa ao preço da estrutura física, isto é, o preço do edifício, e a parcela relativa ao preço do solo onde o edifício está implantado.
Ainda segundo a literatura disponível, o comportamento destas duas parcelas da estrutura de custos da habitação têm apresentado, nas últimas décadas, uma evolução distinta e com graus de variabilidade significativamente diferenciados, o que é relevante para a uma compreensão mais rigorosa das dinâmicas que têm marcado o mercado da habitação, nomeadamente, no que se refere às fontes da evolução dos preços que a habitação têm verificado.
Desta forma, é sustentável que a importância de uma análise segmentada das duas parcelas da estrutura de preços da habitação referidas é relevante para uma compreensão, numa perspetiva económica, social, institucional e política, se se quiser, numa perspetiva da economia política da habitação, das dinâmicas do mercado habitacional.
O PCP considera que a divulgação de informação estatística relativa ao preço global da habitação, traduzida na divulgação do atual Índice de Preços da Habitação, produzido e divulgado pelo INE, deve ser reavaliada e desenvolvida com vista à produção e divulgação de dois subíndices do IPH (subíndices complementares do IPH total):
um subíndice relativo aos preços da estrutura física (edifício) da habitação;
um subíndice relativo aos preços do solo onde a habitação se implanta.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que, em articulação com o Conselho Superior de Estatística, no âmbito das suas funções de orientação e de coordenação do Sistema Estatístico Nacional, avalie e proceda à mobilização dos recursos institucionais, técnicos e metodológicos necessários com vista à produção, pelo Instituto Nacional de Estatística, de dois subíndices do índice total de preços da habitação:
O subíndice de preços da habitação – componente edifício,
O subíndice de preço de habitação – componente solo.
Assembleia da República, 12 de outubro de 2026
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
Abrir texto oficial