Projeto de lei n.º 62/XVII/1.ª
Cria uma Rede Pública de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos
Exposição de motivos
O envelhecimento, como dimensão do aumento da esperança média de vida, é uma conquista civilizacional, que só se concretiza para todos com o aprofundamento dos direitos dos reformados, pensionistas e idosos em domínios estruturais como o direito à reforma e a uma pensão digna, de modo a assegurar a sua autonomia económica, associada à elevação das suas condições de vida, a par do acesso de todos a serviços públicos de qualidade nomeadamente no âmbito do SNS, ao direito à mobilidade e ao transporte público, bem como a uma rede de equipamentos e serviços de apoio, é a garantia de mais anos vividos com saúde, bem-estar físico e psicológico.
Sublinhe-se que é sobre o Estado que recai a responsabilidade de garantir aos reformados, pensionistas e idosos a satisfação daquelas necessidades e o cumprimento do direito fundamental ao envelhecimento com mais anos de vida, mas vividos com saúde e bem-estar físico e psicológico, com dignidade, qualidade de vida, segurança e bem-estar.
O projeto-lei que o PCP apresenta visa uma dimensão especifica das respostas que o envelhecimento coloca: a existência de uma Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos, com especial centralidade na resposta lar/estrutura residencial.
Na recente Carta Aberta do MURPI à Assembleia da República, são evidenciadas as carências gritantes na Rede de Equipamentos e Serviços, especialmente em lares, com que os reformados, pensionistas e idosos e suas famílias se defrontam, exigindo mais equipamentos disponíveis, maior qualidade e mais diversidade de cuidados e respostas, assim como o reforço de trabalhadores com competências diversificadas e devidamente valorizados.
A rede existente é essencialmente gerida por instituições de solidariedade social, através de financiamentos públicos, as quais, apesar de serem abrangidas por Acordos de Cooperação, têm vindo a ser atingidas por crescentes dificuldades e insuficiências financeiras.
Numa altura em que a existência de equipamentos de apoio do sector privado tem vido a crescer, nomeadamente os lares residenciais, e, dada a ausência de vagas em número suficiente para cobrir as necessidades, aumentam também os lares ilegais, a única resposta social tem sido dada pela rede solidária, que reclama a necessidade de mais 400 lares.
A inversão desta realidade não se dará ampliando o espaço de negócio do sector privado atraído pelas «taxas de rentabilidade», nem tão pouco com o aumento significativo nas mensalidades dos lares resultante do aumento da procura destes equipamentos.
Importa, por isso, criar uma rede pública de equipamentos de apoios aos idosos que assegure novas vagas em lar (pelo menos 80 mil vagas até 2026), da responsabilidade do Estado, complementada pela rede solidária.
Uma rede publica, construída especialmente com a adaptação de imóveis públicos devolutos, que assegure a igualdade no acesso, independentemente do nível de rendimento e da área de residência dos idosos, que seja pautada pela qualidade no serviço, com espaços que garantam privacidade, zonas de convívio e de lazer, de reabilitação e espaços exteriores e com um número de trabalhadores que proporcione uma intervenção multidisciplinar.
O PCP considera que as pessoas idosas em situação de dependência e as suas famílias têm o direito de optar pela solução mais adequada para si, designadamente no domicílio, numa estrutura residencial ou noutra resposta de apoio às necessidades específicas.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei cria uma Rede Pública de Estruturas Residenciais e Serviços de Apoio aos Idosos.
Artigo 2.º
Projeto Rede Pública de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos
Para a criação da Rede Pública de Estruturas Residenciais e Serviços de Apoio aos Idosos, o Governo inicia um projeto com o objetivo de suprir as dificuldades sentidas pelas instituições e insuficiências nas respostas sociais aos idosos e de assegurar uma resposta adequada de apoio às pessoas idosas que necessitem de serem integradas em lar e que se encontrem em lista de espera.
Para cumprimento dos objetivos constantes do número anterior, o Governo assegura o reforço de trabalhadores e dos meios necessários.
Artigo 3º
Levantamento do número de idosos em lista de espera
O Governo efetua, no prazo de três meses, e apresenta à Assembleia da República, um levantamento do número de idosos em lista de espera para integração em Estruturas Residenciais e Serviços de Apoio aos Idosos, desagregado por localização geográfica.
O Governo efetua, no prazo de três meses, um levantamento de:
Número de centros de dia e de convívio, desagregado por localização geográfica;
Número de utentes em Centro de dia e de convívio, desagregado por localização geográfica;
Número de utentes com Apoio Domiciliário, desagregado por localização geográfica.
Artigo 4.º
Alargamento da rede de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade
Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, o Governo inicia o processo de alargamento do atual modelo de rede de estruturas residenciais e serviços de apoio à terceira idade, dotando-os dos meios e instrumentos necessários ao aumento da sua capacidade e qualidade de resposta, a partir das necessidades identificadas por cada equipamento de apoio a idosos que sejam da responsabilidade de entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou entidades privadas sem fins lucrativos.
No alargamento e requalificação inclui-se a criação e requalificação de estruturas residenciais e respostas sociais nas áreas de apoio a idosos que promovam a expansão da capacidade e da qualidade das respostas, designadamente com o aumento em pelo menos 80 mil vagas em estrutura residencial de apoio a idosos na rede pública até 2026.
O alargamento e a requalificação dos equipamentos sociais da rede pública e do setor social e solidário são executados pelo Instituto de Segurança Social, I.P. especialmente a partir de edificado público devoluto e que reúna os requisitos necessários à sua adaptação.
O Instituto da Segurança Social, I.P. cria as vagas previstas no número anterior, considerando o levantamento efetuado previsto no artigo 3.º em todos os distritos do território nacional e proporcionalmente às necessidades identificadas em lista de espera.
Para o cumprimento do previsto nos números anteriores:
São disponibilizados equipamentos da Segurança Social que, não estando ocupados ou em funcionamento, sejam convertidos em resposta pública no âmbito das estruturas residenciais e respostas sociais de apoio a idosos;
São mobilizados os edifícios do património edificado do Estado que se encontrem disponíveis para o efeito, devendo a autorização de investimento ser unicamente da responsabilidade do Ministério proprietário do equipamento.
A responsabilidade pela implementação e gestão da resposta pública prevista no presente artigo é do Instituto de Segurança Social, I.P., sem prejuízo da articulação com outras entidades da Administração Central.
As obras de adaptação, requalificação e reestruturação das infraestruturas a serem utilizadas na resposta social de apoio a idosos são financiadas pelo Orçamento do Estado, podendo recorrer a financiamento comunitário.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 27 de junho de 2025
Os Deputados,
ALFREDO MAIA; PAULA SANTOS; PAULO RAIMUNDO
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Publicação — DAR II série A — 58-61 - 27/06/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
a) Alojamento adequado ao número de pessoas que compõem o agregado familiar, com condições de
segurança e salubridade, bem como deve ser capaz de fazer prova desses factos e de contrato de arrendamento
ou de propriedade de imóvel;
b) Meios de subsistência suficientes para sustentar todos os membros do agrupamento familiar, sem recurso
a apoios sociais, tal como definido por portaria aprovada pelos membros do Governo com competência pelas
áreas das migrações e da segurança social;
c) Fazer prova de contratação de seguro de saúde para todos os membros do agregado familiar, para o
período de um ano.
2 – […]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados o artigo 57.º-A e o artigo 75.º, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Regulamentação
O Governo regulamenta o previsto no presente diploma no prazo de 90 dias a contar da sua publicação em
Diário da República.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata — Idalina Durães — Madalena
Cordeiro — Nuno Gabriel.
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PROJETO DE LEI N.º 62/XVII/1.ª
CRIA UMA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO AOS IDOSOS
Exposição de motivos
O envelhecimento, como dimensão do aumento da esperança média de vida, é uma conquista civilizacional,
que só se concretiza para todos com o aprofundamento dos direitos dos reformados, pensionistas e idosos em
domínios estruturais como o direito à reforma e a uma pensão digna, de modo a assegurar a sua autonomia
económica, associada à elevação das suas condições de vida, a par do acesso de todos a serviços públicos de
qualidade, nomeadamente no âmbito do SNS, ao direito à mobilidade e ao transporte público, bem como a uma
rede de equipamentos e serviços de apoio. É a garantia de mais anos vividos com saúde, bem-estar físico e
psicológico.
Sublinhe-se que é sobre o Estado que recai a responsabilidade de garantir aos reformados, pensionistas e
idosos a satisfação daquelas necessidades e o cumprimento do direito fundamental ao envelhecimento com
mais anos de vida, mas vividos com saúde e bem-estar físico e psicológico, com dignidade, qualidade de vida,
segurança e bem-estar.
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Discussão generalidade — DAR I série — 13-20 - 04/07/2025
4 DE JULHO DE 2025
… que diz que o antigo dirigente das FP-25 é candidato do Bloco de Esquerda a uma junta de freguesia no
Barreiro. Portanto, vê-se logo quem é que está do lado dos terroristas e quem é que está do lado do bem.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Sr. Deputado, será entregue.
Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Espero que seja, Sr.ª Deputada. Faça favor.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para esse mesmo efeito. O PAN pretende pedir à
Mesa a distribuição de todas as iniciativas que já fez relacionadas com os direitos dos guardas prisionais, mas
também com as condições laborais dos mesmos, até porque, ao contrário do Chega, nós defendemos
efetivamente aquilo que são os direitos, liberdades e garantias de todos.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ó Inês, ninguém bateu palmas!
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Com certeza, será distribuído, Sr.ª Deputada.
Ora bem, Srs. Deputados, peço a vossa atenção. Parece estar esgotada a generosidade da Câmara em
relação a tempo excedido facilmente.
Passamos ao segundo ponto da agenda, a discussão da Petição n.º 41/XVI/1.ª (INTER Reformados
Nacional CGTP-IN e MURPI – Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos) — Por uma
rede pública de lares, em conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 50/XVII/1.ª (IL) — Pela
simplificação na instalação e licenciamento de equipamentos de apoio social geridos por entidades privadas,
51/XVII/1.ª (IL) — Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo reconhecimento dos serviços de apoio domiciliário
lucrativo, 58/XVII/1.ª (L) — Cria a rede pública de residências de apoio para as pessoas mais velhas,
62/XVII/1.ª (PCP) — Cria uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio aos idosos, e com os
Projetos de Resolução n.os 92/XVII/1.ª (PAN) — Pela criação de uma rede pública de lares, 94/XVII/1.ª (CH) —
Pelo reforço da rede pública e solidária de respostas sociais, com prioridade para os lares de idosos e centros
de dia, 98/XVII/1.ª (L) — Recomenda a criação do programa de alargamento da rede de equipamentos sociais
– quarta geração, 104/XVII/1.ª (BE) — Reforço de políticas públicas de resposta a pessoas idosas e garantia
de proteção laboral e social a quem cuida, 106/XVII/1.ª (CDS-PP) — Por uma rede de cuidados que não deixe
nenhum idoso para trás e 112/XVII/1.ª (PS) — Pelo aumento de vagas em respostas sociais destinadas a
idosos, garantindo o cumprimento das metas do PRR e acelerando a sua execução.
Para se debruçar sobre este assunto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Leitão, da Iniciativa Liberal.
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma primeira palavra para agradecer
aos 8480 peticionários por trazerem à Assembleia da República o debate sobre as necessidades do reforço da
oferta de equipamentos sociais, nomeadamente para idosos. Neste capítulo, só podemos dizer que
acompanhamos a preocupação.
Existe uma baixa oferta de equipamentos sociais de apoio aos idosos, apoio domiciliário, centros de dia e
lares, altamente preenchidos e com dificuldades em aumentar a oferta. E a pergunta que fica é: porque será?
Se estamos num País com cada vez mais idosos, logo, com cada vez maior procura desses serviços, porque
será que a oferta não aumenta? E, consequentemente, porque será que os preços não baixam? A resposta é
simples: o Estado tem uma visão miserabilista e impositiva daquilo que devem ser as respostas sociais para
os idosos e, para garantir essa visão, afoga qualquer tipo de iniciativa em burocracia e requisitos que em nada
têm a ver com a qualidade do serviço.
Vejamos, a portaria que regula as condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos impõe
condições como gabinetes administrativos e as suas respetivas dimensões, salas de reuniões, requisitos de
dimensionamento e pessoal de cozinhas e lavandarias consoante o número de utentes. Se juntarmos a isto
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Votação na generalidade — DAR I série — 89-89 - 05/07/2025
5 DE JULHO DE 2025
conduta. À semelhança do seu irmão, que era avançado do Penafiel, parecia ter pela frente um futuro longo e
promissor, tanto no plano pessoal como no campo profissional.
A garra com que representou as cores de Portugal, quer ao serviço da Seleção quer no seu percurso
desportivo pessoal, faz de Diogo Jota uma referência de trabalho, humildade e superação.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta profunda consternação pela morte trágica e
precoce dos dois irmãos. À família enlutada, aos amigos e aos colegas, endereça sentidas condolências, na
certeza de que o seu legado de talento, dedicação e serviço ao País permanecerá e continuará a marcar o
futebol português.»
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto
de voto que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, na sequência das votações a que
acabámos de proceder, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 59/XVII/1.ª (BE) — Estabelece um perdão de penas
e amnistia de infrações por ocasião da comemoração dos 50 anos do 25 de Abril.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, votos a favor do L
e do BE e as abstenções do PS, do PCP, do PAN e do JPP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 50/XVII/1.ª (IL) — Pela simplificação na instalação
e licenciamento de equipamentos de apoio social geridos por entidades privadas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP e do BE, votos a
favor do CH e da IL e as abstenções do L, do PAN e do JPP.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 51/XVII/1.ª (IL) —Altera o Decreto-Lei n.º 141/89 pelo
reconhecimento dos serviços de apoio domiciliário lucrativo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE,
votos a favor do CH e da IL e as abstenções do PAN e do JPP.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 58/XVII/1.ª (L) — Cria a rede pública de
residências de apoio para as pessoas mais velhas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Avançamos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 62/XVII/1.ª (PCP) — Cria uma rede pública
de equipamentos e serviços de apoio aos idosos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Seguimos de imediato com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 92/XVII/1.ª (PAN) —
Pela criação de uma rede pública de lares.
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