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Proposta em foco
Projeto de Lei 439Aprovada
Elevação da Silveira à categoria de vila
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
19/02/2026
Votacao
20/03/2026
Resultado
Aprovado
Analise assistida
Resumo por IA
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Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/03/2026
Publicação
Publicada no Diário da República
Votação
Histórico de votações
3 registo(s)
Votação na generalidade
Aprovado
20/03/2026
Aprovado
Sem detalhe partidário para esta votação.
Votação na especialidade
Aprovado
20/03/2026
Aprovado
Sem detalhe partidário para esta votação.
Votação final global
Aprovado
20/03/2026
Aprovado
Sem detalhe partidário para esta votação.
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Projeto de Lei n.º 439/XVII
Elevação da Silveira à categoria de vila
Exposição de motivos
1. Caracterização da povoação da Silveira
Silveira é uma localidade sede de freguesia do concelho de Torres Vedras, com 24,76
km2 de área. A sede da freguesia dista 12 km da cidade de Torres Vedras, 2 km da costa
e 1 km da margem direita do rio Sizandro.
A freguesia d a Silveira é de criação relativamente recente, tendo sido desanexada da
freguesia de São Pedro da Cadeira pelo Decret o-Lei n.º 1204, de 28 de setembro de
1926, o qual definiu os seus limites territoriais.
É uma das freguesias mais populosas do município de Torres Vedras , apenas sendo
ultrapassada pela da sede do concelho, a União de Freguesias de Santa Maria, São Pedro
e Matacães.
A localidade da Silveira é uma localidade economicamente possante, conhecida por ser
uma freguesia “entre o mar e a terra”,comportando parte da Praia de Santa Cruz e toda
a Praia Azul, com bastante dinamismo turístico e ligado a vários setores económicos
como a construção civil, o comércio por grosso e retalho, a agricultura e a horticultura.
A área em maior desenvolvimento é a horticultura, principalmente nas localidades de
Cerca, Brejenjas, Charneca e Casais do Sul, contabilizando mais de duas mil estufas e
viveiros de plantas. Salienta -se, a este propósito, a existência de algumas grandes
empresas produtoras de hortícolas que exportam e comercializam em diversos pontos
do país e do mundo.
2. Situação geográfica e demográfica
A povoação d a Silveira ocupa uma área de 24, 76 km2 de área, tendo como limites as
freguesias de São Pedro da Cadeira a Sul, Ponte do Rol a Este e a A -dos-Cunhados a
Norte.
Para além dos lugares supra mencionados, é relevante destacar as dezenas de casais
que se distribuem pela área da freguesia d a Silveira, entre eles: Casais das Amoreiras,
Casal do Camarnal, de Carpinteiros, da Cruz, do Feijão, das Gásteas, da Maricota, do
Moinho Velho, do Monfalim, do Monte Ferreiro, de Naculas, das Pedrosas, das
Portelinhas, do Vale Martelo, do Rol e do Palmeiro.
No que concerne à situação demográfica, de acordo com os dados da Câmara Municipal
de Torres Vedras, Silveira tem uma população de 9.323 habitantes. Já no que diz
respeito ao número de eleitores, segundo os mais recentes dados d a Secretaria-Geral
do Ministério da Administração Interna, dos cidadãos com capacidade eleitoral ativa,
com data de referência de 3 de janeiro de 2026, a freguesia d a Silveira tem 8.551
eleitores.
No mais, d e acordo com os últimos Censos de 202 1, a povoaçã o d a Silveira,
correspondente à freguesia com o mesmo nome, tem uma densidade populacional de
376,9 habitantes por km2.
3. Observação dos critérios do artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro
Como referido no ponto anterior, de acordo com os dados mais recentes disponíveis, a
povoação d a Silveira tem 8.551 eleitores, cumprindo, por isso, o número mínimo de
3.000 eleitores que o n.º 1 do art igo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, exige
para uma povoação ser elevada à categoria de vila.
No que concerne aosegundo requisito exigido pelon.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 24/2024,
de 20 de fevereiro, em relação aos equipamentos e instituições, a localidade da Silveira
observa a existência dos seguintes critérios:
a) Serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente
com caráter permanente à população:
Sede da Junta de Freguesia d a Silveira, com atendimento diário e
permanente, em horário de expediente, de segunda a sexta -feira das 9
horas (h) às 12h30 e das 14h às 17h00.
Espaço do Cidadão, situado no edifício da sede da Junta de Freguesia.
b) Centro de saúde:
Unidade de Saúde Familiar (USF) de Santa Cruz, na Avenida Joaquim
Agostinho, n.º 15, 2560-521 Silveira, com atendimento permanente de 2.ª
a 6.ª feira, das 8h às 18h00.
c) Farmácia:
Farmácia Casalinhos, na Avenida Principal, n.º 36 A, com atendimento
permanente das 9h às 20h00.
Farmácia Segurado , na Rua José Guimarães Pinheiro, n.º 53, Praia de
Santa Cruz, com atendimento permanente das 9h às 19h.
Farmácia Silveirense , no Largo da Igreja, n.º 1 -A, com atendimento
permanente das 9h às 13h e das 14h30 às 19h30.
d) Respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com
deficiência:
Jardim de Infância de Boavista, do Agrupamento de Escolas de São
Gonçalo, Torres Vedras, na Rua Isidoro Soares, 2560-418 Silveira.
Jardim de Infância de Casalinhos de Alfaiata, do mesmo agrupamento de
escolas, na Rua Infantário – Casalinhos de Alfaiata, 2560-431 Silveira.
Jardim de Infância de Santa Cruz, do mesmo agrupamento de escolas, na
Rua dos Descobrimentos Portugueses, n.º 1, 2560-480 Silveira.
Centro Social e Paroquial da Silveira, uma Instituição Particular de
Solidariedade Social sem fins lucrativos com fortes vínculos de ligação à
Paróquia da Silveira, com as seguintes respostas sociais: pré -escolar,
creche, centro de convívio, serviço de apoio domiciliário (5 dias), centro
de dia e serviço de apoio domiciliário.
e) Estabelecimento de ensino básico ou secundário:
Escola EB1 da Silveira, do Agrupamento de Escolas de São Gonçalo, Torres
Vedras, na Rua das Flores, 2560-415 Silveira.
Escola EB1 Casalinhos , do mesmo agrupamento de escolas, na Rua da
República, n.º 29, 2560-432 Silveira.
Escola EB1 de Santa Cruz, no mesmo agrupamento de escolas, na Rua dos
Descobrimentos Portugueses, n.º 1, 2560-480 Silveira.
f) Associações culturais ou recreativas historicamente enraizadas:
Associação “Enrola o Punho “, fundada em 2024, que realiza eventos e
encontros de motos, por forma a promover a região;
Cáritas Paroquial da Silveira, que junta um grupo de voluntários para
dinamizar iniciativas de apoio a famílias da paróquia da Silveira.
Associação Sealand Santa Cruz, com o objetivo de promover e valorizar
Santa Cruz através de eventos e atividades despo rtivas, culturais e
sustentáveis.
Clube Ornitológico de Torres Vedras, fundado em 2022;
Associação para o Desenvolvimento Social e Promoção de Casalinhos de
Alfaiata, fundada em 201 5, com o objetivo de promover e dinamizar a
localidade;
Associação de Socorros da Silveira, com o intuito de prover o transporte
de doentes e serviço de urgência, funcionando atualmente como secção
dos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras;
Grupo Desportivo Recreativo e Cultural de Brejenjas, fundado em 1981,
dedicando-se a atividades culturais e desportivas;
Grupo Desportivo Recreativo e Cultural Casalinhense, fundado em 1962,
dedicando-se a atividades culturais e desportivas;
Clube de Campismo e Caravanismo de Torres Vedras – Santa Cruz,
fundado em 1969;
Cerca Futebol Clube, fundado em 1969, dedicando -se a atividades
culturais, tempos livres e atividades desportivas;
Associação Recreativa Cultural e Desportiva da Praia de Santa Cruz,
fundada em 1981, dedicando-se a atividades desportivas;
Associação Recreativa, Cultural e Desp ortiva de Silveira, fundada em
1978, com 270 associados, cedendo o espaço da sua sede para atividades
de ginástica, espetáculos variados, atletismo, karaté e escola de ciclismo;
Associação de Horticultores de Torres Vedras, fundada em 1994, com o
objetivo de defesa dos interesses dos horticultores da região;
Associação de Caçadores da Freguesia da Silveira, fundada em 1992, com
objetivo de defender e preservar as espécies de caça;
Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Casal Cochim, fundada
em 2002, com o objetivo de promover atividades culturais e desportivas;
Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Boavista, fundada em
1981, que se dedica às atividades culturais e desportivas;
Agrupamento 1183 – Escutismo Católico Português , fundada em 2000,
destinada à formação de jovens;
Aeroclube de Torres Vedras, fundada em 1931.
g) Pavilhão desportivo ou equipamento de desportos coletivos de prática
informal:
Pavilhão desportivo dos Casalinhos;
Espaço da Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Silveira.
h) Estabelecimento de prestação de serviços postais:
Posto CTT, no edifício da Junta de Freguesia, com atendimento
permanente e em horário de expediente, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às
12h30 e das 14h às 17 horas.
i) Agência bancária:
Caixa de Crédito Agrícola de Torres Vedras, Secção da Silveira, localizada
na Rua Padre Mendes, 2560-525 Silveira.
Banco BPI, localizado no Largo da Igreja, n.º 3, 2560-525 Silveira.
j) Estabelecimentos de restauração ou empreendimentos turísticos:
De acordo com o sítio da Freguesia da Silveira existem, pelo menos, 38 espaços de
restauração e, pelo menos, 7 empreendimentos turísticos.
k) Parques ou jardins públicos de utilização pública:
Parque Municipal de Santa Cruz, requalificado recentemente.
l) Património cultural classificado de interesse municipal, público ou nacional:
Azenha de Santa Cruz, edificada nos finais do século XV, e classificada
como edifício de interesse público em 1997 pelo IPPAR, a Azenha de
Santa Cruz é hoje um Centro Interpretativo ligado à temática da moagem
do cereal e do fabrico do pão. Como espaço cultural que promove as
tradições e a divulgação da memória e da cultura populares, este núcleo
reúne, para além de um espólio alusivo ao tema, um conjunto de painéis
expositivos e a projeção de filmes e de fotografias de tempos de outrora.
Ponto de paragem obrigatório, este espaço serve ainda de espaço de
acolhimento ao visitante, funcionando simultaneamente como Posto de
Turismo.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de
povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo
regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia
sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo.
Estabelece, portanto, o artigo 2.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que podem ser
elevadas à categoria de vila as povoações com mais de 3.000 eleitores, o que a povoação
da Silveira ultrapassa em larga medida (8.551 eleitores de acordo com a última eleição
política) e o preenchimento de, pelo menos, dois terços das instituições e equipamentos
coletivos identificados supra.
Ora, como se pode aferir da identificação dos equipamentos localizados na localidade
de Silveira, conclui-se que cumpre na totalidade com os equipamentos e/ou instituições
exigidas.
Identificados os requisitos ele ncados para elevação da povoação da Silveira e a
diversidade de elementos patrimoniais e naturais que a tornam singular, fazem-se votos
de que o reconhecimento do estatuto de vila possa contribuir para o seu progresso e
para o reforço do sentimento da comunidade de pertença a esta localidade.
Por fim, e no que concerne à entrada em vigor da presente iniciativa, uma vez que é
consensualmente reconhecido como data de fundação da Freguesia da Silveira a data
de 28 de setembro de 1926 – data da deliberação gov ernamental que determinou a
criação desta freguesia -, torna-se oportuno que esta Assembleia reconheça a elevação
da povoação da Silveira na mesma data homóloga de 28 de setembro de 2026, em que
se celebra o centenário da Freguesia.
Assim, nos termos const itucionais e regimentais aplicáveis, as Deputada s e os
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados, apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação da Silveira, no concelho de Torres Vedras, à categoria
de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação da Silveira, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de
Torres Vedras, é elevada à categoria de vila, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 24/2024,
de 20 de fevereiro , que aprovou a lei -quadro da atribuição das categorias de vila ou
cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 28 de setembro de 2026.
Palácio de São Bento, 19 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados,
André Rijo
Marina Gonçalves
Pedro Delgado Alves
Rui Santos
Jorge Botelho
Mariana Vieira da Silva
Davide Amado
Miguel Matos
Pedro Vaz
Ricardo Lima
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