Projecto de Resolução n.º 725/XVII/1.ª
Pela mitigação do aumento dos preços dos bens alimentares e pelo reforço do
apoio às famílias e da resiliência do sistema alimentar
Exposição de Motivos
O recente agravamento da situação geopolítica no Médio Oriente, com impacto direto
nos preços internacionais da energia, tem vindo a acentuar pressões inflacionistas sobre
os bens alimentares, refletindo -se de forma particularmente gravosa no custo de vida
das famílias em Portugal.
Dados revelados pela DECO demonstram que os bens do cabaz alimentar nunca tinham
estado tão caros, desde janeiro 2022. Esta semana, o cabaz alimentar voltou a registar
uma subida de 19 cêntimos (mais 0,07%), para 254,32 euros, o que significa que desde
o início do ano o preço já aumentou 12,49 euros (mais 5,16 %).
Num sistema alimentar fortemente dependente de combustíveis fósseis , seja na
produção agrícola, no recurso a fertilizantes e pesticidas, na transformação, embalagem
ou transporte, o aumento do preço do petróleo repercute -se de forma significativa ao
longo de toda a cadeia de valor, contribuindo para a subida dos preços no consumidor
final. Esta realidade é especialmente relevante no contexto português, caracterizado
por uma elevada dependência do transporte rodoviário e por cadeias de abastecimento
longas e expostas a choques externos.
Perante este cenário, no entender do PAN importa assegurar uma resposta pública
eficaz que permita, por um lado, mitigar os impactos imediatos do aumento dos preços
dos bens alimentares sobre os agregados familiares, em particular os mais vulneráveis,
e, por outro, promover uma maior resiliência estrutural do sistema alimentar.
Com a presente iniciativa o PAN procura dar resposta a um desafio complexo e
multidimensional, combinando medidas de apoio imediato às famílias com propostas
que visam reforçar a resiliência, a sustentabilidade e a autonomia do sistema alimentar
nacional.
Por essa razão e sem prejuízo d e medidas complementares de natureza fiscal como o
IVA Zero nos bens alimentares do cabaz essencial, o PAN propõe um conjunto de
medidas para reforçar o poder de compra das famílias com menores rendimentos de
forma mais eficiente e equitativa . Uma dessas m edidas passa por uma intervenção no
âmbito do Programa Cartões Sociais, que garanta o reforço do valor do apoio atribuído
(para que seja ajustado ao valor da inflação que se está a verificar), o alargamento do
leque de potenciais beneficiários por forma a que todas as famílias com rendimentos
iguais ou inferiores ao limiar da pobreza lhe possam aceder (hoje o rendimento
referência está nos 6272,64 euros anuais, ao passo que o limiar da pobreza está nos
7588 euros anuais), a simplificação das regras de acesso e uma maior divulgação da sua
existência (porquanto, em Maio de 2025 este apoio chegava apenas a 39 mil pessoas,
apesar de existirem 1,7 milhões de pessoas vivem em situação de pobreza no nosso país
e de número de pessoas incluídas no âmbito potencial debeneficiários ser superior). Do
mesmo modo, prevê-se o reforço de iniciativas como a garantia para a infância e as
cantinas sociais , procurando -se dar especial importância na proteção de crianças e
famílias em situação de maior fragilidade económica.
Paralelamente, para o PAN torna-se essencial promover medidas que contribuam para
a redução dos custos de produção e para a transformação estrutural do sistema
alimentar, designadamente através do incentivo a circuitos curtos de comercialização,
do reforço do comércio de proximidade, da melhoria da eficiência logística e da adoção
de práticas agrícolas mais sustentáveis e menos dependentes de fatores de produção
intensivos em energia.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em conta o impacto do
agravamento da situação geopolítica no Médio Oriente n o preço dos bens
alimentares, proceda:
I. Ao reforço do valor do apoio a atribuir aos destinatários do Programa Cartões
Sociais;
II. À adoção de medidas que aumentem o número de beneficiários do Programa
Cartões Sociais, nomeadamente uma maior divulgação da sua existência e a
simplificação do processo de adesão;
III. Ao alargamento do número de potenciais beneficiários por forma a inclui r
todos os agregados familiares cujo rendimento total anual seja igual ou
inferior ao limiar da pobreza;
IV. Ao reforço extraordinário do apoio “garantia para a infância”;
V. À atualização da comparticipação financeira das refeições fornecidas no
âmbito das Cantinas Sociais;
VI. À aprovação de um plano de emergência destinado com medidas de incentivo
à adoção de circuitos curtos de produção e comercialização, ao comércio de
proximidade, à transição para uma logística mais eficiente e menos
dependente do transporte rodoviário, e à adoção de práticas agrícolas menos
dependentes de combustíveis fósseis, pesticidas e fertilizantes.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 19 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação Deliberação — DAR I série — 72-72 - 11/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 77
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 718/XVII/1.ª (PAN) — Por medidas de prevenção e combate
à extorsão sexual e burlas românticas em contexto digital, com especial enfoque nas crianças e jovens. Burburinho na Sala. Peço silêncio! É regimental o silêncio durante as votações. É o único momento em que não há mesmo
apartes. Vamos, então, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 718/XVII/1.ª. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O Sr. Deputado Almiro Moreira fez sinal à Mesa indicando que o PSD apresentará uma declaração de voto
escrita sobre a última votação. Passamos, de seguida, à votação do Projeto de Resolução n.º 725/XVII/1.ª (PAN) — Pela mitigação do
aumento dos preços dos bens alimentares e pelo reforço do apoio às famílias e da resiliência do sistema alimentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 755/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reconhecimento e a proteção dos ex-trabalhadores das Minas da Urgeiriça e seus familiares. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 728/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de
critérios técnicos e científicos para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos integrados em imóveis de reconhecido valor patrimonial, com intervenção urgente e prioritária no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PAN e do JPP e as abstenções do PSD,
do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 599/XVII/1.ª (PS) — Pela promoção estruturada da dádiva voluntária e regular de sangue. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. De seguida, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 42/XVII/1 (GOV) — Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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