Documento integral
Projeto de Resolução n.º 137/XVII
Recomenda ao Governo que garanta financeiramente a execução dos
investimentos na Habitação e regulamente o Fundo de Emergência para a
Habitação
Exposição de Motivos
A Habitação é um dos principais problemas socioeconómicos em Portugal e na União
Europeia, que se adensa com um desfasamento crescente entre os preços das casas e
os rendimentos das famílias e entre a oferta existente.
É um problema transversal, com impacto direto na vida das famílias e nas respetivas
opções pessoais e familiares e nas escolhas educativas e profissionais, prejudicando a
economia e retirando autonomia aos jovens e à classe média.
Não obstante este desafio nacional nec essitar de múltiplas respostas conjugadas, o
reforço do parque habitacional público é uma medida fundamental para fazer face à
crise de acesso à habitação. O parque habitacional público português corresponde
apenas a cerca de 2 % da oferta total, percentagem reconhecidamente insuficiente para
dar resposta, quer às pessoas com menores rendimentos, quer à classe média impedida
de aceder ao mercado privado.
Neste sentido, n o quadro da resposta à crise pandémica e aos constrangimentos
estruturais do mercado hab itacional, Portugal integrou na Componente C02
«Habitação» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) um conjunto de
investimentos que se concretizam, nomeadamente, através dos seguintes programas:
o Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que estabelece a
meta de disponibilizar 26 000 habitações permanentes dignas até 2026; o Parque
Público de Habitação a Custos Acessíveis, com uma meta inicial de 6 800 habitações,
reduzida este ano para cerca de metade ( 3 500 habitações) igualmente a concluir até
2026.
A concretização das metas habitacionais do PRR é condição necessária para cumprir o
direito constitucional à habitação e para a credibilidade internacional do País na
execução de fundos europeus.
Contudo, sabe-se, à presente data,que os relatórios de acompanhamento de execução
do PRR revelam vários constrangimentos na execução dos investimentos, pelo que a
Assembleia da República , enquanto órgão de fiscalização, deve acompanhar a
execução física dos investimentos do PRR e promover a transparência dos dados.
Mas as preocupações são ainda maiores quando ouvimos o atual Governo referir o
compromisso até 2030 apenas de 59 000 habitações, ignorando compromissos legais
e financeiros previamente assumidos no âmbito dos programas já referid os, seja para
as famílias com menores rendimentos (através dos Acordos de Colaboração assinados
entre IHRU e Municípios e homologados pelo próprio Governo), seja para as famílias da
classe média (através do inventário de património público que já existe no IHRU e dos
acordos já assinados com várias CIM’s).
Segundo informação mais recente, veiculada pela comunicação social, os municípios já
identificaram mais de 143 mil famílias que não têm uma habitação digna, no âmbito do
Programa 1.º Direito, um número que supera largamente os compromissos financeiros
que o Governo tanto arroga como pioneiros, em claro incumprimento dos compromissos
anteriormente assumidos . Também nos projetos para a classe média, já em 2023,
aquando da última audição regiment al do Ministério da Habitação, os projetos
identificados e publicamente assumidos já ultrapassavam as 12 500 habitações.
Perante estes factos, o Governo que arroga ter feito o maior investimento de sempre,
continua a não assumir a intenção de dar resposta na sua plenitude a todos os
compromissos assumidos, e bem, com as autarquias, mas sobretudo com as famílias
que todos os dias se confrontam com dificuldades no acesso à habitação.
Exemplo disso mesmo é a não regulamentação d o Fundo de Emergência para a
Habitação, consagrado na Lei do Orçamento do Estado para 2024 , e que visa o
financiamento de soluções para situações de grave carência habitacional ou de risco de
perda de casa. A regulamentação do Fundo encontra-se ainda por fa zer, e pode
constituir um complemento importante ao financiamento d e programas de apoio
habitacional, reforçando os recursos financeiros disponíveis para além dos previstos no
PRR.
Acresce ainda a ausência de concretização da linha de financiamento previst a na Lei
56/2023, de 6 de outubro, na ordem dos 250 M €, para promover projetos de
arrendamento acessível por parte de privados e cooperativas.
É fundamental, pois, garantir a contratualização efetiva dessas habitações, a devida
calendarização e os instrumentos jurídicos e financeiros necessários à sua execução.
Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista , abaixo -
assinados, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Apresente à Assembleia da República um relatório pormenorizado sobre a
execução física dos investimentos de habitação permanente do PRR, incluindo
a lista atualizada de projetos, fase de desenvolvimento, número de fogos por
município, data de conclusão prevista e eventuais desvios, correspondentes às
seguintes metas:
a) 26 000 habitações, no âmbito do Programa 1.º Direito;
b) 3 500 habitações , no âmbito do Parque Público de Habitação a Custos
Acessíveis.
2. Garanta e formalize os compromissos legais e contratuais de médio prazo, bem
como as fontes de financiamento adicionais que permitam:
a) Dar resposta às mais de 143 000 necessidades publicamente identificadas
pelos municípios, no âmbito do programa 1.º Direito;
b) Executar, pelo menos, as mais de 12 500 habitações já identificadas para
habitação acessível junto do IHRU, desde 2023, destinadas à classe média.
3. Concretize a linha de financiamento prevista na Lei 56/2023, de 6 de outubro, na
ordem dos 250 M€, para promover projetos de arrendamento acessível por parte
de privados e cooperativas;
4. Regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação, cumprindo o estipulado
na Lei do Orçamento do Estado para 2024 e na Resolu ção da Assembleia da
República n.º 12/2025 , que permita comparticipar o financiamento aos
programas de apoio à habitação.
Palácio de São Bento, 4 de julho de 2025
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Frederico Francisco
Luis Testa
Marina Gonçalves
Hugo Oliveira
Ricardo Lima
José Carlos Barbosa
André Pinotes Batista
Júlia Rodrigues
Humberto Brito
Pedro Delgado Alves
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