Documento integral
Projeto de Resolução n.º 741/XVI
Recomenda ao Governo a realização de Inquérito Nacional comparativo
sobre a violência exercida entre mulheres e homens
Exposição de motivos
A violência contra as mulheres e a violência doméstica constituem uma
violação groseira dos Direitos Humanos Fundamentais . As Nações Unidas
assinalam o fenómeno como global, dado que tem vindo a ser praticado
através dos tempos, com características semelhan tes em países cultural e
geograficamente distintos. O Conselho da Europa assinala a violência contra
as mulheres, onde se inclui a violência doméstica, como o resultado de um
desequilíbrio de poder entre homens e mulheres, o que leva a uma grave
violação dos Direito Humanos.
Em Portugal , o fenómeno da violência doméstica assumiu relevância
crescente e específica nas últimas décadas, com a atribuição da natureza
pública a este tipo de crime, em 2000, Lei n.º 7/2000, de 27 de maio , e a
criação de um novo tipo legal de crime dedicado exclusivamente à violência
doméstica - reforma penal de 2007, aprovada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de
setembro.
Desde os finais dos anos 90 que as ONG ´s tem vi ndo a organizar -se no
sentido de uma intervenção sistematizada para proteção das vítimas ,
particularmente mulheres . Só em finais dos anos 90, é que as políticas
públicas se começam a definir de forma estruturada, tendo sido então
elaborado o I Plano Nacional contra Violência Doméstica (1999-2003), que se
enquadrou no 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
colocando a violência doméstica, nomeadamente contra as mulheres,
crianças e idosos, como uma grave violação dos direitos humanos, perspetiva
assumida internacionalmente. Neste momento, encontra-se em
implementação a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação
2018-2030, Portugal + Igual (ENIND), que inclui, entre outros,o Plano de Ação
para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência
Doméstica 2023 -2026 (P AVMVD), RCM n.º 92/2023, de 14 de agosto de
2023.
A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), reconhecendo
a grande necessidade de aprofundamento do conhecimento, promoveu a
realização do primeiro inquérito nacional à violência contra as mulheres nas
suas diferentes formas , coordenado por N. Lourenço (N. Lourenço et al .,
1997)1. Este inquérito visou promover uma radiografia da situaçãoda violência
contra as mulheres na sua dimensão re al, que pudesse informar as políticas
públicas sobre dados que as estatísticas oficiais não retratavam, equacionada
numa perspetiva de igualdade de direitos e de mudança cultural ( A. Vicente,
1997)2. Este estudo constituiu a rampa de lançamento para a desocultação de
um fenómeno que até então permanecia fechado no interior das famílias. Em
2007, é promovido também pela CIG outro inquérito nacional — Violência e
Género — que, sucedendo ao primeiro inquérito, permitiu a comparabilidade
de dados, desta vez abrangendo não apenas a violência contra as mulheres,
mas também contra os homens , coordenado por M. L isboa (M. Lisboa et all,
2009)3.
1 Lourenço, N., Lisboa, M., & Pais, E. (1997). Violência contra as Mulheres. Comissão para a Igualdade
e para os Direitos das Mulheres.
https://run.unl.pt/bitstream/10362/60597/1/violencia_contra_as_mulheres_sem_anexos.pdf .
2 Vicente, A. (1997). Género Feminino/Género Masculino: Valores, vivências, poderes. CIDM.
3 Lisboa, M., Barroso, Z., Patrício, J., & Leandro, A. (2009b). Violência e Género: Inquérito nacional sobre
a violência exercida contra mulheres e homens . Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
(CIG). https://run.unl.pt/bitstream/10362/56714/1/Viol_ncia_e_G_nero.pdf
Trata-se do primeiro estudo nacional sobre a violência de género no nosso
país, que nos permite perceber as especificidades da violência contra as
mulheres e da violência contra os homens uma visão global da complexidade
deste fenómeno e acompanhar a evolução do conh ecimento que sobre esta
temática se tem vindo a fazer no nosso País, que permitiu uma primeira visão
global sobre a extensão da violência contra as mulheres e da violência
doméstica, bem como um conhecimento sistematizado das características de
um fenómeno que até à data permanecia quase invisível entre nós.
Ao longo do tempo, o número de vítimas deste crime aumenta assim como a
severidade dos atos praticados. Violência doméstica: nos últimos 20 anos
mais de 680 mulheres foram assassinadas em Portugal. Estamos perante um
fenómeno que permanece oculto sem dados atualizados da violência exercida
contra pessoas portadoras de deficiência. O ano de 2025 começou com dados
preocupantes, tendo sido assassinadas no primeiro semestre do ano 13
mulheres, vítimas do crime mais pratica contra as pessoas.
Por tudo isto, impõem-se novas políticas e formas alternativas de prevenção
e intervenção sobre o fenómeno,
A Diretiva da (UE) 2024/1385 do Parlamento Europeu e do Conselho de
14 de maio de 2024, relativa ao combate à violência contra as mulheres e à
violência doméstica – reafirma a necessidade de reforçar e introduzir medidas
relativamente aos seguintes domínios: a definição dos crimes e sanções
penais pertinentes, a proteção das vítimas e o acesso à justiça, o apoio às
vítimas, a melhoria da recolha de dados, a prevenção, a coordenação e a
cooperação.
É neste contexto, que se impõe a realização denovos inquéritos de vitimação,
que permitam a comparabilidade e a evolução dos dados na sua dimensão
real por serem instrumentos alternativos e complementares de medição do
crime, procurando detetar todos os ca sos ocorridos , para uma melhor
definição das políticas públicas de prevenção e combate à violência contra as
mulheres e violência doméstica . Desta form a, e assente no pressuposto de
que os números da criminalidade , obtidos por esta via , retratam melhor a
dimensão real dest e crime violento, do que aqueles que se encontram
espelhados nas estatísticas oficiais.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do GrupoParlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º
da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao G overno que
realize um novo Inquéritos Nacional de vitimação sobre a violência contra as
mulheres e violência doméstica, num registo de comparabilidade com os
estudos anteriores, que permita perceber a prevalência real do fenómeno, sua
evolução e impacto sobre as vítimas, para melhor direcionar as políticas
públicas e formas de intervenção.
Palácio de São Bento, 8 de março de 2026
As Deputadas e os Deputados
Elza Pais
Eurico Brilhante Dias
Patrícia Faro
Pedro Delgado Alves
Isabel Moreira
Pedro Vaz
Júlia Rodrigues
Mariana Vieira da Silva
Hugo Costa
Porfírio Silva
Rui Santos
Edite Estrela
Eva Cruzeiro
Eurídice Pereira
João Torres
Susana Correia
Catarina Louro
Margarida Afonso
Rosa Isabel Cruz
Aida Carvalho
Dália Miranda
Sandra Lopes
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