Projeto de Lei n.º 606/XVII/1 Aprova um regime específico para a integração de investigadores na carreira de investigação científica Exposição de motivos: A ciência é o motor do progresso sustentável e a base fundamental para a construção de uma sociedade resiliente, justa e inovadora. Em Portugal, o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) tem demonstrado uma capacidade de produção intelectual e técnica notável, frequentemente reconhecida internacionalmente. No entanto, este êxito tem assentado, não raras vezes, em trabalho precário de investigadoras e investigadores. Durante décadas, a maioria dos investigadores portugueses iniciaram a sua atividade científica ao abrigo de bolsas, seguidas por outras bolsas e por contratos precários em que a incerteza quanto ao futuro é constante. Esta precariedade, comum à maior parte dos investigadores em Portugal, pelo menos na sua primeira década de atividade, é uma injustiça social e um erro estratégico que compromete a qualidade da investigação, provoca a fuga de cérebros e desincentiva o investimento em carreiras de longo prazo. Com a introdução do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, e, na redação atual, a Lei 57/2017 de 19 de julho, as bolsas de pós-doutoramento com duração máxima de 6 anos, foram substituídas por contratos a termo, com a introdução de uma nova categoria, o Investigador Júnior, que aufere o equivalente ao nível 33 da TRU e que não se integra na Carreira de Investigação Científica. Com a aprovação da Lei 57/2017 de 19 de julho, os bolseiros de pós-doutoramento puderam ser contratados como investigadores por um período máximo de seis anos, ao abrigo da Norma Transitória, mediante abertura de procedimento concursal internacional. Essa era também a duração máxima dos contratos dos investigadores atribuídos pelo Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual (CEEC) até à sua 6ª edição, que passaram a ter a duração máxima de 3 anos na sua 7ª edição. Muitos dos investigadores contratados ao abrigo da Norma Transitória da Lei 57/2017 foram integrados na carreira de investigação Científica ou nas Carreiras Docente Universitária ao abrigo do Programa FCT-Tenure, em 2024 e 2025. No entanto, não existe atualmente um mecanismo que possibilite a integração na Carreira de Investigação Científica dos investigadores que não têm estabilidade contratual nem de carreira. Para o LIVRE, a valorização da ciência passa, inevitavelmente, pela valorização das pessoas que a fazem. Além disso, aumentar a atração de talento para a atividade de Investigação Científica em Portugal tem forçosamente de passar por uma definição mais clara dos percursos que conduzem à integração na Carreira de Investigação Científica. E é isso mesmo que pretendemos com a presente iniciativa. O regime proposto define um mecanismo que possibilita integrar na Carreira de Investigação Científica investigadores doutorados com três ou mais anos de exercício de funções de investigação ao abrigo de um ou mais contratos a termo ou bolsas, sendo os contratos a financiar suportados pelo Orçamento de Estado nos três anos seguintes à integração na Carreira de Investigação Científica. Neste regime é reconhecido explicitamente o tempo de serviço prévio dos investigadores, permitindo que a experiência adquirida em contextos precários seja devidamente contabilizada e valorizada no momento da integração da Carreira de Investigação Científica. Esta proposta vai além da simples regularização de vínculos. Ela visa transformar a cultura da investigação em Portugal, garantindo que, para um investimento na ciência que seja profícuo, é essencial passar para um modelo de investimento em capital humano qualificado. A ciência não pode viver à margem dos direitos laborais básicos. A presente iniciativa é um passo importante para garantir que os investigadores que hoje constroem o futuro do país possam, finalmente, construir o seu próprio futuro com a estabilidade que merecem. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à aprovação de um regime para a integração na carreira de investigação científica, prevista na Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado (ECIC), aplicável aos investigadores contratados através de contrato de trabalho ou bolsa de investigação científica. Artigo 2.º Âmbito São abrangidos pela presente lei os investigadores com grau de doutor, contratados como investigadores juniores, investigadores auxiliares, investigadores principais, investigadores coordenadores ou investigadores com bolsa pós-doutoral ou categorias equivalentes. Artigo 3.º Requisitos para integração na carreira de Investigação científica 1 – Para fins de integração na Carreira de Investigação Científica os investigadores abrangidos pelo artigo anterior devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: a) Ser ou ter sido titular de contrato de trabalho ou contrato de bolsa para o exercício de funções de investigação em: i) Instituições Públicas integradas no Sistema Científico e Tecnológico Nacional ou; ii) Instituições de Ensino Superior Públicas, incluindo as de regime fundacional, previstas na Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior ou; iii) Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, participadas, detidas, administradas ou dirigidas pelas Unidades Orgânicas das Instituições indicadas nas alíneas anteriores, ou com sede naquelas. b) Tenha acumulado três ou mais anos de exercício de funções de investigação após o doutoramento, consecutivos ou interpolados, numa ou mais das Instituições indicadas no número anterior, nos seis anos anteriores à data do pedido de integração; c) Que o mais recente dos contratos indicados nas alíneas anteriores se encontre em vigor à data do pedido de integração; d) Tenha exercido funções dentro do perímetro de uma área científica ou de uma área científica e das suas áreas afins, numa ou mais das instituições indicadas na alínea a). 2- A integração na carreira de investigação científica é efetuada mediante procedimento concursal internacional, conforme disposto no artigo 9.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC). 3 - O processo de integração na Carreira de Investigação Científica inicia-se a pedido do investigador junto da Instituição, desde que satisfeitos os requisitos descritos no presente artigo. Artigo 4.º Contabilização de tempo de exercício de funções para satisfação do período experimental 1 - O tempo de exercício de funções acumulado após a obtenção do grau de doutor, decorrido de forma contínua ou interpolada numa ou em mais instituições abrangidas pelo artigo 2.º, alínea a), é contabilizado integralmente para efeito da satisfação do período experimental da categoria onde o investigador é provido. 2 - Sem prejuízo do disposto no Anexo III da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, a duração total dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, do Programa Ciência 2007, do Programa Ciência 2008, do Programa Welcome II, do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, é contada para o cômputo da duração do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado e sem termo, no caso das instituições sujeitas ao regime de direito privado, com vista ao exercício de funções de investigador, desde que aqueles contratos tenham sido cumpridos na mesma área científica e na mesma instituição, independentemente da categoria. Artigo 5.º Dotação orçamental Os encargos resultantes destas contratações são suportados pelo Orçamento do Estado nos três anos seguintes à contratação, através de contrato-programa a realizar com a instituição de acolhimento do bolseiro ou investigador. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. Assembleia da República, 5 de maio de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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Publicação em Separata — Separata - 22/05/2026
Sexta-feira, 22 de maio de 2026 Número 39
XVII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 606 e 614/XVII/1.ª): N.º 606/XVII/1.ª (L) — Aprova um regime específico para a integração de investigadores na carreira de investigação científica. N.º 614/XVII/1.ª (BE) — Substituição das bolsas por contratos de trabalho através da criação do regime jurídico do investigador em formação ou iniciação científica.
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Discussão generalidade — DAR I série — 18-32 - 22/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 94
O Sr. Presidente: — Termina, assim, este ponto da ordem do dia.
Pedia aos Srs. Deputados que estivessem em diálogo para o evitar, porque o conjunto dos diálogos faz um
ruído cansativo na Sala.
Passamos agora ao ponto 2 da nossa ordem do dia, que consiste na apreciação do Projeto de Lei
n.º 122/XVII/1.ª (PCP) — Integração na Carreira de Investigação Científica, conjuntamente com os Projetos de
Lei n.os 606/XVII/1.ª (L) — Aprova um regime específico para a integração de investigadores na carreira de
investigação científica e 614/XVII/1.ª (BE) — Substituição das bolsas por contratos de trabalho através da
criação do Regime Jurídico do Investigador em Formação ou Iniciação Científica e dos
Projetos de Resolução n.os 905/XVII/1.ª (CH) — Medidas de reforço da estabilidade contratual na
investigação científica e de valorização das carreiras de investigação e 924/XVII/1.ª (PAN) — Pela integração
dos investigadores bolseiros da carreira de investigação científica.
Darei a palavra ao Sr. Deputado Paulo Raimundo quando a Sala estiver com o silêncio que permita a
audição. Até lá, aguardaremos.
Pausa.
Srs. Deputados, nós estamos em sessão de trabalho, não estamos em sessão de convívio.
Risos.
Eu vou repetir: estamos em sessão de trabalho e não começaremos o próximo ponto enquanto não
estiverem sentados.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Isto não é o conselho nacional do PSD!
Aplausos do CH.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Raimundo, para apresentar o projeto de lei.
O Sr. Paulo Raimundo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, saúdo a presença nas galerias das
estruturas sindicais e associações de investigadores e bolseiros, representantes, produtores e construtores da
ciência e da investigação, dessa investigação e ciência de excelência que se desenvolve em Portugal.
Aplausos do PCP, do L, do BE e do Deputado do PS Emanuel Câmara.
Em 2021, o astrofísico Nuno Peixinho, depois de anos de investigação sempre como bolseiro, viu um
asteroide ser batizado com o seu nome e, perante esse facto, que julgo que nos orgulha a todos, afirmou que
era mais fácil dar um nome a um asteroide do que ter um contrato de trabalho em Portugal.
De facto, não desvalorizando os passos dados para os quais o PCP contribuiu de forma decisiva, a
realidade aí está à vista de todos: 3000 investigadores precários, alguns há décadas, uma situação que se
estende a mais de 8000 bolseiros de investigação.
A ciência é o motor do progresso. Esta é uma afirmação que consta em muitos discursos e é bem provável
que volte a ser repetida aqui durante o debate de hoje. O problema é que esta afirmação, que deveria estar
cheia de conteúdo programático, esbarra na incerteza, esbarra na instabilidade, esbarra na precariedade do
trabalho, da vida e da produção científica, esbarra na negação de direitos, esbarra na realidade do trabalho
científico em Portugal.
Milhares de investigadores vivem anos e anos de bolsa em bolsa, vivem na incerteza da renovação do
contrato, mão-de-obra precária que cobre necessidades permanentes de trabalho e garante o funcionamento
dos centros de investigação, laboratórios privados e universidades e instituições públicas, também elas
estranguladas pelo subfinanciamento.
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Votação na generalidade — DAR I série — 57-57 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, queria corrigir o sentido de voto do PAN relativamente
à votação do Projeto de Resolução n.º 935/XVII/1.ª para contra.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pediu a palavra para que feito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, tendo sido aberta esta possibilidade, queria dizer que,
relativamente à votação do Projeto de Lei n.º 610/XVII/1.ª, o sentido de voto do PCP é abstenção.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 940/XVII/1.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a limitação excecional das margens de lucro na comercialização de fertilizantes agrícolas, com
reforço do apoio à produção agrícola nacional, a aplicação do IVA zero aos bens essenciais do cabaz alimentar
e a redução temporária do IVA dos combustíveis e a regulação do seu preço de venda ao público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do BE e do JPP e as abstenções do CH, do PCP e do PAN.
Seguidamente vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 122/XVII/1.ª (PCP) — Integração na
Carreira de Investigação Científica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN, do JPP e da Deputada do PS Sofia Pereira e as abstenções do CH e do PS.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 606/XVII/1.ª (L) — Aprova um regime
específico para a integração de investigadores na carreira de investigação científica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
A Sr.ª Deputada Júlia Rodrigues pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que vamos apresentar uma declaração de
voto escrita relativa a esta última votação.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 614/XVII/1.ª (BE) — Substituição das bolsas por
contratos de trabalho através da criação do Regime Jurídico do Investigador em Formação ou Iniciação
Científica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN, do JPP e da Deputada do PS Sofia Pereira e a abstenção do PS.
O Sr. Deputado Paulo Núncio pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Sr. Presidente, podia repetir, por favor, o resultado da votação do Projeto
de Lei n.º 606/XVII/1.ª, apresentado pelo Livre?
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Sr. Deputado, o Projeto de Lei n.º 606/XVII/1.ª teve votos contra do
PSD, da IL e do CDS-PP, a abstenção do CH e os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP,
tendo sido rejeitado.
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