Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 15/XVII/1.ª
Pela aprovação de um orçamento de carbono 2026-2030 que cumpra os
compromissos do Acordo de Paris
Exposição de Motivos
Entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, a Agência Portuguesa do Ambiente colocou
em consulta pública o orçamento de carbono para o quinquénio 2026 -2030, tendo em
vista o cumprimento do disposto no n.º 8, do artigo 20.º, da Lei de Bases do Clima. Este
é um instrumento crucial através do qual se poderá alcançar a antecipação das metas
de neutralidade carbónica para 2045 prevista na Lei de Bases do Clima, uma vez que,
por esta via, serão estabelecidos limites de emissões de gases de efeito de estufa. Sem
prejuízo da importância deste instrumento o anterior Governo não aprovou a versão
final do orçamento de carbono para o quinquénio 2026-2030, algo que se ficou a dever,
em grande medida, à sua demissão e subsequente dissolução da Assembleia da
República.
No Dia Mundial do Ambiente e num momento em que se inicia o mandato do novo
Governo, para além de ser premente assegurar a aprovação do orçamento de carbono
para o quinquénio 2026 -2030, é essencial assegurar que a versão que venha a ser
aprovada seja ambiciosa, algo que o PAN pretende assegurar com a presente iniciativa
que contem quatro grandes propostas.
Em primeiro lugar, é essencial que o orçamento de carbono que venha a ser aprovado
esteja plenamente alinhado com a meta de 1,5°C fixada no Acordo de Paris, algo que
conforme também alertou a Associação Zero não acontece com o orçamento que f oi
colocado em consulta pública já que para se cumprir a referida meta as emissões em
2030 não deverão ultrapassar as 34,4 Mt CO2eq (dióxido de carbono equivalente) e que
o valor previsto é de 38,6 Mt CO2eq.
Em segundo lugar, pretende -se assegurar que ex iste uma desagregação do orçamento
por subsetores, nomeadamente autonomizando as áreas da produção de eletricidade,
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da indústria, dos modos de transporte rodoviário e transporte marítimo, da aviação ou
da ferrovia. Desta forma, garantir-se-ia uma maior transparência dos dados disponíveis,
evitar-se-ia que evoluções positivas de uns subsectores possam encobrir as negativas de
outros subsectores, e permitir -se-ia uma melhor modelação e adaptação das políticas
públicas.
Em terceiro e último lugar, pretende -se garantir que existe um Sistema de
Monitorização Rápida por via da divulgação anual de um inventário provisório de
emissões até março de cada ano referente ao ano anterior. Tal medida é importante
porque, conforme vem alertando a Associação Zero, o sistema de monitorização dos
Orçamentos de Carbono atualmente em vigor é “inadequado para detetar e corrigir
atempadamente desvios na trajetória, pois está dependente da elaboração dos
inventários anuais de emissões nacionais, apresentados sempre com cerca de dois anos
de atraso (neste momento, por exemplo, são conhecidas as emissões totais do país
apenas até ao ano de 2022)”. Com a proposta que o PAN agora apresenta os principais
instrumentos de política pública, como é o caso do Orçamento do Estado, poderão
prever medidas de resposta a desvios identificados e evitar que mais tarde tenham de
ser tomadas medidas mais violentas para fazer face à acumulação de emissões acima
das metas de redução previstas.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Por tuguesa, recomendar ao Governo que aprove o orçamento de
carbono para o quinquénio 2026-2030, previsto no n.º 8, do artigo 20.º daLei de Bases
do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, em termos que
assegurem:
a) Que as metas de emissões previstas em 2030 não ultrapassem as 34,4 Mt
CO2eq, por forma a assegurar o pleno respeito pelos compromissos assumidos
por Portugal no âmbito do Acordo de Paris;
b) Que existe uma desagregação por subsetores, nomeadamente autonomizando
as áreas da produção de eletricidade, da indústria, dos modos de transporte
rodoviário e transporte marítimo, da aviação e da ferrovia; e
c) Que existe um Sistema de Monitorização Rápida por via da divulgação anual
de um inventário provisório de emissões a té março de cada ano referente ao
ano anterior.
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Assembleia da República, Palácio de São Bento, 05 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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