Documento integral
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Projecto de Resolução n.º 87/XVII/1.ª
Por uma Inclusão Efetiva nas Escolas
Exposição de Motivos
O Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei nº 54/2018, de 6
de julho, e alterado pela Lei nº 116/2019, de 13 de setembro e pela Decreto-Lei nº
62/2023, de 25 de junho, reconhece que todos os alunos t êm de ter acesso a uma
resposta para a sua educação e formação e, em concretização d os princípios da
equidade e inclusão , reconhece que a todos tem de ser garantido acesso aos apoios
necessários para que cada um possa concretizar o seu máximo potencial de
aprendizagem e desenvolvimento. Neste diploma assume -se ainda que o acesso e a
participação, de modo pleno e efetivo aos mesmos con textos educativos são
imprescindíveis para a inclusão e para a qualidade da educação.
Contudo e apesar de este diploma estar em vigor a 7 anos letivos, a verdade é que a sua
implementação prática não tem assegurado a igualdade e equidade das crianças e
jovens com deficiência, neurodivergência e surdez, nem garantido uma inclusão efetiva
nas escolas. A comprová-lo estão o número insuficiente de recursos humanos, a falta de
formação especializada e ajustada às necessidades das criançase jovens, a desigualdade
de direitos no acesso aos apoios terapêuticos, ou o insuficiente financiamento por parte
do Ministério da Educação, problemas denunciados pela petição n.º 120/XVI/1.ª – “Por
uma inclusão efetiva nas escolas”, dinamizada por um grupo de pais de crianças e jovens
com deficiência, neurodivergência e surdez.
A própria FENPROF no seu mais recente le vantamento, junto das direções de
Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas sobre a implementação do Decreto-
Lei n.º 54/2018, de 7 de julho , demonstrou que 23% das turmas violam as normas
estabelecidas sobre integração de alunos com necessidades educativas específicas,
64% das escolas afirmam que o número de docentes da educação especial é insuficiente
para dar resposta aos alunos que têm necessidades educa tivas específicas e 80% das
escolas considera que não tem os recursos necessários (nomeadamente, assistentes
operacionais e técnicos especializados) para levar por diante uma educação
verdadeiramente inclusiva.
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Procurando suprir dificuldades práticas que se verificam na implementação do Regime
Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto -Lei nº 54/2018, de 6 de julho, e
dar resposta aos apelos feitos pela petição n.º 120/XVI/1.ª – “Por uma inclusão efetiva
nas escolas”, o PAN propõe que o Governo tome um conjunto de medidas que visam
garantir a educação inclusiva, entre as quais se destaca:
A criação de dois agrupamentos de referência no domínio da visão por distrito,
com alocação de profissionais especializados em baixa visão diretamente nos
quadros do agrupamento e a sua deslocação às escolas com crianças com baixa
visão ou cegueira;
A cedência de cursos sobre baixa visão e cegueira com certificação científica aos
centros de formação de associação de escolas a que correspondem os
agrupamentos de referência no domínio da visão;
O alargamento da carga horária de Língua Gestual Portuguesa, nos cursos de
especialização de educação especial – domínio de audição e surdez;
Assegure a oferta de Língua Gestual Portuguesa como oferta complementar para
todos os alunos ouvintes do pré -escolar e 1.º ciclo, das escolas de referência,
ponderando a sua inclusão progressiva nos currículos escolares para toda a
comunidade escolar;
A disseminação da Cultura Surda junto de todos os alunos de todas as escolas
desde o 1.º ciclo, incluindo escolas de referência;
A criação de bolsas de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa destinadas a
apoiar os pais e encarregados de educação surdos no seu relacionamento e
interações com as escolas;
A regulamentação da profissão intérprete de língua gestual prevista na Lei n.º
89/99, de 5 de Julho, em termos que assegurem a valorização do papel e estatuto
dos intérpretes surdos e dos CODA, a promoção da visibilidade das diferentes
trajetórias profissionais – CODA, intérpretes surdos e licenciados -, a criação de
espaços de diálogo entre intérpretes e a Comunidade Surda, a criação de
incentivos à investigação académica sobre a interpretação em Língua Gest ual
Portuguesa, o investimento na formação contínua de todos os intérpretes, e a
implementação de códigos de ética mais rigorosos;
A garantia de acesso das crianças entre os 0 e os 3 anos à equipa das escolas de
referência, bem como à cobertura do seguro e scolar e ao transporte escolar
gratuito para as escolas de referência em função do horário estabelecido;
A c oncretização de mecanismos de valorização dos profissionais afetos à
educação inclusiva, nomeadamente a criação de subsídios de função, bolsas de
formação, prémios de vencimento ou majoração de dias de férias;
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A definição clara do número mínimo de horas semanais de educação especial
para um aluno com necessidades educativas específicas;
A criação de um modelo único de Relatório Técnico -Pedagógico/Programa
Educativo Individual e a diferenciação de documentação necessária aos alunos
com medidas universais e com medidas seletivas e adicionais; e
A definição clara e objetiva dos critérios de atribuição de medidas do tipo
universal, seletivas e adicionais.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais apl icáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
a) Proceda à criação de dois agrupamentos de referência no domínio da visão por
distrito, com alocação de profissionais especializados em baixa visão
diretamente nos quadros do agrupamento e a sua deslocação às escolas com
crianças com baixa visão ou cegueira;
b) Pondere a cedência de cursos sobre baixa visão e cegueira com certificação
científica aos centros de formação de associação de escolas a que
correspondem os agrupamentos de referência no domínio da visão;
c) Garanta o alargamento da carga horária de Língua Gestual Portuguesa, nos
cursos de especialização de educação especial – domínio de audição e surdez;
d) Leve a cabo as diligências necessárias a assegurar a oferta de Língua Gestual
Portuguesa como oferta complementar para todos os alunos ouvintes do pré -
escolar e 1.º ciclo, das escolas de referência , ponderando a sua inclusão
progressiva nos currículos escolares para toda a comunidade escolar;
e) Em articulação com a Associação Nacional de Intervenção Precoce, promova a
Língua Gestual Portuguesa no núcleo familiar, para que haja uma comunicação
e compreensão plena entre a criança e a família desde a idade pré-escolar;
f) Promova a disseminação da Cultura Surda junto de todos os alunos de todas as
escolas desde o 1.º ciclo, incluindo escolas de referência;
g) Avalie a criação de bolsas de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa
destinadas a apoiar os pais e encarregados de educação surdos no seu
relacionamento e interações com as escolas;
h) Proceda à regulamentação da profissão intérprete de língua gestual prevista
na Lei n.º 89/99 , de 5 de Julho , em termos que assegurem a valorização do
papel e estatuto dos intérpretes surdos e dos CODA, a promoção da visibilidade
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das diferentes trajetórias profissionais – CODA, intérp retes surdos e
licenciados -, a criação de espaços de diálogo entre intérpretes e a Comunidade
Surda, a criação de incentivos à investigação académica sobre a interpretação
em Língua Gestual Portuguesa, o investimento na formação contínua de todos
os intérpretes, e a implementação de códigos de ética mais rigorosos;
i) Garanta o acesso das crianças entre os 0 e os 3 anos à equipa das escolas de
referência, bem como à cobertura do seguro escolar e ao transporte escolar
gratuito para as escolas de referência em função do horário estabelecido;
j) Disponibilize formação inicial e formação especializada continua aos técnicos
afetos à intervenção precoce na infância;
k) No âmbito do centro de recursos de tecnologias de informação e comunicação
disponibilize formação para os alunos, profissionais e família na utilização das
tecnologias de apoio, de forma a solucionarem os problemas mais recorrentes;
l) Concretize mecanismos de valorização dos profissionais afetos à educação
inclusiva, estudando nomeadamente a criação de subsídi os de função, bolsas
de formação, prémios de vencimento ou majoração de dias de férias; e
m) Estude a definição clara do número mínimo de horas semanais de educação
especial para um aluno com necessidades educativas específicas, a criação de
um modelo único de Relatório Técnico -Pedagógico/Programa Educativo
Individual, a diferenciação de documentação necessária aos alunos com
medidas universais e com medidas seletivas e adicionais, e a definição clara e
objetiva dos critérios de atribuição de medidas do tipo universal, seletivas e
adicionais.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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