Projeto de Resolução n.º 1302/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de cidadãos estrangeiros ao Serviço Nacional de Saúde
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui uma das principais conquistas do Estado Social português e assenta nos princípios da universalidade, da generalidade e da equidade no acesso aos cuidados de saúde.
A prestação de cuidados de saúde deve, por isso, ser assegurada em função das necessidades de saúde e nos termos da lei, sem que questões administrativas ou financeiras possam impedir a prestação dos cuidados clinicamente necessários.
A universalidade do acesso ao SNS não significa, contudo, que todos os cuidados prestados devam ser financeiramente suportados pelo Orçamento do Estado, independentemente da existência de outra entidade legal ou contratualmente responsável pelos respetivos encargos.
O regime atualmente em vigor prevê diferentes situações de responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, designadamente quando esteja em causa um cidadão que não seja beneficiário do SNS ou quando os encargos devam ser suportados por terceiro, por entidade seguradora ou por outro Estado ao abrigo de instrumentos internacionais.
Neste contexto, importa assegurar que a identificação da responsabilidade financeira ocorre de forma rigorosa e atempada e que os mecanismos de faturação e cobrança funcionam de forma eficaz.
A discussão parlamentar sobre o acesso de cidadãos estrangeiros não residentes ao SNS deve, por isso, assentar em informação objetiva e atualizada sobre a dimensão efetiva do fenómeno, evitando generalizações baseadas em situações individuais ou em estimativas não verificadas.
Na XVI Legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Resolução n.º 490/XVI/1.ª, que recomendava ao Governo a monitorização do acesso de estrangeiros ao SNS. A iniciativa foi aprovada na generalidade, demonstrando a existência de um consenso parlamentar quanto à necessidade de melhorar o conhecimento sobre esta matéria.
A questão mantém plena atualidade. Na XVII Legislatura encontram-se em apreciação os Projetos de Lei n.º 637/XVII/1.ª e 638/XVII/1.ª, ambos do Chega, respetivamente sobre o regime de isenção de taxas moderadoras para determinados cidadãos estrangeiros não residentes e sobre a regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes.
Importa, por isso, que o Governo disponibilize informação rigorosa que permita à Assembleia da República avaliar a realidade do acesso ao SNS por cidadãos não residentes, o impacto assistencial e financeiro desse acesso e a eficácia dos mecanismos existentes para assegurar que os encargos são suportados pela entidade legalmente responsável.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova um levantamento atualizado e abrangente sobre o acesso de cidadãos estrangeiros não residentes ao Serviço Nacional de Saúde, incluindo o número de utentes, a natureza dos cuidados prestados, os regimes de cobertura aplicáveis e os encargos financeiros associados;
Reforce os mecanismos de identificação da entidade financeiramente responsável pelos cuidados prestados a cidadãos não residentes, bem como os procedimentos de faturação, cobrança e recuperação dos respetivos encargos, sempre que estes não devam ser suportados pelo Serviço Nacional de Saúde;
Solicite às entidades competentes, incluindo as entidades com funções de inspeção e auditoria no setor da saúde, uma avaliação dos procedimentos atualmente existentes e das eventuais insuficiências na identificação, faturação e cobrança dos encargos relativos a cidadãos não residentes;
Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório com os resultados do levantamento e da avaliação realizados, incluindo o impacto financeiro efetivamente suportado pelo Serviço Nacional de Saúde e eventuais propostas de melhoria dos mecanismos existentes, assegurando simultaneamente que os procedimentos administrativos e financeiros não constituem obstáculos à prestação de cuidados de saúde clinicamente necessários nem prejudicam os regimes de proteção previstos na lei ou decorrentes de obrigações internacionais.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Irene Costa
Sofia Andrade
Vítor Guerreiro
Carlos Pereira
Eurídice Pereira
Elza Pais
Ricardo Lima
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