Projeto de Resolução n.º 1313/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo a aprovação do Plano Nacional de Reforma Estrutural do Sistema Prisional
A privação da liberdade não suspende a titularidade dos direitos fundamentais. O n.º 5 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa determina que os condenados a pena ou medida de segurança privativas da liberdade mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da respetiva execução. O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, exige que a execução respeite a dignidade da pessoa humana e estabelece como regra o alojamento em cela individual.
O estado do parque prisional condiciona a dignidade das pessoas reclusas, a segurança da comunidade, a eficácia da reinserção e as condições de trabalho de guardas prisionais, técnicos, profissionais de saúde e demais trabalhadores. Instalações degradadas, sobrelotadas ou desadequadas dificultam a vigilância, agravam os riscos de violência, limitam o acesso a cuidados de saúde e a atividades de educação, formação e trabalho e expõem diariamente os profissionais a condições que o Estado não pode aceitar.
A resposta não pode continuar dependente de intervenções avulsas, decididas apenas quando ocorre uma rutura, uma evasão, um protesto ou uma falha grave de segurança. A manutenção preventiva, a programação do investimento, a gestão da lotação e o planeamento dos recursos humanos têm de integrar a mesma política pública e obedecer a prioridades conhecidas e verificáveis.
Em 2017, o Governo do Partido Socialista apresentou uma estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas, com horizonte até 2027. O diagnóstico identificou uma rede assente, em larga medida, em edifícios herdados da reforma de 1936, incluindo estabelecimentos do século XIX, condições de habitabilidade degradadas, desajustamento territorial e insuficiência de equipamentos de segurança. A estratégia propôs encerramentos, substituições, requalificações e reforço de recursos humanos, com uma estimativa de investimento de 446,6 milhões de euros.
A estratégia teve tradução em decisões concretas. Foram encerradas instalações desadequadas e avançou a primeira fase da requalificação do Estabelecimento Prisional de São José do Campo. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2022, de 29 de novembro, autorizou investimento destinado ao encerramento gradual do Estabelecimento Prisional de Lisboa. Em 2023, o Plano Plurianual de Investimentos na Área da Justiça 2023-2027 programou mais de 200 milhões de euros para infraestruturas e equipamentos da Justiça, incluindo intervenções no parque prisional, o novo estabelecimento de São Miguel e viaturas especiais de segurança prisional.
Estes instrumentos não dispensam uma revisão profunda. O ciclo de planeamento termina em 2027, vários calendários foram ultrapassados e o aumento recente da população prisional altera os pressupostos de capacidade. Em 15 de setembro de 2026, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais registava 13 633 pessoas nos estabelecimentos prisionais, para uma lotação oficial de 12 551 lugares, o que correspondia a uma taxa de ocupação de 108,6%. O grau médio de complexidade de gestão apresentava uma taxa de ocupação de 123,2%.
A lotação oficial também deve ser revista. A regra legal do alojamento em cela individual e os padrões do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura exigem que o cálculo considere a área útil, a privacidade das instalações sanitárias, a ventilação, a luz natural e o tempo passado fora da cela. Uma estratégia que se limite a somar camas disponíveis não mede a capacidade real do sistema nem garante condições compatíveis com a dignidade humana.
O Mecanismo Nacional de Prevenção tem assinalado a degradação avançada de vários edifícios e fatores de risco particularmente elevados em estabelecimentos como Lisboa. Em Ponta Delgada, documentou condições materiais incompatíveis com os padrões mínimos e recomendou uma alternativa urgente. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou Portugal por condições de detenção contrárias ao artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e recomendou a adoção de medidas gerais. Estas decisões confirmam que a requalificação do parque prisional é uma obrigação constitucional e internacional, para além de uma exigência de boa gestão pública.
O caso de Ponta Delgada mostra o custo humano e financeiro do adiamento. Em 2017, o Governo anunciou que a nova prisão começaria a ser construída em 2019 e estaria concluída em 2022. Em 2018 foi escolhido um terreno com cerca de 98 000 metros quadrados na Mata das Feiticeiras, no concelho da Lagoa, e foi apresentada uma estimativa de 50 milhões de euros para um estabelecimento com capacidade para cerca de 400 pessoas. Entre 2019 e 2023 foram removidas bagacinas e executadas terraplanagens, com um custo próximo de três milhões de euros, mas não começou a construção dos edifícios. Em 2024, o calendário público passou a apontar para o início da empreitada em 2027 e a conclusão em 2031. Em setembro de 2026, o projeto continuava em elaboração e a empreitada não tinha sido lançada.
Enquanto a solução definitiva foi sendo adiada, a sobrelotação levou à utilização de uma camarata não homologada, instalada num antigo espaço de formação. O Mecanismo Nacional de Prevenção encontrou nesse espaço 47 homens, beliches triplos, seis duches e cinco sanitas, sem privacidade ou condições adequadas de segurança. A camarata foi encerrada em março de 2025, após obras provisórias, mas o edifício do final do século XIX mantém limitações estruturais, não pode ser ampliado e tem uma lotação oficial de apenas 141 lugares. A aprovação unânime, em julho de 2026, de uma resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reclamando o início urgente da construção confirma que a substituição deste estabelecimento exige um compromisso nacional com calendário e financiamento vinculativos.
A segurança também exige uma intervenção estrutural. A evasão de cinco reclusos de Vale de Judeus, em setembro de 2024, e as evasões posteriores em Sintra e Alcoentre expuseram fragilidades na vigilância, nos perímetros, nos equipamentos e na organização dos serviços. A auditoria realizada aos 49 estabelecimentos prisionais levou o Governo a anunciar intervenções urgentes, mas a modernização tecnológica deve assentar em avaliações técnicas, ser compatível com as redes e infraestruturas envolventes e prever custos de manutenção, formação e atualização. Equipamento sem pessoal suficiente, manutenção ou procedimentos adequados não produz segurança duradoura.
Na sequência da auditoria da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, o Governo anunciou, em 2025, um investimento inicial de 4,5 milhões de euros para a intervenção considerada mais urgente em cada um dos 49 estabelecimentos, incluindo coberturas de pátios, muros, vedações e janelas, e o reforço dos sistemas de videovigilância. Em maio de 2025, o 7.º aviso do Fundo para a Modernização da Justiça disponibilizou 5,5 milhões de euros para projetos de modernização, incluindo prioridades identificadas pela auditoria. Em julho de 2026, o 8.º aviso mobilizou 42 milhões de euros para estabelecimentos prisionais e centros educativos, com execução entre 2026 e 2029. Estes investimentos são necessários, mas a sua dispersão por avisos e intervenções pontuais reforça a necessidade de um plano nacional que ordene prioridades, calendarize a execução e permita avaliar resultados.
Os problemas de manutenção afetam diretamente a operação. Em dezembro de 2024, uma rotura deixou o Estabelecimento Prisional do Linhó cerca de 15 dias sem abastecimento regular de água. Em vários estabelecimentos foram noticiadas agressões a trabalhadores e entre reclusos, apreensões de telemóveis, estupefacientes e armas improvisadas, bem como períodos prolongados de confinamento associados à falta de efetivos e a greves. Estes factos mostram que segurança, conservação do edificado e recursos humanos não podem ser tratados em programas separados.
A insuficiência de profissionais agrava todos estes problemas. As audições realizadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e na Subcomissão para a Reinserção Social e Assuntos Prisionais têm evidenciado dificuldades de recrutamento e retenção, turnos prolongados, sobrecarga de trabalho, agressões e desgaste psicológico. Um inquérito divulgado em 2026, realizado sobre uma amostra de 230 guardas que recorreram à Linha de Apoio Psicológico, identificou níveis elevados de burnout em 71,3% dos participantes. A reforma do sistema deve abranger o Corpo da Guarda Prisional, os técnicos de reinserção, os profissionais de saúde, as equipas de manutenção e os trabalhadores que asseguram o funcionamento diário dos estabelecimentos.
As condições de trabalho e as condições de reclusão estão ligadas. Abastecimento de água fiável, instalações sanitárias funcionais, ventilação, climatização, iluminação, espaços de descanso, circuitos seguros e equipamentos adequados protegem reclusos e trabalhadores. O mesmo sucede com o acesso regular a cuidados de saúde, incluindo saúde mental e tratamento das dependências, e com a existência de programas de educação, formação profissional, trabalho, desporto, contacto familiar e preparação da liberdade.
O Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional defendeu perante a Assembleia da República uma reforma de longo prazo que conjugue modernização do parque, valorização dos profissionais, reforço da reinserção e maior utilização das penas e medidas não privativas da liberdade quando a lei e a avaliação do caso o permitam. Essa visão converge com a necessidade de reduzir a pressão sobre os estabelecimentos sem comprometer a segurança e de reservar a prisão para as situações em que é necessária.
O encerramento do Estabelecimento Prisional de Lisboa e a substituição do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada devem integrar o plano nacional, mas exigem medidas imediatas. O primeiro não pode ser encerrado mediante transferências que agravem a sobrelotação ou as condições de trabalho noutros estabelecimentos. O segundo não pode continuar dependente de sucessivos anúncios, procedimentos prévios e revisões de calendário, sem uma empreitada lançada e sem uma solução transitória digna e segura.
A dimensão do investimento e o tempo necessário à construção e requalificação de estabelecimentos exigem continuidade para além de uma legislatura. O país precisa de uma estratégia para dez anos, acompanhada por programação financeira plurianual, indicadores públicos, relatórios de execução e escrutínio parlamentar. O plano deve ser preparado com participação dos trabalhadores, das estruturas representativas, dos órgãos das Regiões Autónomas, do Mecanismo Nacional de Prevenção e das entidades com intervenção na saúde, educação, formação e reinserção.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe, por isso, que o Governo transforme os diagnósticos existentes num programa nacional executável, com prioridades, prazos, custos, responsabilidades e resultados mensuráveis, assegurando simultaneamente melhores condições de trabalho, condições de reclusão dignas e maior segurança para toda a comunidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Realize, no prazo de seis meses, uma avaliação técnica independente e multidisciplinar de todos os estabelecimentos prisionais, abrangendo o estado estrutural do edificado, salubridade, segurança contra incêndios, acessibilidade, eficiência energética, redes de água e saneamento, sistemas de segurança e comunicações, espaços de trabalho e descanso dos profissionais, condições de saúde, educação, formação, trabalho e contacto com o exterior;
Recalcule a lotação de cada estabelecimento segundo a regra do alojamento em cela individual, os padrões do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e a efetiva disponibilidade de espaços comuns, oficinas, salas de formação, instalações de saúde e áreas de recreio, publicando a metodologia e os resultados;
Aprove e apresente à Assembleia da República, até 30 de junho de 2027, o Plano Nacional de Reforma Estrutural do Sistema Prisional 2027-2037, identificando os estabelecimentos a encerrar, substituir, requalificar, ampliar ou construir, a respetiva prioridade, calendário, custo estimado, entidade responsável e fonte de financiamento;
Estruture o plano segundo uma rede territorial equilibrada, que assegure os níveis de segurança necessários, a separação das diferentes categorias de reclusos, a proximidade às famílias e aos serviços públicos e soluções adequadas às Regiões Autónomas, evitando concentrações de dimensão incompatível com a segurança, a reinserção e uma gestão humana das penas;
Apresente uma programação financeira plurianual específica para o parque prisional, com dotações anuais, custos de manutenção ao longo do ciclo de vida dos edifícios e articulação entre o Orçamento do Estado, o Fundo para a Modernização da Justiça e outros instrumentos de financiamento, acompanhada por mecanismos de controlo de custos e prazos;
Defina, no prazo de 90 dias, uma matriz nacional de intervenções urgentes e execute de imediato as obras necessárias para eliminar riscos graves de segurança, insalubridade ou interrupção de serviços essenciais, criando em simultâneo um programa permanente de manutenção preventiva e uma capacidade de resposta rápida a avarias críticas;
Torne público o plano detalhado de encerramento do Estabelecimento Prisional de Lisboa, incluindo o calendário por ala, as obras e os lugares necessários, os critérios de transferência, a afetação dos trabalhadores e as medidas destinadas a impedir que o processo agrave a sobrelotação ou as condições de reclusão e de trabalho noutros estabelecimentos;
Lance, até ao final do primeiro trimestre de 2027, o procedimento de contratação da empreitada do novo estabelecimento prisional de São Miguel e apresente à Assembleia da República um calendário vinculativo para a construção e entrada em funcionamento, com indicação do custo atualizado e das fontes de financiamento, assegurando, entretanto, uma solução transitória digna, segura e compatível com a proximidade familiar das pessoas reclusas nos Açores;
Aprove um plano plurianual de recursos humanos baseado nas necessidades de cada estabelecimento e nos novos modelos de funcionamento, com metas anuais de recrutamento e retenção para o Corpo da Guarda Prisional, técnicos de reinserção, profissionais de saúde, manutenção e demais trabalhadores, garantindo formação inicial e contínua, equipamentos de proteção e organização de turnos compatível com a segurança e o descanso;
Crie um programa permanente e confidencial de saúde ocupacional, acompanhamento psicológico e prevenção do burnout e do suicídio para os profissionais do sistema prisional, com acesso direto, avaliação periódica de riscos psicossociais e publicação anual de resultados agregados;
Integre no plano um programa nacional de saúde prisional, articulado com o Serviço Nacional de Saúde e os serviços regionais de saúde, que assegure continuidade de cuidados, reforço da saúde mental, prevenção do suicídio, tratamento das dependências, resposta ao envelhecimento e à doença crónica e condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Garanta que todas as intervenções de construção e requalificação incluem espaços e equipamentos adequados para educação, formação profissional, trabalho, desporto, visitas e comunicação familiar, bem como programas com metas de participação e conclusão orientados para a preparação da liberdade e a redução da reincidência;
Execute um programa nacional de modernização da segurança prisional, baseado na avaliação de risco de cada estabelecimento, que abranja perímetros, videovigilância, deteção e controlo de objetos ilícitos, comunicações, alarmes, transporte e viaturas, assegurando previamente a compatibilidade técnica e legal das soluções, a proteção das infraestruturas envolventes, a formação dos trabalhadores e a respetiva manutenção;
Reforce, dentro das competências do Governo e sem interferir na decisão judicial, a capacidade de execução de penas e medidas não privativas da liberdade e da vigilância eletrónica, bem como as respostas terapêuticas e de reinserção na comunidade, de modo a reduzir o recurso desnecessário à prisão e a pressão estrutural sobre o sistema;
Crie um modelo permanente de acompanhamento do plano, com indicadores públicos por estabelecimento sobre ocupação, condições materiais, recursos humanos, saúde, segurança, tempo fora da cela, educação, formação, trabalho e execução financeira, remetendo à Assembleia da República, de seis em seis meses, um relatório de execução e de desvios face ao calendário aprovado;
Assegure a participação dos trabalhadores e das suas estruturas representativas, do Mecanismo Nacional de Prevenção, das Regiões Autónomas, das entidades da saúde, educação e emprego e de organizações com intervenção na reinserção na elaboração, execução e avaliação do plano.
Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Vaz
Isabel Moreira
Pedro Delgado Alves
André Rijo
Dália Miranda
Eva Cruzeiro
Abrir texto oficial