Documento integral
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Projecto de Resolução n.º 702/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proteja os consumidores e proceda à aprovação
da portaria de fixação de margens máximas de comercialização para os
combustíveis simples
Exposição de motivos
Nas últimas semanas tem -se assistido a uma nova escalada no preço dos combustíveis,
motivada, em grande medida, pela crescente instabilidade geopolítica no Médio Oriente,
designadamente pela escalada militar envolvendo o Irão e os Estados Unidos da América, bem
como pelas tensões qu e atravessam a região do Golfo Pérsico. O agravamento do conflito e o
risco de perturbação das cadeias globais de abastecimento energético, em particular no Estreito
de Ormuz — por onde circula uma parte significativa do comércio mundial de petróleo e gás
natural — têm provocado uma subida acentuada das cotações internacionais do crude e dos
combustíveis refinados.
Este contexto internacional tem tido reflexos diretos nos preços praticados na Europa e em
Portugal. As previsões do setor apontam para um aume nto muito significativo do preço dos
combustíveis, com especial incidência no gasóleo rodoviário, que registou uma das maiores
subidas de sempre, agravando ainda mais o custo de vida das famílias e os custos de
funcionamento das empresas.
Perante esta realidade, o Governo liderado por Luís Montenegro anunciou medidas de natureza
fiscal, designadamente uma redução temporária do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP),
com o objetivo de atenuar parcialmente o impacto imediato da subida dos preços. Contudo, à
semelhança do que já sucedeu em anteriores momentos de crise energética, estas medidas
revelam-se limitadas e insuficientes para enfrentar os problemas estruturais que caracterizam
o funcionamento do mercado de combustíveis em Portugal.
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Com efeito, o setor da comercialização de combustíveis apresenta características típicas de um
mercado oligopolista, onde um número reduzido de operadores detém uma posição dominante
e exerce uma influência significativa na formação dos preços finais ao consumidor. Esta
realidade tem sido frequentemente apontada como um dos fatores que contribuem para a
existência de margens de comercialização elevadas e para a transferência para os consumidores
dos impactos mais gravosos das oscilações nos mercados internacionais.
Importa recordar que, com a aprovação da Lei n.º 69 -A/2021, de 21 de outubro, foi criado um
instrumento legal que permite ao Governo fixar margens máximas de comercialização para os
combustíveis simples, através de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro.
Esta alteração legislativa veio precisamente reforçar os poderes de intervenção do Estado no
mercado de combustíveis, permitindo limitar margens excessivas e prevenir práticas de fixação
de preços potencialmente abusivas.
Todavia, apesar d e este instrumento legal se encontrar em vigor desde outubro de 2021,
continua por aprovar a portaria necessária à sua regulamentação e à efetiva fixação das margens
máximas de comercialização. Esta situação prolonga -se há vários anos, tendo atravessado
diferentes ciclos governativos, tanto sob governos do Partido Socialista como sob o atual
Governo da Aliança Democrática liderado por Luís Montenegro.
A ausência desta regulamentação tem permitido que, em momentos de grande volatilidade dos
mercados energéticos — como aquele que atualmente se vive devido à escalada do conflito no
Médio Oriente —, as empresas do setor possam repercutir aumentos muito significativos nos
preços finais, sem que exista um mecanismo eficaz de limitação das margens de
comercialização.
Neste contexto, para o PAN torna -se particularmente importante garantir que o Estado utiliza
plenamente os instrumentos de regulação já previstos na lei, assegurando que as empresas que
operam no setor da comercialização de combustíveis não obtêm lucros anormalmente elevados
em períodos de crise energética e de forte pressão sobre os preços.
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A fixação de margens máximas de comercialização constitui, no entender do PAN, um
mecanismo essencial para reforçar a transparência do mercado, combater fenómenos de
cartelização e proteger consumidores e pequenas empresas dos impactos mais gravosos da
volatilidade dos preços internacionais da energia.
Face ao exposto, e tendo em conta o atual contexto de forte instabilidade geopolítica e de
aumento expressivo dos preços dos combustíveis, o PAN propõe que a Assembleia da República
inste o Governo a proceder, com caráter de urgência, à aprovação da portar ia necessária à
regulamentação da Lei n.º 69 -A/2021, de 21 de outubro, fixando os limites máximos das
margens de comercialização de combustíveis simples, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º
31/2006, de 15 de fevereiro.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à aprovação e
publicação da portaria de fixação de margens máximas de com ercialização para os
combustíveis simples, nos termos do disposto nos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-
Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 10 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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