Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 21/XVII/1.ª
Implementa um Plano de Capacitação da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa
Exposição de motivos
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde estabelece que, “em Portugal, o direito à
proteção da saúde constitui, desde 1976, um direito fundamental constitucionalmente
consagrado no âmbito dos direitos e deveres sociais que incumbe ao Estado assegurar,
nomeadamente através da criação de um Serviço Nacional de Saúde (SNS), que foi
aprovado pela Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, e que é uma das mais relevantes
realizações da democracia portuguesa”.
Inserida no SNS, a Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa (ULSTS) foi criada a partir
da integração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa com os agrupamentos de centros
de saúde (ACeS) do Tâmega I – Baixo Tâmega (exceto o Centro de Saúde de Celorico de
Basto), Tâmega II – Vale do Sousa Sul e Tâmega III – Vale do Sousa Norte. A ULSTS integra
duas unidades hospitalares: o Hospital Padre Américo, em Penafiel, e o Hospital de São
Gonçalo, em Amarante. Além disso, conta com 73 unidades funcionais distribuídas pelos
12 municípios da sua área de influência.
A ULSTS dá resposta em cuidados de saúde a cerca de 520 mil pessoas, numa região
empobrecida e envelhecida, onde muitos serviços públicos foram enfraquecidos e onde
falta uma rede de transportes públicos capaz de servir adequadamente os residentes e
trabalhadores.
Na sua comunicação oficial, a ULSTS afirma que “ esta integração permite uma melhor
articulação entre os diferentes níveis de cuidados de saúde, desde os cuidados primários
aos cuidados hospitalares, otimizando a resposta às necessidades da população.
“A ULSTS assume como missão a identificação das necessidades de saúde da sua
população de referência e a garantia de uma resposta integrada a essas necessidades,
procurando a melhoria dos níveis de saúde dessa mesma população, com ações focadas
essencialmente na promoção da saúde e prevenção da doença.
"A prestação de cuidados de saúde, adequados e em tempo útil, com garantia de
elevados padrões de desempenho técnico científico, far-se-á com a eficaz e eficiente
gestão dos recursos, através de uma adequada articulação entre os diferentes tipos de
cuidados.”
Para lá das proclamações da comunicação oficial, a realidade que os utentes enfrentam
diariamente é muito diferente.
O encerramento e desvalorização, pelos sucessivos governos, em relação ao Hospital
São Gonçalo (encerramentos de maternidade, serviço de pediatria, serviços de
urgência… e degradação dos serviços de radiologia e de cardiologia) leva a uma maior
pressão sobre o Hospital Padre Américo, fazendo com que, na prática, não seja possível
assegurar resposta hospitalar adequada aos utentes da região em muitas
especialidades.
O subaproveitamento do Hospital de São Gonçalo é uma realidade por opção política
dos sucessivos governos PS e PSD/CDS. Segundo informação que nos foi dada por
anteriores Conselhos de Administração, um investimento de dois milhões de euros seria
suficiente para aumentar a capacidade instalada desta ULS e dispensar avultados gastos
com recurso a privados.
Com os mais diversos argumentos, foram sendo encerrados serviços ao longo dos anos,
agravando os problemas de acesso a cuidados de saúde por parte de muitas pessoas,
também pelo desinvestimento em meios materiais, com parca ou nenhuma
renovação/atualização de dispositivos e equipamentos.
No âmbito de medidas adotadas durante a epidemia de Covid-19, foi encerrada a
unidade de Saúde de Jazente, em Amarante, que ainda não foi reaberta.
Com o argumento de reorganização, encerraram-se os SASU de Paredes e Penafiel, para
mais tarde reabrir somente em Paredes, o que contribui para aumentar a pressão sobre
o serviço de urgência do Hospital de Padre Américo, por falta de outra resposta no
concelho.
Mesmo serviços de atendimento permanente (SAP) que são apresentados como
estando em funcionamento apresentam uma realidade diferente. É disso exemplo o do
concelho de Baião, onde, entre o anúncio de existência de um SAP com funcionamento
24h/dia e a realidade, a diferença é brutal.
No que diz respeito a exames de diagnóstico e terapêutica, a região depende de serviços
privados, que definem critérios de resposta e prioridade de natureza economicista –
quem tem seguro de saúde passa à frente –, traduzindo-se em transferência de verbas
do SNS para instituições privadas, onde os exames auxiliares de diagnóstico e
terapêutica são realizados por profissionais desintegrados da equipa médica que
acompanha o utente, com atrasos consideráveis e frequentemente com falha na
partilha dos resultados.
Outro problema grave é a incapacidade para oferecer soluções atempadas e de
qualidade nos cuidados de Medicina Física e de Reabilitação. A demora na resposta aos
utentes da ULSTS é angustiante e claramente insuficiente para atender às necessidades
da população.
Mesmo em situações urgentes, como reabilitação pós-cirúrgica ou pós-AVC, a
continuidade do tratamento dentro do período recomendado é comprometida. Os
tempos de espera superam em muito o recomendado e os atrasos sucessivos levam os
utentes a procurar acompanhamento em instituições privadas próximas. Lá, enfrentam
a mesma situação: listas de espera que, em média, variam de quatro a seis meses,
dependendo da gravidade do caso, gerando desespero em muitos desses utentes.
Uma realidade desta ULS é o recurso à contratação de camas de internamento aos
Cuidados Continuados e aos hospitais privados. Os doentes têm alta célere do hospital
após internamento, mas não vão para casa: são encaminhados para unidades de
internamento privadas, que cobram um valor diário ao hospital pela prestação desses
cuidados, mas falham redondamente.
Doentes relatam que ficam, na maioria dos casos, sem cuidados de reabilitação ou de
enfermagem adequados, as informações clínicas não são partilhadas com a equipa
médica que segue o doente durante o internamento hospitalar, que muitas vezes nem
sabem onde os doentes se encontram e, quando voltam a ter contacto com os doentes,
em consulta de seguimento pós internamento. É como se houvesse um vazio de
continuidade de cuidados enquanto estiveram nestas instituições. Frequentemente, os
cuidados ao doente nos quais investiram durante o período hospitalar são perdidos.
Esta situação das “MAC” (camas fora do hospital) é muito pouco transparente para os
profissionais de saúde e para os doentes e suas famílias. A articulação com a ULSTS não
existe em termos clínicos, pois funciona como uma mera transação económica.
Sem serem exaustivos, os exemplos apontados confirmam que, na prática, nem o
Estatuto do SNS nem a Constituição estão a ser cumpridos, porque o Estado não está a
assegurar o acesso a cuidados de saúde à população do Tâmega e Sousa.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
Implemente um Plano de Capacitação da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa
que assegure a capacidade de resposta a partir do SNS às necessidades de cuidados de
saúde da população daqueles concelhos através das seguintes medidas:
a) Contratação e fixação de profissionais que permitam garantir o efetivo
funcionamento de todos os serviços;
b) Planificação da reabertura, até ao final de 2026, de unidades e serviços encerrados
ao longo dos anos, garantindo meios humanos, físicos e materiais adequados ao
correto funcionamento dos serviços;
c) Criação de um plano de apetrechamento dos centros de saúde e das unidades
hospitalares dotados dos equipamentos necessários à prática clínica e à realização de
exames de diagnóstico e terapêutica que garantam o reforço da resposta no SNS na
região;
d) Reforço da capacidade de resposta do SNS na região na área da reabilitação física.
Assembleia da República, 6 de junho de 2025
Os Deputados,
Alfredo Maia, Paulo Raimundo, Paula Santos
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