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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Projeto de Resolução n.º 913/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo da República a celebração de um contrato-programa plurianual para o
financiamento estrutural da Universidade da Madeira e a consagração de uma majoração
destinada a compensar os custos da insularidade
Exposição de motivos
A Universidade da Madeira constitui uma instituição essencial para o desenvolvimento
científico, económico, social e cultural da Região Autónoma da Madeira e para a
concretização do princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.
A sua existência e consolidação são inseparáveis da própria autonomia regional, da
fixação de jovens qualificados na Região, da produção de conhecimento aplicado ao
território e da redução das desigualdades resultantes da insularidade e da ultraperiferia.
A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à educação e à cultura, a
promoção da democratização da educação, a igualdade de oportunidades no acess o e
êxito escolar, bem como a autonomia das universidades, nos termos dos artigos 73.º, 74.º
e 76.º da CRP. Estes princípios devem ser interpretados em articulação com o artigo 6.º
da CRP, que reconhece a autonomia insular, com o artigo 9.º, alínea g), que impõe ao
Estado a promoção do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, e com
o artigo 13.º, que consagra o princípio da igualdade.
No caso das instituições de ensino superior sediadas nas Regiões Autónomas, a
aplicação destes princípios e xige que o financiamento público tenha em conta os
sobrecustos permanentes da insularidade, a impossibilidade de gerar economias de
escala equivalentes às das instituições localizadas no território continental e as limitações
próprias de mercados académico s, científicos e habitacionais mais pequenos e
periféricos.
A Universidade da Madeira tem vindo a confrontar -se com um quadro financeiro
particularmente exigente, marcado pelo subfinanciamento estrutural, pelos custos
acrescidos decorrentes da insularidade e da ultraperiferia, e pela dificuldade de
assegurar, em condições equivalentes às demais instituições de ensino superior, a sua
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oferta formativa, os seus serviços comuns, a ação social escolar, o alojamento estudantil,
a investigação científica e a transferência de conhecimento.
A dimensão social do problema é igualmente relevante. Uma parte significativa dos
estudantes da Universidade da Madeira depende de bolsas de estudo e de mecanismos
de apoio social, o que demonstra que o financiamento da instituiçã o não pode ser
analisado apenas como uma questão administrativa ou contabilística. Trata-se, também,
de uma matéria diretamente ligada à igualdade de oportunidades, à coesão territorial e
à possibilidade de os jovens madeirenses e porto -santenses frequenta rem o ensino
superior sem serem penalizados pela sua condição insular.
A existência de residências estudantis, de uma oferta formativa adequada, de centros de
investigação aplicados à realidade regional e de serviços académicos robustos não
constitui uma d espesa acessória. Constitui uma condição de igualdade no acesso ao
ensino superior e uma peça fundamental para combater a saída forçada de jovens da
Região para o continente, com os custos acrescidos de habitação, alimentação,
transportes e deslocação que daí resultam.
A Universidade da Madeira desempenha ainda um papel estratégico no
desenvolvimento regional, através da formação de quadros qualificados, da investigação
aplicada, da cooperação com entidades públicas e privadas e da produção de
conhecimento em áreas fundamentais para a Região Autónoma da Madeira,
designadamente o turismo, o mar, a sustentabilidade, a transição digital, a saúde, a
educação, a cultura e a administração pública.
Por esse motivo, o financiamento da Universidade da Madeira deve deixar de depender
de soluções pontuais, negociações avulsas ou reforços conjunturais, devendo antes
assentar num instrumento plurianual, estável e transparente, que reconheça a
especificidade da instituição e compense os custos estruturais da insularidade.
A majoração do financiamento da Universidade da Madeira não deve ser entendida
como um privilégio, mas como um mecanismo de correção de desigualdades objetivas,
de coesão territorial e de cumprimento efetivo das responsabilidades do Estado para
com os cidadãos das Regiões Autónomas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Importa, por isso, recomendar ao Governo da República que celebre um contrato -
programa plurianual com a Universidade da Madeira, em articulação com o Governo
Regional da Madeira, assegurando financiamento base previsível, refor ço destinado a
compensar os custos acrescidos da insularidade e mecanismos de acompanhamento,
avaliação e transparência.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o
Deputado único Filipe Sousa, do Juntos pelo Po vo (JPP), propõe à Assembleia da
República que através do presente Projeto de Resolução, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, delibere recomendar ao Governo da
República que:
1 - Celebre, em articulação com a Universidade da Madeira e com o Governo
Regional da Madeira, um contrato-programa plurianual destinado a assegurar
o financiamento estrutural, estável e previsível da Universidade da Madeira.
2 - Consagre uma majoração da dotação base da Universidade da Ma deira
destinada a compensar os custos acrescidos da insularidade e da ultraperiferia.
3 - Assegure que o contrato-programa identifica, pelo menos, os seguintes eixos
de aplicação:
a) Financiamento base da oferta formativa, dos serviços comuns e do
funcionamento regular da Universidade;
b) Alojamento estudantil, incluindo a operação, manutenção e
sustentabilidade das residências universitárias e demais infraestruturas de
apoio aos estudantes;
c) Centros, unidades e serviços de investigação, inovação e transf erência de
conhecimento, designadamente através de protocolos ou majorações que
permitam cobrir custos não elegíveis por financiamento competitivo.
4 - Garanta que a majoração prevista não substitui outros apoios, contratos,
programas ou financiamentos nacionais, regionais ou europeus de que a
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Universidade da Madeira beneficie, constituindo antes um mecanismo
adicional de compensação dos custos estruturais da insularidade.
5 - Defina, no âmbito do contrato -programa, metas plurianuais de execução,
indicadores de acompanhamento e mecanismos de avaliação anual,
assegurando a transparência da aplicação das verbas e a sua adequação às
necessidades específicas da Universidade da Madeira.
6 - Promova a articulação entre a Direção-Geral do Ensino Superior, a Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, o Governo Regional da Madeira e a
Universidade da Madeira, de modo a garantir que o financiamento da
instituição responde simultaneamente às necessidades de ensino, ação social,
alojamento estudantil, investigação aplicada e desenvolvimento regional.
Palácio de São Bento, 04 de maio de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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