Documento integral
Projeto de Resolução n.º 409/XVII/1.ª
Recomenda a avaliação e renegociação do contrato de concessão
da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia
Exposição de motivos:
A travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia encontra -se concessionada
pela APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. (APSS), à Atlantic
Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A. (Atlantic Ferries), uma empresa do grupo
SONAE. O processo remonta a novembro de 2001, com a abertura do concurso para a
atribuição do serviço de concessão no qual foi seleccionada a proposta B 1 - e respetiva
adenda2 - da Atlantic Ferries.
O contrato de concessão foi outorgado em 14 de fevereiro de 2005, atribuindo à Atlantic
Ferries o serviço público de transporte fluvial de passageiros, veículos ligeiros e pesados e
de mercadorias entre Setúbal e Tróia, por um prazo inicial de 15 anos, a c ontar do início da
exploração, que ocorreu a 8 de outubro de 2007.
O contrato prevê a possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos de cinco anos,
podendo a concessão ser terminada mediante comunicação prévia com uma antecedência
mínima de seis meses. Contempla ainda a prorrogação por até dois períodos adicionais d e
cinco anos, caso se verifique a não amortização de investimentos relevantes —
designadamente novas embarcações3. À concessionária foi fixado um pagamento por ano de
€124.669,47, valor que é atualizável anualmente de acordo com o índice de preços do
consumidor, pelo uso das infraestruturas portuárias afetas à concessão, e uma componente
variável de 2% calculada sobre a soma total das vendas constantes na declaração anual de
IRC (artigo VIII do contrato de concessão).
Não se encontram estabelecidas, no contrato, regras para determinação das tarifas, estando
apenas prevista a obrigação de comunicação à entidade concedente e de publicidade dos
preços. A concessionária ficou ainda obrigada a investir cerca de 250 mil euros em
instalações (artigo XX), à aquisição inicial de dois “ferries” de transporte de veículos ligeiros
e pesados e de passageiros, e, numa fase subsequente, de um terceiro “ferry” de
1 Proposta da Atlantic Ferries para o concurso de concessão disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-
10-25. O prazo da concessão está previsto no artigo IV.
2 Adenda à proposta da Atlantic Ferries disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
3 Contrato de concessão disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
características idênticas, nas condições ali previstas, desde que as necessidades de tráfego
o exijam (artigo XXI). No contrato está ainda previsto fretar as embarcações em casco nú e
integrar os trabalhadores da antiga concessionária Transado, S.A. (artigo XXII).
A Atlantic Ferries iniciou a exploração em outubro de 2007, com embarcações fretadas, tendo
colocado ao serviço dois novos “ferries” em julho de 2008. Os dois catamarãs entraram em
operação em junho de 2009 4 após ter sido acordada, entre a APSS e a Atlantic Ferries, a 6
de março de 2009, uma solução para a repartição igual dos custos totais necessários à
operacionalização dos pontões, estacas, acessórios e passadiços para operação das novas
embarcações de passageiros5.
O contrato foi objeto de três revisões:
● A primeira, datada de 13 de julho de 2009, refere -se à transferência do terminal de
embarque e desembarque em Setúbal para o cais n.º 3 e à definição da
responsabilidade dos encargos das obras necessárias;6
● A segunda, de 30 de julho de 2010, diz respeito à afetação de parte do edifício (cerca
de 48,40m2 do "Edifício do Cais n.° 3") para instalação das bilheteiras e instalações
sanitárias, com vista ao funcionamento imediato do serviço público concessionado, e
à definição da verba de arrendamento do espaço, pelo prazo de 10 anos, renovável
pelo período de 3 anos;7
● A terceira revisão, datada de 16 de julho de 2015, respeita à autorização de alienação
de uma das embarcações de passageiros, devido a quebra no volume de tráfego:
menos 15% desde o início da concessão até ao final de 2012; menos 46% de tráfego
de veículos e menos 1% de passageiros, tendo em conta a previsão da
concessionária. Todavia, esta quebra superior a 10%, está em linha com a redução
verificada no volume de tráfego no país8.
A concessão da Atlantic Ferries, iniciada em 8 de outubro de 2007, foi renovada e encontra-
se em vigor até 7 de outubro de 2027.
Dados disponíveis mostram uma forte quebra do número de passageiros transportados no
período da concessão e um aumento expressivo dos tarifários:
● Em 2008, o primeiro ano completo de exploração, foram transportados 1.739.976
passageiros;
● Em 2011, o número de passageiros transportados caiu para 1.284.520, menos 26%
que em 2008;
● Em 2022, registaram-se 752.145 passageiros, menos 41,45% do que em 2011;
4 Vide os considerandos a) e b) da Terceira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-
10-25
5 Acordo entre as partes disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
6 Primeira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
7 Segunda revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
8 Terceira revisão do contrato disponível como anexo do Requerimento 9-AC/XV/2, de 2023-10-25
● Em 2024, o número de passageiros foi de 707.609, uma perda de 6% em 2 anos.9
No que respeita às tarifas:
● Em 2008, o valor por viagem no ferry era de €1,15 para passageiro apeado e €5,70
para veículo ligeiro (até 3.500 kg)10;
● Em 2011, com os aumentos anuais, o custo por viagem no ferry passou para €2,50
por passageiro apeado e €11,00 11 por veículo ligeiro, enquanto que a viagem de
catamarã no sentido Setúbal-Tróia custava €2,50;
● Em 2022, os preços atingiram €5,10 e €17,90 para passageiros e veículos ligeiros em
ferry, e €8,10 em catamaran12;
● Em 2024, os preços ascenderam a €5,40 por passageiro apeado, €20,40 por veículo
ligeiro em ferry e €9,10 em catamarã, sendo o regresso gratuito 13. Em julho ocorreu
uma alteração no tarifário e o preço de cada viagem passou a ser €4,80, sendo que,
na compra de duas viagens, o valor mantém-se nos €9,1014;
● Em 2025, os valores praticados são de €5,50 por passageiro apeado, €21,00 por
veículo ligeiro em ferry e €4,90 em catamarã por viagem15.
Assim, desde o início da concessão, registou-se:
● até 2022 uma redução de 59% dos passageiros anuais da travessia do Sado;
● um aumento do preço da travessia de mais de 350% para passageiros apeados e de
mais de 250% para veículos ligeiros;
● um aumento do preço da viagem de passageiros em catamarã de 264%, desde 2011,
o que supera amplamente os valores de travessias similares como os da Transtejo/Soflusa16.
Do exposto decorre que o contrato de concessão para a exploração regular e contínua do
serviço de transportes fluviais coletivos de passageiros, de veículos ligeiros e pesados e de
mercadorias entre Setúbal e a península de Tróia, apresenta diversas falhas, a saber:
● não especifica limites ao valor das tarifas;
● não estabelece critérios de cálculo dos preços nem de títulos de transporte;
● não baliza horários de serviço ou mínimos de frequência;
9 Movimento de passageiros em vias navegáveis interiores (N.º) por Carreira fluvial (Passageiros); Anual por carreira - Rio
Sado (https://www.ine.pt)
10 Preço dos 'ferries' de Tróia já chegou ao Parlamento
11 Barcos para Tróia 50% mais caros
12 Preço dos bilhetes dos catamarãs entre Setúbal e Tróia aumentou para 8,10€
13 Tarifário em vigor desde 5 de janeiro de 2024 disponível no site da Atlantic Ferries
14 "É um roubo": preço da travessia entre Setúbal e Troia deixou de ser acessível para muitos, SIC Notícias, 28 julho 2024
15 Tarifário em vigor a partir de 23 de janeiro de 2025,no site da Atlantic Ferries
16 Tarifário da TTSL – Transtejo Soflusa
● não estabelece referenciais para o volume de tráfego.
Estas lacunas sujeitam os utilizadores e a população das duas margens do rio Sado aos
preços praticados pela concessionária, o que reduz as condições de acessibilidade aos
trabalhadores da península de Tróia que para lá têm de se deslocar, e às praias. O aumento
dos preços, por outro lado, pode contribuir para justificar a redução - que é, como se viu,
substancial - do volume de tráfego na travessia fluvial entre Setúbal e Tróia.
Recentemente, na audição realizada no âmbito da discussão na especialidade da proposta
de orçamento do Estado para 2026, o Secretário de Estado das Infraestruturas informou que
a concessão termina em 202617 e que o governo terá a intenção de renegociar os preços das
tarifas, em linha com o indicado pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) que,
em dezembro de 2024, recomendou a renegociação do contrato de concessão da Atlantic
Ferries18. Este relatório apresenta aliás várias outras recomendações, nomeadamente a
revisão da cláusula que se refere às tarifas, “no sentido de incluir uma metodologia para
fixação das tarifas e estabelecer a informação mínima a disponibilizar no âmbito da
justificação das alterações tarifárias”. Bem assim, a AMT recomenda a inclusão de disposição
que estabeleça que a fixação dos preços das tarifas deve ser orientada para os custos e a
inclusão de um mecanismo de correção dos preços em função das estimativas dos custos da
prestação do serviço, acrescidos de um lucro razoável19.
Não há dúvida que a salvaguarda dos interesses dos utilizadores e da qualidade de vida da
população envolvida exige melhorar a mobilidade e a acessibilidade da região, o que, entende
o LIVRE, implica aumentar a utilização do transporte público de travessia fluvial do rio Sado,
assim minimizando a utilização de veículos automóveis por via terrestre - são cerca de 100
Km de Setúbal a Tróia - e das respectivas emissões de carbono.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Diligencie junto da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. e
do concessionário Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A., medidas
com vista ao aumento da utilização do transporte público da travessia fluvial do Sado
entre Setúbal e a península de Tróia;
2. Leve a cabo as recomendações da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
vertidas no parecer n.º 39/AMT/2024:
a. revendo as cláusulas do contrato de concessão em vigor, no sentido
proposto e
17 O que de resto não se afigura rigoroso na medida em que o contrato se iniciou em 2007 para vigorar por 15 anos e as suas
renovações são por períodos de 5 anos. Em linha com o que se afirma, vide o parecer da AMT, NR infra, maxime na página
64.
18 Governo quer negociar preço dos bilhetes com concessionário do ferry para Tróia, Jornal de negócios, 31 de Outubro de
2025
19 Parecer n.º 39/AMT/2024, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
b. nele incluindo disposições que estabeleçam a fixação dos preços das
tarifas e de um mecanismo de correção dos preços das tarifas;
3. Avalie o contrato de concessão vigente à luz do enquadramento legal atual,
privilegiando, para o futuro do transporte na travessia fluvial do Sado entre Setúbal
e a península de Tróia, um procedimento aberto, concretizador do princípio da
concorrência.
Assembleia da República, 06 de dezembro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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