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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 896/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a aprovação de um regime extraordinário de correção das ultrapassagens
na carreira docente e a valorização efetiva do tempo de serviço prestado
Exposição de motivos
A carreira docente constitui uma das estruturas essenciais do sistema educativo nacional
e assenta, nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de
28 de abril, numa lógica de progressão profissional fundada no tempo de serviço, na
avaliação do desempenho, na formação contínua e no cumprimento dos requisitos
legalmente previstos para a evolução na carreira.
O te mpo de serviço prestado pelos docentes não representa apenas um elemento
contabilístico ou remuneratório. Constitui, antes, a expressão objetiva da experiência
profissional acumulada, da dedicação ao serviço público de educação e da antiguidade
funcional d e cada docente. Por isso, qualquer regime de progressão ou
reposicionamento na carreira deve respeitar uma lógica mínima de coerência interna,
impedindo que docentes com menor tempo de serviço relevante, em condições
profissionais comparáveis, ultrapassem colegas com maior antiguidade e idêntico
cumprimento dos requisitos legalmente exigidos.
Entre 2011 e 2017, a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas
carreiras da Administração Pública, incluindo na carreira docente, esteve suspensa, no
contexto das medidas de contenção orçamental então adotadas. O descongelamento das
carreiras e a posterior recuperação, ainda que parcial, do tempo de serviço prestado
procuraram mitigar os efeitos desse período excecional, mas não resolveram todos os
desequilíbrios criados na carreira docente.
Neste contexto, foram aprovados diversos regimes destinados a responder a situações
específicas, designadamente o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que determinou
a recuperação parcial do tempo de serviço con gelado dos docentes, e o Decreto -Lei n.º
65/2019, de 20 de maio, que estabeleceu medidas de mitigação dos efeitos do
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congelamento nas carreiras da Administração Pública. Mais recentemente, o Decreto-Lei
n.º 48-B/2024, de 25 de julho, veio estabelecer um re gime especial de recuperação do
tempo de serviço docente cuja contagem esteve suspensa.
Paralelamente, a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, regulamentou o reposicionamento
na carreira dos docentes que ingressaram nos quadros entre 2011 e 2017. Esse regim e
teve o mérito de procurar corrigir situações de injustiça no posicionamento de docentes
que, tendo ingressado na carreira num determinado período, se encontravam
particularmente afetados pelo congelamento e pelas regras de transição então aplicáveis.
Contudo, a solução adotada não acautelou de forma suficiente os efeitos produzidos
sobre docentes que já se encontravam integrados na carreira e que possuíam tempo de
serviço igual ou superior. Daqui resultaram situações de ultrapassagem remuneratória
e profissional, nas quais docentes com menor tempo de serviço relevante passaram a
encontrar-se posicionados em escalão ou índice remuneratório superior ao de docentes
com maior antiguidade e percurso profissional comparável.
Esta realidade compromete a coerência interna da carreira docente e coloca em causa
princípios estruturantes do regime jurídico da função pública, designadamente o
princípio da igualdade, previsto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa,
o direito à retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, previsto
no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, e o princípio do acesso e desenvolvimento
na função pública em condições de igualdade e liberdade, consagrado no artigo 47.º, n.º
2, da Constituição.
Não está em causa negar a necessidade de corrigir injustiças que afetaram determinados
docentes. Pelo contrário, está em causa assegurar que a correção de uma injustiça não
gera uma nova desigualdade. A resposta pública a este problema deve, por isso, ser
global, equilibrada e tecnicamente consistente, evitando soluções fragmentadas que
apenas resolvam parte das situações e deixem subsistir distorções na carreira.
A persistência das ultrapassagens tem sido assinalada por docentes, organizações
sindicais e iniciativas cívicas, tendo adquirido particular relevância no debate público e
parlamentar. A mobilização dos professores nesta matéria demonstra que não se trata
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de uma reivindicação meramente remuneratória, mas de uma questão de justiça relativa,
de valorização profissional e de confiança nas regras de evolução da carreira.
A correção das ultrapassagens deve ainda ser enquadrada num problema mais vasto de
sustentabilidade da profissão docente. Portugal enfrenta uma falta crescente de
professores, associada ao en velhecimento da classe docente, à aproximação de muitos
profissionais da idade da aposentação e à insuficiente entrada de novos docentes na
carreira. O Conselho Nacional de Educação tem vindo a alertar para esta realidade,
assinalando que uma parte muito significativa do corpo docente se encontra nos escalões
etários mais elevados e que, nos próximos anos, o sistema educativo terá de recrutar
milhares de novos professores para compensar as saídas por aposentação.
O Conselho Nacional de Educação assinalou qu e, em 2020/2021, 55% dos professores
tinham 50 ou mais anos, ligando o envelhecimento do corpo docente, as aposentações e
a diminuição de candidatos à formação inicial de professores à crise de falta de docentes.
Mais recentemente, o CNE estimou que, dos c erca de 122 mil docentes ativos em
2024/2025, apenas cerca de 76 mil permaneçam em funções até 2034/2035, o que exigirá
o recrutamento de cerca de 38 mil novos docentes nesse período.
Neste contexto, a manutenção de injustiças internas na carreira, designadamente
situações em que docentes com maior tempo de serviço são ultrapassados por colegas
com menor antiguidade, constitui um fator adicional de desmotivação e de perda de
confiança nas regras da profissão. A valorização da carreira docente não pode limitar-se
ao recrutamento de novos professores. Exige igualmente a retenção dos docentes que já
se encontram no sistema, o reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado
e a eliminação de distorções que fragilizam a atratividade, a estabilidad e e a renovação
geracional da profissão.
Assim, corrigir as ultrapassagens na carreira docente é também uma medida de política
educativa. Ao repor justiça e previsibilidade na progressão profissional, o Estado
contribui para reforçar a confiança dos docent es, combater a saída prematura da
profissão, tornar a carreira mais atrativa para as novas gerações e responder, de forma
estrutural, à falta de professores que afeta o funcionamento das escolas públicas.
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A correção das ultrapassagens deve ainda ser articu lada com a revisão do Estatuto da
Carreira Docente, de modo a garantir que o sistema de progressão é coerente,
transparente e previsível. Uma solução limitada à alteração pontual de uma portaria
pode revelar-se insuficiente se não for acompanhada de um levantamento concreto das
situações existentes, de um calendário de correção e de uma cláusula que impeça a
repetição futura destas distorções.
Importa, igualmente, assegurar que qualquer solução nacional respeita e articula os
regimes próprios das Regiões Autónomas. A carreira docente e a recuperação do tempo
de serviço têm tido especificidades regionais, pelo que a correção das ultrapassagens
deve ser desenvolvida em diálogo com os órgãos de governo próprio das Regiões
Autónomas, evitando novas desigualdades entre docentes do continente e das regiões
autónomas.
Assim, o presente projeto de resolução propõe uma intervenção mais ampla e estrutural:
não apenas a alteração da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, quando tal se revele
necessário, mas a aprovação de um regime extraordinário de correção das
ultrapassagens na carreira docente, assente num levantamento nacional das situações
existentes, na produção de efeitos efetivos no posicionamento e na remuneração, na
negociação com as organizações sindicais e na prevenção de novas ultrapassagens.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis,
o Deputado único Filipe Sousa, do Juntos pelo Povo (JPP), propõe à Assembleia da
República que através do presente Projeto de Resolução, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, delibere, recomendar ao Governo da
República que:
1. Aprove, com carácter urgente, um regime extraordinário de correção das
ultrapassagens na carreira docente, garantindo que nenh um docente fica
posicionado em escalão ou índice remuneratório inferior ao de outro docente com
menor tempo de serviço relevante, em situação profissional comparável e com
idêntico cumprimento dos requisitos legalmente previstos para a progressão.
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2. Proceda, no prazo de 60 dias, ao levantamento nacional das situações de
ultrapassagem na carreira docente, identificando os docentes afetados, o respetivo
tempo de serviço relevante, o escalão e índice remuneratório atuais, o
posicionamento devido e o impacto remuneratório da correspondente correção.
3. Altere, quando necessário, a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como os demais
regimes legais ou regulamentares aplicáveis, de modo a assegurar uma solução
coerente, justa e não discriminatória de reposicionamento na carreira docente.
4. Integre a correção das ultrapassagens na revisão do Estatuto da Carreira Docente,
garantindo a adequada contabilização do tempo de serviço prestado, a eliminação
de distorções remuneratórias e a consagração de mecanismos que impeçam a
repetição futura de situações de ultrapassagem.
5. Assegure que a correção das ultrapassagens produz efeitos efetivos no
posicionamento na carreira e na correspondente remuneração, admitindo, se
necessário, um faseamento financeiro transparente, calendariza do e previamente
negociado com as organizações sindicais representativas dos docentes.
6. Promova a articulação com os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas,
garantindo que a correção das ultrapassagens é compatibilizada com os regimes
regionais próprios de carreira e de recuperação do tempo de serviço, sem criação de
novas desigualdades territoriais.
7. Garanta que qualquer solução adotada respeita os princípios da igualdade, da
proporcionalidade, da proteção da confiança, da valorização do trabalho do cente e
da justiça remuneratória, assegurando que a evolução na carreira reflete, de forma
coerente, o tempo de serviço efetivamente prestado e os requisitos legalmente
cumpridos.
8. Enquadre a correção das ultrapassagens na carreira docente numa estratégia m ais
ampla de valorização, retenção e renovação geracional da profissão, tendo em conta
o envelhecimento do corpo docente, o aumento previsível das aposentações e a
necessidade de atrair novos professores para o sistema educativo.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Palácio de São Bento, 29de abril de 2026
Juntos Pelo Povo – JPP
O Deputado Único,
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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