Projeto de Resolução nº 918/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal
Exposição de motivos
A dádiva de sangue constitui um pilar essencial do funcionamento do sistema de saúde, sendo indispensável para a realização de intervenções cirúrgicas, tratamentos oncológicos, transplantes, bem como para a resposta a situações de emergência médica. Trata-se de um gesto de elevado valor cívico e solidário, que assenta no princípio da dádiva voluntária, benévola e não remunerada, amplamente reconhecido como o modelo mais seguro e eticamente adequado.
Em Portugal, a dádiva de sangue tem sido assegurada, de forma consistente, por um conjunto alargado de cidadãos que, de forma regular e desinteressada, contribuem para salvar vidas. Estima-se que existam anualmente cerca de 350 mil a 400 mil dádivas de sangue, realizadas por milhares de dadores, números que refletem um compromisso significativo da sociedade portuguesa com esta causa.
Apesar deste contributo, subsistem desafios relevantes, designadamente ao nível da renovação geracional dos dadores, da necessidade de aumentar a frequência das dádivas e da garantia de reservas estratégicas adequadas, particularmente em períodos críticos como férias ou surtos epidemiológicos. A estabilidade das reservas de sangue exige, por isso, um esforço contínuo de sensibilização e mobilização da população.
Importa, neste contexto, valorizar e reconhecer o papel dos dadores de sangue, cujo contributo, sendo silencioso e anónimo, é absolutamente determinante para o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde. O reconhecimento institucional e social dos dadores constitui um fator relevante para a fidelização dos atuais dadores e para a captação de novos.
Adicionalmente, a promoção da dádiva de sangue deve assumir uma abordagem transversal, envolvendo diferentes áreas governativas, como a saúde, a educação, o trabalho e a juventude, de forma a potenciar campanhas de sensibilização mais eficazes e mecanismos de incentivo que reforcem a adesão a esta prática.
Neste quadro, revela-se fundamental reforçar políticas públicas que promovam a dádiva voluntária de sangue, assegurando simultaneamente o reconhecimento e valorização dos cidadãos que a praticam, contribuindo para a sustentabilidade do sistema de saúde e para a salvaguarda da vida humana.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Assinale e reforce a importância da dádiva voluntária, benévola e não remunerada de sangue em Portugal, promovendo campanhas públicas de sensibilização que destaquem o seu caráter altruísta, solidário e essencial à salvaguarda da vida humana, incentivando a participação cívica dos cidadãos;
2 - Desenvolva, em articulação entre diferentes áreas governativas, nomeadamente saúde, educação, trabalho e juventude, mecanismos de valorização e reconhecimento dos dadores de sangue, designadamente através de iniciativas públicas, benefícios simbólicos e programas de incentivo que promovam a fidelização dos dadores e a captação de novos voluntários.
Palácio de São Bento, 05 de maio de 2026.
As Deputadas e os Deputados,
Hugo Soares
Miguel Guimarães
Francisco Sousa Vieira
Ana Oliveira
Alberto Machado
Isabel Fernandes
Joana Seabra
Liliana Fidalgo
Sofia Machado Fernandes
Amílcar Almeida
Ana Gabriela Cabilhas
Ana Isabel Ferreira
Bruno Vitorino
Cristóvão Norte
Liliana Soares
Miguel Santos
Sandra Pereira
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Apreciação — DAR I série — 91-97 - 21/05/2026
21 DE MAIO DE 2026
Protestos do L.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Encerramos este ponto e vamos passar ao sexto ponto da ordem do
dia, que é o debate sobre a Petição n.º 113/XVI/1.ª — Dispensa de Serviço em Dia de Dádiva Benévola de
Sangue e as iniciativas associadas,o Projeto de Lei n.º 610/XVII/1.ª (IL) — Valoriza a dádiva regular de sangue
através da atribuição de dias adicionais de férias, alterando o Estatuto do Dador de Sangue, o Código do
Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e os Projetos de Resolução n.os 911/XVII/1.ª (JPP)
— Recomenda ao Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço
em dia de dádiva e o reforço da colheita de plasma por aférese, 917/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue, 918/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal, 922/XVII/1.ª (PAN) — Pela
dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária
de incentivo à doação de sangue e 939/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o direito à dispensa de
prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas ocupacionais, no dia da dádiva,
sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador.
Enquanto as bancadas se organizam, aproveito para cumprimentar os peticionários, da Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que estão presentes nas galerias para assistir a este debate.
Para apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Cordeiro, do Grupo Parlamentar
da Iniciativa Liberal.
A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar a Federação
Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue, que nos traz esta petição com mais de 7500 subscritores, assim
como todos os dadores de sangue.
Dar sangue é um gesto bonito, voluntário, solidário, mas é também um gesto essencial para o funcionamento
do sistema de saúde e que salva vidas todos os dias. É aqui que surge a preocupação. Entre 2017 e 2024,
Portugal perdeu cerca de 10 000 dadores, uma média de 1400 dadores por ano, e perdeu cerca de 24 000
dádivas anuais, cerca de 3400 dádivas por ano. Isto significa menos pessoas a dar sangue e menos dádivas
disponíveis, num sistema que precisa de reservas estáveis todos os dias.
Uma única dádiva demora cerca de 30 a 45 minutos e pode salvar até três vidas. Mas a segurança do sistema
não pode depender apenas de dádivas pontuais, campanhas de emergência ou apelos, quando as reservas
estão em baixo. É por isso que esta discussão é importante.
A petição chama a atenção para uma preocupação legítima: a forma como a lei trata hoje a ausência do
trabalhador dador. A lei fala em dispensa pelo período necessário para a dádiva, mas esta formulação pode
gerar dúvidas. Conta apenas o tempo da colheita? Inclui a deslocação, a espera ou o período de recuperação?
A própria petição identifica este problema. A expressão «tempo necessário» pode tornar a aplicação da lei
subjetiva e desigual. É aqui que estamos de acordo. Faz sentido clarificar e garantir que nenhum trabalhador
dador é prejudicado por cumprir um ato cívico essencial.
Mas uma coisa é clarificar, outra é transformar essa dispensa num dia inteiro automático em todas as
situações. Dou um exemplo simples que já aqui dei. Numa recolha de sangue organizada numa instituição, os
trabalhadores vão dando sangue ao longo da manhã ou ao longo da tarde em horários diferentes. Ora, se todos
tiverem automaticamente o direito ao dia, independentemente da hora da dádiva, podemos criar um efeito
desproporcionado; ou, pior, podemos desincentivar as instituições de organizarem este tipo de ações.
Neste sentido, a Iniciativa Liberal entende que a solução deve ser equilibrada, proporcional e orientada para
o problema de base: a regularidade.
Por isso, apresentamos uma proposta diferente. Propomos valorizar a dádiva regular de sangue através da
atribuição de dias de férias, um dia adicional para quem faça duas dádivas no ano, dois dias adicionais para
quem faça três ou mais dádivas.
Não queremos agradecer apenas uma dádiva isolada. Queremos incentivar um compromisso continuado
com uma necessidade que é permanente no sistema de saúde.
Há outro ponto importante. Esta é uma política pública de saúde, beneficia o sistema, mas beneficia
sobretudo os doentes. Assim, e por ser uma política pública de saúde, não queremos atirar mais um custo para
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor da
IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH e do PS.
O Sr. André Ventura (CH): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — O Sr. Deputado pediu a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço desculpa, houve lapso meu. O sentido de voto do Chega
neste projeto de lei da IL é a favor.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado. É rejeitado na mesma, porque tem a
abstenção do Partido Socialista, mas fica registado como sendo favorável.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 911/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a valorização da dádiva benévola de sangue, a reposição da dispensa de serviço em dia de dádiva e
o reforço da colheita de plasma por aférese.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 917/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de incentivo à dádiva de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 918/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
a valorização e promoção da dádiva voluntária e altruísta de sangue em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
A iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 922/XVII/1.ª (PAN) — Pela dispensa de serviço
em dia de dádiva benévola de sangue e pela realização de uma campanha extraordinária de incentivo à doação
de sangue.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 939/XVII/1.ª (BE)— Recomenda ao
Governo o direito à dispensa de prestação de atividade profissional, de formação ou inseridas em programas
ocupacionais, no dia da dádiva, sem perda de direitos ou regalias do trabalhador dador.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
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