Documento integral
Projeto de Resolução n.º 782/XVII
Recomenda ao Governo a criação de um regime de salvaguarda da
memória digital da imprensa e da informação pública
Exposição de motivos
O Estado português assegura historicamente a preservação da memória
nacional através do depósito legal de publicações impressas, hemerotecas e
arquivos públicos, através da Biblioteca Nacional, Torre do Tombo, garantindo
acesso ao passado jornalístico e documental. Estes repositórios formam a
identidade do nosso património documental e simbolizam transparência
democrática.
Remontando ao Código do Depósito Legal e tradições arquivísticas, esta
salvaguarda expandiu -se nacionalmente, preservando já o Diário da
República no Arquivo Digital Nacional (RODA). Integra convenções
internacionais e padrões europeus de acesso à informação pública, afirmando a
democracia.
Mais que repositórios quotidianos, representam identidade, transparência e
património cultural sustentável na era digital, com formatos abertos e
acessibilidade duradoura. Dependem do labor de arquivos públicos e entidades
culturais, transformando conteúdo efémero em património autêntico.
Contudo, a informação digit al, como edições online de jornais, notícias em
plataformas, conteúdos oficiais , enfrenta riscos: falência de plataformas,
obsolescência ou remoção arbitrária ameaçam a memória pública. O sector dos
media alerta para esta urgência, evidenciando o valor cultural da preservação
digital.
O Regulamento Europeu EMFA protege conteúdos jornalísticos em plataformas,
reforçando reconhecimento internacional. O PS, com a Carta de Direitos
Fundamentais na Er a Digital, defende acesso à informação histórica e
transparência digital.
Este regime estende o depósito legalimpresso ao digital, valorizando património
identitário e democrático. Congregará entidades públicas/privadas, autarquias,
DGLAB, Biblioteca Nacional e media na salvaguarda de história, democracia e
cultura.
Recentemente, atenta a sua importância para o p atrimónio cultural e histórico,
tem sido vários os exemplos de classificação como bens de arquivístico de
interesse público ou nacional vários arquivos de jornais de relevo indiscutível
para a preservação da memória coletiva e dos debates públicos dos períodos a
que se reportam, nomeadamente o Diário de Notícias e A Bola. A classificação
salvaguarda não apenas a dimensão física dos respetivos arquivos, mas já se
alarga também a componentes digitais.
Para além da dimensão da imprensa em formatos digitais, ac resce ainda a
necessidade de acautelar a preservação de outros formatos de debate público
cujo necessidade para a leitura de cada momento histórico se revela igualmente
fundamental. Nas primeiras décadas do século XXI, a atividade de produção de
comentário e crónica em blogues influenciou os debates públicos e o
pensamento político vertido nos formatos tradicionais, sendo fundamentais para
investigadores, académicos, jornalistas e outros intervenientes na esfera pública.
A descontinuação de plataformas de alojamento de blogues ou a alteração das
regras de gestão das mesmas já tem tido um impacto relevante na preservação
destes documentos. Com a aproximação da cessação da atividade dos Blogues
do SAPO, pode regista -se ter novo impacto negativo na conservação destes
elementos.
É certo que, atenta a pluralidade de conteúdos alojados (a diversidade de estilos
e registos dos blogues, o seu caráter aberto ao público ou reservado a
subscritores), a presença de elementos protegidos por direitos de criação
intelectual (e que não se reconduzem a produção jornalística) e a titularidade das
plataformas por entidades privadas, a fórmula jurídica para a preservação não é
evidente ou linear, cumprindo proceder à identificação da melhor forma de
identificar o que deve ser m erecedor de preservação e da modalidade de
acautelar a sua não destruição.
Nesse sentido, mais do que o desenho técnico da forma de salvaguarda dos
conteúdos, importa refletir também sobre como responder ao desafio,
produzindo modelos jurídicos de preservação e alocando a responsabilidade
institucional pela sua gestão.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Crie um regime de depósito legal digital para edições jornalísticas e
conteúdos de informação pública de relevância histórica ou social, com
integração em repositórios públicos como o Arquivo Digital Nacional
(RODA).
2. Promova a elaboração de um regime jurídico de preservação de
conteúdos relevante para o estudo e compreensão do debate público
contemporâneo, disponibilizados em ambiente digital, que defina,
designadamente, as regras de classificação, modalidade e duração da
preservação, regime de acesso e compatibilização com direitos de
propriedade intelectual, em articulação entre os serviços e organismos
com competência na matéria, garantindo participação alargada
3. Reforce a criaç ão e consolidação de um Arquivo Digital de Imprensa e
Informação Pública sob tutela da DGLAB/Biblioteca Nacional de Portugal,
garantindo preservação, autenticidade e acesso duradouro.
4. Estabeleça, em colaboração com municípios, associações de media,
organismos culturais e plataformas digitais, ações de divulgação,
formação e cooperação para a salvaguarda da memória digital,
consolidando o seu estat uto como património democrático de relevância
nacional e internacional.
Palácio de S. Bento, 31 de março de 2026
As Deputadas e os Deputados
Paulo Lopes Silva
Pedro Delgado Alves
Porfírio Silva
Hernâni Loureiro
Dália Miranda
Aida Carvalho
Margarida Afonso
Davide Amado
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