Documento integral
Projeto de Resolução n.º 83/XVII/1.
Recomenda ao Governo a reforma da Agência Portuguesa do Ambiente e do Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas
Exposição de Motivos
Portugal não pode continuar refém de um Estado que se tornou um obstáculo ao próprio
desenvolvimento sustentável do território. Hoje, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e
o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em vez de garantirem uma
gestão eficiente dos nossos recursos ambientais e florestais, tornaram-se sinónimo de atraso,
burocracia e opacidade. Projetos estratégicos, desde a conservação da floresta até ao
investimento em energias renováveis, ficam bloqueados por processos intermináveis,
enquanto os problemas ambientais reais continuam sem resposta.
Reformar a APA e o ICNF é uma questão de responsabilidade e de justiça para com todos
os que querem produzir, investir e proteger o ambiente sem ficarem reféns de uma máquina
estatal emperrada e cativada por interesses ideológicos. A descentralização, a digitalização
e a responsabilização são os pilares de uma reforma que colocará estas instituições ao
serviço do país e não contra ele. O Estado deve servir os cidadãos e não ser um entrave à
sua iniciativa.
A APA e o ICNF têm hoje as competências que devem garantir a gestão ambiental e florestal,
mas estão marcados por entraves burocráticos, falta de transparência e ineficiência
operacional. A complexidade dos processos administrativos, a morosidade na atribuição de
licenças e a falta de articulação entre estas entidades criam obstáculos ao desenvolvimento
sustentável e à valorização do território. Além disso, a ausência de responsabilização efetiva
torna as tomadas de decisões lentas e desajustadas às necessidades do país.
É comum, atualmente, culpabilizar a APA e o ICNF pelo entrave nos processos, pelo avanço
ou bloqueio de projetos, devido aos seus pareceres. Enquanto nuns processos se critica o
bloqueio, noutros critica-se a aprovação. Já pouca ou nenhuma confiança resta nestas
instituições. É necessário que as instituições sejam credíveis, confiáveis e que os seus
pareceres não sejam questionados, cumprindo com a legislação em vigor e com o seu
mandato.
A título de exemplo, o ICNF declarou, relativamente a um projeto para hibridização de uma
central fotovoltaica que pretendia instalar 25 aerogeradores, que o projeto devia ter menos
torres eólicas, aerogeradores sem pás e que se garanta a formação de ornitólogos. Esta
propostas constituem uma resposta negativa ao avanço do projeto, com base em dogmas
ideológicos internos da instituição que não servem o interesse público nem acompanham o
Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). E assim, sem responsabilização
interna, um projeto de energias renováveis vê os seus dias contados.
Outro exemplo que espantou o setor no fim de 2024 foi o chumbo, por parte da APA e do
ICNF, da instalação de painéis solares flutuantes que fora atribuída num leilão promovido
pelo próprio Governo em barragens que tinham sido pré-selecionadas pela própria APA, em
2022, para a exploração de energia fotovoltaica.
Esta incoerência levou a que em fevereiro de 2025, a empresa avançasse com uma ação
judicial a contestar o parecer negativo a um projeto que lhe foi atribuído por concurso público.
Novamente, uma instituição pública atrasa e retira confiança às instituições públicas.
A falta de previsibilidade e a arbitrariedade de decisões afastam investimento, prejudicam
agricultores e produtores florestais, bem como pescadores e investidores e criam uma
economia ambiental disfuncional. Não é possível continuar a compactuar com um sistema
onde as regras são opacas, as decisões imprevisíveis e a ineficiência das entidades públicas
trava o progresso.
É necessário ter a ambição de reduzir a burocracia, melhorar a gestão dos recursos naturais
e aumentar a transparência na tomada de decisões, garantindo que estas entidades atuem
como facilitadoras e não como barreiras ao desenvolvimento sustentável.
É urgente atribuir a decisão dos processos ambientais a uma entidade única, reestruturada e
comprometida, de forma a devolver a credibilidade e a confiança às instituições públicas,
defender o interesse público e o compromisso de Portugal com os compromissos assumidos
a nível nacional e internacional. É urgente não compactuar com a impunidade e poder cego
que as entidades ambientais hoje desempenham.
Por estes motivos, uma reforma estrutural da APA e do ICNF para garantir maior agilidade,
eficácia e previsibilidade nas suas funções é essencial. A título de exemplo, a Agência para
o Clima (ApC), criada na legislatura anterior Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro,
pode albergar várias das funções agora distribuídas tanto pelo ICNF e pela APA, no que
refere a competências redundantes.
Pretendemos, de igual modo, iniciar o processo de fusão da APA e do ICNF de modo a
integrar numa única agência as demais funções hoje dispersas e redundantes. Não bastará
transferir funções e recursos de uma entidade para outra; a integração de funções e
competências deve ser um processo sério gerido com responsabilidade e alinhado com os
objetivos de um Portugal sustentável, tecnológico, científico e próspero, e não de uma visão
purista e desatualizada das políticas de ambiente.
O Governo precisa de ter a coragem de reformar realmente o Estado, precisa de articular os
seus ministérios em prol do desenvolvimento do país e precisa e intervir no que hoje acontece
no setor da energia e do ambiente em Portugal.
Por conseguinte, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número
1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa
Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo:
1. Iniciar a fusão da APA e do ICNF para evitar sobreposição de atribuições, permitindo
uma atuação mais eficiente e transparente.
2. Transferir departamentos presentes na APA e no ICNF para a Agência para o Clima.
3. Rever as entidades intervenientes na ação de planeamento, tomada de decisão,
gestão e preservação ambiental, agrícola e florestal para uma menor dispersão de
competências e agilização de processos.
4. Criar um portal único de processos ambientais e florestais que agregue pedidos,
licenciamentos e monitorização, reduzindo tempos de espera e aumentando a
previsibilidade para cidadãos e empresas.
5. Implementar mecanismos de avaliação e auditoria externa para assegurar que a
descentralização não compromete o rigor ambiental e florestal.
6. Adotar um modelo digital de submissão e avaliação de pedidos, com prazos
vinculativos para resposta, impedindo atrasos injustificados.
7. Utilizar inteligência artificial e big data para a análise de riscos ambientais e florestais,
permitindo decisões mais fundamentadas e céleres.
8. Introduzir métricas de desempenho para avaliar a eficácia das entidades e
responsabilizar gestores públicos por atrasos e más práticas.
9. Criar um mecanismo de feedback obrigatório, onde empresas, empresários e
cidadãos possam reportar bloqueios administrativos e sugerir melhorias.
10. Aplicar penalizações a gestores públicos e decisores que, sem justificação, impeçam
ou atrasem a concretização de projetos sustentáveis
Palácio de São Bento, 27 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Jorge Miguel Teixeira
Angélique da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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