Documento integral
Projeto de Resolução n.º 898/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a simplificação do regime de acompanhamento na doença a
filhos menores de 12 anos
Exposição de Motivos
Conciliar a vida profissional com as responsabilidades familiares continua a ser um dos
principais desafios de milhares de famílias portuguesas. Este desafio torna-se evidente, em
particular, quando existem filhos pequenos, cuja dependência exige uma resposta imediata
sempre que surge uma situação de doença.
Nestes momentos, os pais não enfrentam apenas a preocupação com o bem-estar dos seus
filhos. Enfrentam, também, demasiadas vezes, um sistema que, em vez de facilitar, complica:
obriga a deslocações desnecessárias, consome tempo que deveria ser dedicado à
recuperação da criança e cria entraves burocráticos que penalizam quem procura, apenas,
cumprir o seu papel enquanto cuidador.
Atualmente, quando um filho menor de 12 anos adoece e precisa de permanecer em casa, os
pais ou os responsáveis legais podem ver-se obrigados a obter uma declaração médica que
justifique a sua falta ao trabalho, mesmo quando se trate de uma situação de doença ligeira,
sem sinais de gravidade clínica que justifiquem uma consulta ou observação médica
presencial. Em muitos destes casos, a criança não precisa, necessariamente, de uma consulta
médica; precisa de permanecer em casa e de ser assistida por um adulto. Dito de outro modo,
um filho pequeno não pode ficar sozinho em casa. O resultado é um procedimento
desproporcionado, que acrescenta burocracia desnecessária às famílias e dificulta, ainda
mais, a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, sobretudo em contextos
laborais mais exigentes ou menos flexíveis.
Mas este problema não afeta apenas as famílias; afeta também o próprio funcionamento do
sistema de saúde. A obrigatoriedade de avaliação médica em situações de doença ligeira
contribui para a sobrecarga dos cuidados de saúde, desviando recursos clínicos para atos
que, em muitos casos, têm uma natureza essencialmente administrativa. Por exemplo, tempo
médico que poderia, e deveria, estar disponível para doentes com necessidades efetivas de
observação e acompanhamento clínico acaba, muitas vezes, por ser consumido em
processos burocráticos evitáveis.
Num momento em que o Serviço Nacional de Saúde enfrenta inúmeros desafios de
capacidade e resposta, é essencial eliminar redundâncias, simplificar procedimentos e libertar
recursos para situações que, efetivamente, exijam avaliação e acompanhamento dos
profissionais de saúde, utilizando de forma mais inteligente os recursos disponíveis.
O SNS24 tem vindo a afirmar-se como um instrumento relevante de triagem e orientação em
situações de menor gravidade, permitindo uma avaliação adequada sem necessidade de
deslocação imediata aos serviços de saúde. A sua utilização neste contexto é um exemplo de
como soluções simples e proporcionais podem responder, simultaneamente, a duas
necessidades: facilitar a vida das famílias e libertar os profissionais de saúde para situações
que exigem, verdadeiramente, a sua intervenção.
A Iniciativa Liberal entende que é possível e necessário confiar mais nas famílias, simplificar
processos e adotar soluções proporcionais à realidade. Cuidar de um filho doente não deve
implicar obstáculos desnecessários, nem para os pais, nem para o sistema.
Esta é uma medida simples, implementável no enquadramento legal atual, que protege o
tempo das famílias, respeita o papel dos pais e contribui para um sistema de saúde mais
eficiente, mais racional e mais centrado nas necessidades reais dos cidadãos.
Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa
Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que implemente um mecanismo simplificado de
avaliação não presencial e emissão de declaração válida para efeitos de justificação de faltas
ao trabalho dos pais ou responsáveis legais, quando seja necessário prestar assistência
inadiável e imprescindível a filho menor de 12 anos, em situação de doença ligeira sem
critérios de gravidade clínica que justifiquem uma consulta ou observação médica presencial,
e que determine a permanência do filho em casa.
Palácio de São Bento, 3 de maio de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Joana Cordeiro
Mariana Leitão
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Jorge Miguel Teixeira
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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