Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 531/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a realização de um estudo sobre a adequação dos
critérios de apuramento do IUC e do ISV, no âmbito da Agenda para a
Simplificação Fiscal
Exposição de motivos
A Agenda para a Simplificação Fiscal, aprovada pelo XXIV Governo, assumiu como
objetivos centrais a redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais, o reforço
da transparência das normas tributárias e a simplificação dos procedimentos fiscais,
procurando assegurar um sistema t ributário mais claro, eficiente e compreensível para
os contribuintes.
Neste enquadramento, a fiscalidade automóvel em sede de Imposto Único de Circulação
(IUC) e de Imposto Sobre Veículos (ISV) constitui um domínio particularmente relevante,
uma vez que o s atuais critérios de tributação, assentes em grande medida na cilindrada
do motor, introduzem complexidade normativa e já não refletem de forma adequada a
realidade tecnológica e ambiental do setor automóvel, nomeadamente garantindo uma
maior justiça fiscal em função da diminuição das emissões de CO2.
A evolução dos veículos, a crescente eletrificação da frota, a disseminação de veículos
híbridos e o aumento da eficiência dos motores, levaram a que atualmente a cilindrada
tenha deixado de ser um indicadorfiável do impacto ambiental real dos veículos, gerando
distorções fiscais e reduzindo a transparência do sistema.
Por seu turno, fatores como o peso do veículo e a sua utilização efetiva, medida através
da quilometragem anual percorrida, apresentam uma re lação direta e facilmente
compreensível com o consumo energético, as emissões associadas, o desgaste das
infraestruturas rodoviárias e outros impactos ambientais e sociais relevantes. A
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integração destes critérios permitiria uma tributação mais transparent e e alinhada com
o princípio do utilizador -pagador, beneficiando efetivamente o esforço realizado para a
diminuição das emissões de CO2.
Neste contexto, diversas entidades da sociedade civil, nomeadamente a associação
ambientalista ZERO – Associação Sistem a Terrestre Sustentável 1, têm defendido
publicamente a necessidade de se rever a fiscalidade automóvel, propondo a integração
do peso do veículo como critério fiscal relevante, em articulação com as emissões de CO₂,
bem como a consideração da quilometragem anual no apuramento do Imposto Único de
Circulação, de modo a refletir de forma mais fiel o impacto real do uso do automóvel.
Esta posição é igualmente sustentada por especialistas internacionais em matéria de
emissões e políticas de transporte, que subli nham que veículos mais pesados tendem a
apresentar maiores impactos ambientais, defendendo modelos de tributação que
combinem peso e utilização efetiva como forma de incentivar escolhas mais sustentáveis
por parte dos consumidores2.
Organizações internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico3 (OCDE), o International Transport Forum 4 (ITF) e a Federação Europeia dos
Transportes e Ambiente têm vindo a alertar para a crescente inadequação dos sistemas
tradicionais de tributação automóvel baseados na posse do veículo ou no consumo de
combustível. Estes organismos defendem a transição para modelos de tributação
baseados no uso real da infraestrutura rodoviária, designadamente através de taxas
associadas à distância percorrida ( vehicle-miles traveled ou road user charges ), como
1 Disponível em: https://zero.ong/noticias/zero-quer-revisao-da-fiscalidade-automovel-
automoveis-mais-pequenos-e-leves-sao-essenciais-na-transicao-para-a-mobilidade-eletrica/.
2 Felix Leach e Nick Molden, Critical Mass: The One Thing You Need to Know About Green Cars , SAE
International, 2024.
3 K. Van Dender, “Taxing vehicles, fuels, and road use: Oppo rtunities for improving transport tax
practice”, in OECD Taxation Working Papers, n.º 44, OECD Publishing, 2019.
4 ITF, “Decarbonisation and the Pricing of Road Transport: Summary and Conclusions”, in ITF
Roundtable Reports, n.º 191, OECD Publishing, 2023.
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forma de internalizar externalidades, garantir uma base fiscal mais estável e alinhar a
fiscalidade com os objetivos de descarbonização.
A OCDE identifica que a crescente eficiência energética e eletrificaçãoda frota automóvel
conduzirão à erosão das receitas fiscais associadas aos combustíveis, tornando necessária
a adoção de novos instrumentos que incidam sobre o uso efetivo do veículo e o seu
impacto ambiental. A Federação Europeia dos Transportes e Ambien te afirma que até
2050 a União Europeia necessitará de 200 vezes mais de metaispara baterias (como lítio,
níquel, cobalto e manganês) do que os que consumiu em 2022, mas que o seu consumo
poderá ser reduzido em praticamente metade (49%) caso se adotem um conjunto de
medidas, tais como a redução o tamanho dos automóveis vendidos e a alteração dos
critérios de tributação automóvel.
Vários são também os países europeus que já aplicam tarifas baseadas na utilização da
infraestrutura, ainda que em contextos específicos. É o caso da Alemanha, com o sistema
LKW-Maut, aplicável a veículos pesados de mercadorias, que combina critérios de
distância percorrida, peso e emissões, demonstrando a viabilidade técnica e
administrativa de modelos de tributação mais alinhados com o princípio do utilizador -
pagador. Países como a Estónia, a Dinamarca e a Finlândia, usam peso bruto do veículo
conjugado com o critério de emissões de CO ₂ como critério de tributaç ão automóvel de
veículos.
Face ao exposto, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar que, no âmbito da
Agenda para a Simplificação Fiscal, o Governo proceda ao estudo aprofundado sobre a
modernização dos critérios de apuramento do ISV e do IUC, com a integração progressiva
do peso do veículo, da quilometragem anual e das emissões de CO ₂, e baseando-se em
evidência científica, na avaliação de impactos distributivos e análise de experiências
internacionais, antes de qualquer alteração legislativa.
No entender do PAN uma eventual revisão dos critérios de apuramento não deve
traduzir-se num aumento da carga fiscal global, podendo e devendo ser concebida numa
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lógica de neutralidade fiscal, com efeitos essencialmente redistributivos entre
contribuintes. Tal abordagem permitirá corrigir distorções existentes, assegurando qu e
paga mais quem gera maior impacto ambiental e nas infraestruturas, sem penalizar
injustamente os veículos de menor impacto ou de uso reduzido.
Nesse sentido e porque a justiça ambiental e a justiça fiscal devem ser indissociáveis, o
PAN entende que qualquer modelo a estudar deverá prever mecanismos de salvaguarda
social, garantindo que a adaptação dos critérios fiscais não onera
desproporcionadamente as famílias de menores rendimentos, os agregados familiares
que dependem do automóvel por ausência de alternativas de transporte público, nem as
populações residentes em territórios de baixa densidade populacional.
Para o PAN a modernização dos critérios de apuramento do IUC e do ISV, com a
integração progressiva do peso do veículo, da quilometragem anual e d as emissões de
CO₂, permitiria reforçar a simplicidade e transpar ência do sistema fiscal automóvel,
refletir de forma mais adequada os impactos ambientais e sociais dos veículos, alinhar a
fiscalidade automóvel com os compromissos climáticos nacionais e europeus, e promover
escolhas de mobilidade mais sustentáveis.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que no âmbito da Agenda para
a Simplificação Fiscal:
I. Proceda ao estudo da revisão dos critérios de apuramento do Imposto Único
de Circulação e do Imposto Sobre Veículos, avaliando a substituição
progressiva do critério de cilindrada por critérios que combinem o peso do
veículo, a quilometragem anual efetivamente percorrida e as emissões de CO₂.
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II. Avalie, no âmbito desse estudo, os impactos económicos, sociais, ambientais e
territoriais de eventuais alterações aos critérios de apuramento do Imposto
Único de Circulação e do Imposto Sobre Veículos, incluindo uma análise dos
efeitos distributivos, com especial atenção às famílias de menores
rendimentos, às populações residentes em territórios de baixa densidade e aos
contribuintes sem alternativa de transporte público; e
III. Considere expressamente a possibilidade de assegurar a neutralidade fiscal
global, de modo a que uma eventual revisão dos critérios não implique um
aumento da carga fiscal global, mas antes uma redistribuição mais justa e
transparente.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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