Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª
Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade da medida
A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da igualdade, reafirmando, expressamente, no n.º 1 do seu artigo 71.º, que os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres nela consignados, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
No desenvolvimento desse imperativo constitucional, a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que aprovou as bases do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, definiu como grandes objetivos neste domínio a promoção da igualdade de oportunidades, de oportunidades de educação, trabalho e formação ao longo da vida, do acesso a serviços de apoio e de uma sociedade para todos através da eliminação das barreiras e da adoção de medidas que visem a plena participação das pessoas com deficiência.
Neste sentido, é essencial garantir condições para a autonomia e autodeterminação das pessoas com deficiência, pressupostos fundamentais da plena inclusão e da efetiva participação em todos os contextos de vida.
No plano internacional, com a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em julho de 2009, a República Portuguesa comprometeu-se a promover, proteger e garantir condições de vida dignas às pessoas com deficiência ou incapacidade, assumindo a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias para garantir às pessoas com deficiência o pleno reconhecimento e o exercício dos seus direitos, num quadro de igualdade de oportunidades.
O direito à assistência pessoal encontra-se definido na alínea b) do artigo 19.º da Convenção, no qual é estipulado que as pessoas com deficiência têm acesso a uma variedade de serviços domiciliários, residenciais e outros serviços de apoio da comunidade, incluindo a assistência pessoal necessária para apoiar a vida e inclusão na comunidade e prevenir o isolamento ou a segregação.
Com vista a prosseguir este desiderato, o XXI Governo Constitucional, apoiado pelo Partido Socialista, instituiu o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que assenta na disponibilização de assistência pessoal, através do Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubro.
Promovido como projeto-piloto, teve como um dos objetivos permitir a inovação e a aprendizagem no domínio das medidas de política de apoio à autonomia das pessoas com deficiência.
Com mais de mil beneficiários, a avaliação do projeto-piloto contribui para identificar as melhorias necessárias e a sua incorporação no Modelo definitivo, visando tornar a assistência pessoal mais efetiva no apoio à salvaguarda da vida independente.
Colhendo a experiência dos projetos-piloto e com o envolvimento e a participação das pessoas com deficiência, suas famílias e das organizações representativas, foi criado o Modelo Definitivo de Apoio à Vida Independente, consagrado na Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, integrado no sistema português de proteção social e de promoção da não institucionalização, assegurando assim a continuidade desta resposta após o final dos projetos-piloto, prevendo tanto financiamento nacional como com recurso a fundos europeus programados.
Conforme estatui o artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, “Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas”. A situação de deficiência não resulta exclusivamente das condições específicas de cada um, mas também da sua conjugação com os fatores do meio, que tantas vezes continuam a excluir por não estarem adaptados a todos. O MAVI surge assim como uma resposta que visa colmatar a falta de adaptação dos fatores do meio às necessidades de cada pessoa.
O MAVI assenta no primado do direito das pessoas com deficiência à autodeterminação, assegurando condições para o exercício do direito a tomar decisões sobre a sua vida, ainda que existam diferentes situações de deficiência, com graus diferenciados de dependência e de tipologias de incapacidade, que carecem de apoios distintos.
Neste âmbito, é fundamental alargar esta resposta, para que chegue a quem dela efetivamente necessita e, à semelhança do que se verifica noutros países com experiências de disponibilização de assistência pessoal, garantir a gratuitidade do apoio para as pessoas destinatárias, contribuindo de forma relevante para a não institucionalização das pessoas com deficiência.
Quase uma década volvida depois da criação deste quadro legal empoderador e promotor da autonomia das pessoas com deficiência, e da experiência adquirida quer com os projetos-piloto quer com os desenvolvimentos que a partir deles foi possível construir, é essencial continuar a promover um crescimento gradual da resposta, a melhoria das suas condições de operação e, não menos importante, assegurar a garantia de um acesso alargado a quem dela necessita.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 – A presente lei estabelece o alargamento da resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade no âmbito do Modelo de Apoio à Vida independente (MAVI), mediante a celebração de novos acordos de cooperação e o aumento de número de horas de assistência pessoal contratualizadas ao abrigo dos acordos já existentes.
2 – A presente lei determina ainda a garantia da gratuitidade do acesso a esta resposta social.
Artigo 2.º
Alargamento da Resposta
1 – Com vista ao alargamento da cobertura territorial da resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, o Governo promove a abertura de candidaturas para a celebração de novos acordos e alargamento da capacidade dos atualmente vigentes para esta resposta, no âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), nos anos subsequentes à aprovação da presente lei e até que se alcance uma cobertura territorial adequada.
2 – Durante o primeiro ano de execução da presente lei, o Governo promove o alargamento da resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade em 30% face à capacidade atualmente existente, através:
Da celebração de acordos de cooperação com novos centros de apoio à vida independente (CAVI);
Através do aumento de horas disponibilizadas aos CAVI atualmente em funcionamento.
3 – Durante o primeiro ano de execução da presente lei, o Governo procede ainda ao reforço do valor hora de assistência pessoal definido nos acordos de cooperação para a prestação da resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, com vista à melhoria das condições remuneratórias dos assistentes pessoais.
Artigo 3.º
Gratuitidade da resposta
O serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade é gratuito, não determinando o pagamento de comparticipação familiar nem a verificação de condição de recursos do destinatário ou do seu agregado familiar.
Artigo 4.º
Financiamento
O disposto nos artigos anteriores é passível de financiamento proveniente de fundos comunitários.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 – A presente lei produz efeitos na data de entrada em vigor do orçamento subsequente.
Palácio de São Bento, 7 de abril de 2026,
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
Ana Bernardo
Miguel Cabrita
Lia Ferreira
Tiago Barbosa Ribeiro
Dália Miranda
Hugo Oliveira
Margarida Afonso
Irene Costa
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Discussão generalidade — DAR I série — 18-27 - 24/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 82
Portanto, o que é de esperar, ainda mais numa Assembleia que não tem uma maioria absoluta, é que, da parte da oposição, haja também uma capacidade para estar à altura deste tipo de discussão, reconhecendo — não precisam de dar os parabéns nem de agradecer! — aquilo que vai sendo feito e conseguindo acrescentar, para que, exatamente, as soluções possam ser melhores.
Quanto a nós, a lógica da votação de todas as iniciativas na sexta-feira será exatamente essa: dar sequência a um trabalho que está a ser feito pelo Governo, mas, certamente, sempre que seja possível acrescentar, fazemo-lo também.
Aplausos do CDS-PP e do PSD. O Sr. Presidente: — Assim termina este ponto da ordem do dia. Vamos passar para o segundo ponto, que consiste na apreciação da Petição n.º 132/XVI/1.ª (Centro de
Vida Independente) — Vida Independente é para toda a gente!, conjuntamente com os Projetos de Lei n.os 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade da medida, e 558/XVII/1.ª (L) — Pela consagração do Modelo de Apoio à Vida Independente enquanto resposta social gratuita, na generalidade, e os Projetos de Resolução n.os 762/XVII/1.ª (CH) — Pela operacionalização de programas de vida independente para pessoas com deficiência, 786/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço e revisão do Modelo de Apoio à Vida Independente, garantindo a sua efetiva concretização, 817/XVII/1.ª (PCP) — Pela revisão do Modelo de Apoio à Vida Independente e alargamento da rede CAVI e 824/XVII/1.ª (BE) — Pela defesa do Modelo de Apoio à Vida Independente que promova uma efetiva autonomia pessoal das pessoas com deficiência.
Estão vários peticionários a assistir nas galerias a este ponto da nossa ordem do dia. Pedia que a mudança de lugares nas bancadas se fizesse com a celeridade recomendável. Pausa. Srs. Deputados, para a primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Faro, do Partido
Socialista. A Sr.ª Patrícia Faro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo os subscritores da petição
«Vida Independente é para Toda a Gente!» aqui presentes, pela força, pela clareza dos vossos argumentos, que levaram a que hoje tenhamos, aqui, várias propostas e iniciativas legislativas de quase todas as representações parlamentares. Por isso, um enorme bem-haja.
Relativamente ao Partido Socialista, o nosso compromisso com a promoção da autonomia e da inclusão para responder da melhor forma às reais necessidades das pessoas com deficiência não é, efetivamente, de hoje.
Em 2017, com um Governo do Partido Socialista, criámos o Modelo de Apoio à Vida Independente. Já na oposição, em dezembro de 2025, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um projeto legislativo abrangente, com vista à consolidação do modelo, incluindo o alargamento do acesso sem condições de recurso. Recentemente, esta semana, promovemos uma audição pública, «Viver com Autonomia: estratégias para uma vida independente», e nessa sessão reunimos entidades do setor, especialistas e representantes da sociedade civil para debater políticas e soluções que reforcem os direitos da pessoa com deficiência. Com esta iniciativa também reforçamos que construir políticas públicas é com as pessoas, com os beneficiários dessas políticas.
Por isso, trazemos hoje uma nova proposta, um projeto de lei que visa assegurar duas coisas concretas. Primeiro: garantir que as horas da assistência pessoal não são taxadas de acordo com os rendimentos pessoais ou familiares das pessoas com deficiência, assegurando, assim, a sua gratuitidade. Segundo: garantir a abertura de novas vagas nesta resposta, seja apenas pela criação de novos CAVI (Centros de Apoio à Vida Independente) em zonas não cobertas do território, seja através do alargamento do número de horas previsto nos acordos de cooperação celebrados com os CAVI já em funcionamento.
Só assim será possível dar resposta às longas listas de espera existentes, que, nos dois anos do Governo da AD, não contaram com qualquer alargamento.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 819/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 821/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do
Programa Nacional para as Doenças Oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 825/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta
proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Temos ainda para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 828/XVII/1.ª (L) — Pela equidade
territorial no acesso aos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social
serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade
da medida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 558/XVII/1.ª (L) — Pela consagração do Modelo de
Apoio à Vida Independente enquanto resposta social gratuita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 762/XVII/1.ª (CH) — Pela operacionalização
de programas de vida independente para pessoas com deficiência.
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Votação na especialidade — DAR I série — 67-68 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Portanto, ficam informados que irá acontecer esse momento e o Regimento também prevê que outros o
possam fazer.
No âmbito desta avocação, tem ainda a palavra, até 2 minutos, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP irá acompanhar as propostas
que foram avocadas pelo Partido Socialista para votação, porque consideramos que a inclusão das pessoas
com deficiência e a garantia dos seus direitos têm de ser, de facto, para todos.
Os direitos das pessoas com deficiência não são figuras de estilo ou meras formalidades — têm de ser
mesmo garantidos. O dia a dia das pessoas com deficiência continua a ser vivido com profundas desigualdades,
obstáculos, marcado pela limitação e negação de direitos.
Faltam políticas robustas, escasseiam investimentos em meios que permitam às pessoas com deficiência
viver com dignidade nas suas próprias habitações e nas suas comunidades, assim como ter acesso à educação,
formação profissional, emprego, cultura e desporto.
É por isso que consideramos necessário concretizar o direito a uma vida autónoma e independente, com
acesso ao apoio em CAVI, de cobertura nacional, e acesso a assistentes pessoais, porque isso também é
condição para combater a discriminação e a exclusão, também é objetivo para garantir o acesso ao trabalho, à
proteção social, à saúde, à educação, à habitação, à cultura, ao desporto e à participação ativa na vida política
e social.
Não posso deixar de referir, neste momento, na discussão, a rejeição do projeto que o PCP trouxe a debate
sobre esta matéria, nomeadamente pelo PSD e o CDS, com o apoio do Chega e da Iniciativa Liberal, em que
propúnhamos medidas de financiamento e alargamento da resposta em CAVI para todas as necessidades,
assim como a execução das verbas do Orçamento do Estado para o Modelo de Apoio à Vida Independente, a
revisão dos acordos de cooperação, com o aumento dos valores de financiamento, a revisão da atribuição dos
assistentes pessoais e o reforço do número destes profissionais.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos então passar à votação, na especialidade, das propostas de
alteração ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, relativo ao
Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à
pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade da medida.
Começamos por votar, na especialidade, a proposta de alteração, do Partido Socialista, que substitui o artigo
1.º do referido texto final.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
É a seguinte:
1 – A presente lei estabelece o alargamento da resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à
pessoa com deficiência ou incapacidade no âmbito do Modelo de Apoio à Vida independente (MAVI), mediante
a celebração de novos acordos de cooperação e o aumento de número de horas de assistência pessoal
contratualizadas ao abrigo dos acordos já existentes.
2 – A presente lei determina ainda a garantia da gratuitidade do acesso a esta resposta social.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — De seguida, vamos votar, na especialidade, a proposta de alteração,
do Partido Socialista, que substitui o n.º 2 do artigo 2.º do texto final.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
É a seguinte:
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Votação final global — DAR I série — 68-69 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
2 – Durante o primeiro ano de execução da presente lei, o Governo promove o alargamento da resposta
social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade em 30 % face à
capacidade atualmente existente, através:
a) Da celebração de acordos de cooperação com novos centros de apoio à vida independente (CAVI);
b) Através do aumento de horas disponibilizadas aos CAVI atualmente em funcionamento.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Passamos agora à votação, na especialidade, da proposta de
alteração, do Partido Socialista, que adita um n.º 3 ao artigo 2.º do texto final.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
3 – Durante o primeiro ano de execução da presente lei, o Governo procede ainda ao reforço do valor hora
de assistência pessoal definido nos acordos de cooperação para a prestação da resposta social serviço de
assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, com vista à melhoria das condições
remuneratórias dos assistentes pessoais.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Prosseguimos com a votação, na especialidade, da proposta de
alteração, do Partido Socialista, que adita um artigo 3.º ao texto final.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
É a seguinte:
Artigo 3.º
Gratuitidade da resposta
O serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade é gratuito, não
determinando o pagamento de comparticipação familiar nem a verificação de condição de recursos do
destinatário ou do seu agregado familiar.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos agora votar, na especialidade, a proposta de alteração, do
PS, de aditamento de um artigo 4.º ao texto final.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
É a seguinte:
Artigo 4.º
Financiamento
O disposto nos artigos anteriores é passível de financiamento proveniente de fundos comunitários.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Por último, vamos proceder à votação final global deste texto final,
apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, relativo ao Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª
(PS) — Reforça a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou
incapacidade, assegurando a gratuitidade da medida.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 63-67 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 690/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o
reforço do modelo de sensibilização dos jovens para a defesa nacional através da transformação do Dia da
Defesa Nacional em semana da defesa nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e do JPP, os votos contra da IL, do
L, do PCP e do BE e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.
O projeto baixa à 3.ª Comissão.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 781/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
a avaliação do atual modelo do Dia da Defesa Nacional, do Referencial de Educação para a Segurança, a
Defesa e a Paz, e o estudo de novos modelos de recrutamento voluntário nas Forças Armadas, reforçando a
cultura de segurança, defesa e proteção civil em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L e do JPP e as abstenções
do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e do PAN.
O projeto baixa à 3.ª Comissão.
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 177/XVII/1.ª (CH) — Pela priorização das negociações
com outros Estados europeus com vista ao aumento das quotas de pesca portuguesas, bem como aprofunde
conversações com a União Europeia com vista à criação de quotas específicas para as Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e do JPP, os votos contra do L, do
PCP, do BE e do PAN e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 716/XVII/1.ª (IL) e 782/XVII/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo a criação de um regime de salvaguarda da memória digital da imprensa e da informação
pública, nomeadamente o associado ao SAPO Blogs.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do BE, do PAN e do JPP
e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Vamos agora sujeitar à votação o requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da votação
na especialidade de propostas de alteração ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Inclusão, relativo ao Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social serviço de
assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade da medida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Seguindo o Regimento, os grupos parlamentares que quiserem falar sobre este tema têm 2 minutos para o
fazer.
O primeiro é o Partido Socialista e tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Faro.
A Sr.ª Patrícia Faro (PS): — Sr. Presidente: O Partido Socialista requereu a avocação, pelo Plenário, da
votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social serviço de
assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade da medida.
Consideramos que esta é uma segunda oportunidade para que este serviço seja uma realidade.
Sinceramente, depois da aprovação deste projeto na generalidade, pensámos que a discussão na
especialidade seria uma discussão profícua e que poderíamos encontrar pontos de convergência quanto ao
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