Documento integral
Projeto de Resolução n.º 303/XVII
Recomenda ao Governo a adoção de medidas reforçadas em matéria de
proteção dos consumidores, combate ao jogo ilegal, modernização da
regulação e mais investimento no interior
Exposição de Motivos
O fenómeno do jogo e das apostas, em particular no meio digital, adquiriu nos
últimos anos uma expressão social e económica crescente em Portugal.
Se, por um lado, constitui uma atividade que gera receitas significativas para o
Estado, contribui ndo, nomeadamente, para o financiamento do desporto , do
turismo e da ação social, por outro lado não pode ser analisada apenas na sua
dimensão económica.
O crescimento exponencial do jogo, em especial do jogo online, trouxe novos e
mais intensos riscos, que importa encarar de uma forma global . O acesso
facilitado através das plataformas digitais, a presença constante no espaço
público e o consequente efeito de normalização do jogo, expõem diariamente
milhões d e portugueses, e em especial os mais jovens, a práticas que
comportam sérios riscos de adição.
É hoje reconhecido internacionalmente , designadamente pela OMS, que a
adição ao jogo acarreta consequências profundas na saúde mental, no bem -
estar individual, no equilíbrio familiar e na vida profissional. Não se trata, por isso,
apenas de um problema individual, é uma questão de saúde pública que afeta a
coesão social e a estabilidade económica das famílias.
No segundo trimestre de 2025 1, os registos em sites de jogo online licenciados
ascendiam a quase 4,9 milhões de jogadores,correspondendo a um crescimento
homólogo de 9,9%, dos quais 77,8% com menos de 45 anos.
Os dados mais recentes revelam uma realidade preocupante: o jogo está a
enraizar-se junto das gera ções mais jovens. Só entre os 18 e os 24 anos
representaram 36% dos novos registos.
Ao mesmo tempo, os sistemas de proteção existentes carecem de ser
permanentemente atualizad os e reforçad os. Apesar de em junho de 2025
existirem 326 mil jogadores autoexcluídos, o mecanismo revela-se fragmentado,
obrigando a múltiplos pedidos e não assegurando uma resposta universal e
imediata.
A isto soma -se a progressiva persistência de oferta ilegal, a proliferação de
novos formatos não regulados (como os concursos de valor acrescentado, jogos
em aplicações móveis ou as denominadas “loot boxes” nos jogos digitais), e um
quadro legislativo que se revela desajustado face à realidade atual.
De facto, face à dimensão e progressiva mutação do fenómeno do jogo, importa
robustecer a capacidade de fiscalização e atuação inspetiva por parte das
entidades competentes. O combate ao jogo ilegal, à fraude e ao branqueamento
de capitais exige dotar as entidades competentes de mais meios humanos,
técnicos e jurídicos, de modo a assegurar uma resposta eficaz e proporcional ao
problema.
Importa ainda recordar que o último Governo do Partido Socialista tinha já em
curso um processo de revisão legislativa nesta matéria, de molde a adequar o
quadro regulatório aos novos fenómenos do me rcado. Esta iniciativa, que
permanece por concretizar, evidencia a necessidade de dar sequência a o
1 SRIJ - Relatório 2º trimestre 2025 Registo da aƟvidade de jogo online em Portugal
trabalho já iniciado, modernizando os regimes jurídicos, reforçando a capacidade
do Estado para proteger os consumidores e combatendo de forma eficaz o jogo
ilegal.
Por fim, uma parte significativa das receitas do jogo é afeta ao turismo. Sendo a
atividade turística uma das mais relevantes para promover a coesão territorial,
importa que as receitas do jogo contribuam de forma mais expressiva para a
valorização turística do interior, contribuindo assim para um desenvolvimento
mais equilibrado do turismo e do país.
É neste contexto que se impõe uma ação política determinada, que combine
prevenção em saúde pública, proteção dos mais vulneráveis, modernização
legislativa, transparência no financiamento e reforço do combate ao jogo ilegal.
Assim, ao abrigo das disposiçõ es regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Dê continuidade ao processo de revisão legislativa em curso em matéria
de jogo, nomeadamente o que respeita ao Regime Jurídico dos Jogos e
Apostas Online, adequando o quadro regulatóri o aos novos fenómenos
do mercado;
2. Aperfeiçoe os mecanismos de autoexclusão através da:
a) Unificação e simplificação dos mecanismos de autoexclusão,
assegurando a integração e interoperabilidade entre plataformas, bem
como a garantia de aplicação imediata e em todo o ecossistema de
jogo;
b) Disponibilização de soluções tecnológicas de bloqueio voluntário, que
permitam impedir o acesso a qualquer site ou aplicação de jogo,
reforçando os mecanismos de autoexclusão;
3. Promova uma revisão do quadro regulatório da pub licidade e de
patrocínios, com especial proteção dos menores , jovens e públicos mais
vulneráveis;
4. Reforce o combate ao jogo ilegal, avaliando formas de bloqueio célere de
domínios, páginas de promoção e conteúdos em redes sociais,
estabelecendo também medidas de limitação aos processadores de
pagamento que operam com sites ilegais;
5. Garanta que as estruturas inspetivas , face à dimensão e progressiva
mutação do fenómeno do jogo, se encontr em dotadas d os meios e
competências necessárias à sua atuação, sobretudo na prevenção e
combate ao jogo ilegal, branqueamento de capitais e financiamento do
terrorismo;
6. Assegure que as receitas do jogo afetas ao turismo promovem uma
diferenciação positiva do interior, contribuindo assim para um
desenvolvimento mais equilibrado do turismo e do país;
7. Fortaleça os mecanismos de transparência através da criação de um
Portal da Transparência do Mercado do Jogo, de acesso público, que
disponibilize informação detalhada sobre as receitas e respetivas origens,
critérios e mecanismos de afetação, e distribuição e aplicação de fundos
provenientes do jogo.
Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Nuno Fazenda
Hugo Costa
Armando Mourisco
Carlos Pereira
Jorge Botelho
João Torres
Mariana Vieira da Silva
Susana Correia
Pedro Delgado Alves
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