Documento integral
Proposta de Resolução n.º 631/XVII/1.ª
Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das Empresas para
a Segurança Social
Exposição de Motivos
Nas últimas semanas - ou, aliás, desde o dia 28 de janeiro - muito se tem discutido sobre
as faltas (in)justificadas dos trabalhadores por motivo diretamente causado pela
situação de calamidade.
Neste sentido, importa ter em consideração que o Código do Trabalho prevê que a falta
pode ser justificada devido a facto não imputável ao trabalhador, sem perda de
retribuição, mas desde que o trabalhador o consiga demonstrar.
Contudo, a declaração de situação de calamidade representa um reconhecimento que
a ordem normal das coisas foi interrompida pela ocorrência de fenómenos cuja
gravidade e extensão justificam e determinam a necessidade de adotar medidas de
carácter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições
de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.
A Iniciativa Liberal reconhece que, numa situação de calamidade, o trabalhador enfrenta
uma vulnerabilidade extrema, vendo-se muitas vezes forçado a escolher entre a sua
própria segurança e a manutenção do seu rendimento e do seu emprego. Ora, não é
aceitável que, perante uma calamidade, o trabalhador possa ser duplamente castigado:
primeiro pelo impacto do evento nas suas condições de vida e, logo de seguida, por uma
possível perda salarial que compromete a sua subsistência mensal, ou até situações de
eventual desemprego.
Contudo, a Iniciativa Liberal também não pode aceitar que sejam as empresas a assumir
a responsabilidade desta proteção social dos trabalhadores, mas, antes, que essa é uma
função do Estado pelo qual os trabalhadores e as empresas contribuem
significativamente fora do contexto de calamidade. Não podem ser as empresas que em
situações de risco financeiro com a ausência destes trabalhadores a pagar a fatura, ainda
mais quando não têm direito a quaisquer apoios indemnizatórios, por, a título de
exemplo, não estarem sediadas nos concelhos identificados.
Pelos motivos expostos anteriormente, a solução parece-nos óbvia: o ónus financeiro
que atualmente impende sobre as Empresas deve ser transferido para a
responsabilidade da Segurança Social, garantindo que os trabalhadores não perdem os
seus rendimentos enquanto fazem face às adversidades causadas pela calamidade, ao
mesmo tempo, que não prejudicam as empresas que se veem privados dos seus
trabalhadores, essenciais à sua atividade económica.
Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do
número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que alargue o âmbito da atribuição do apoio
financeiro às empresas com trabalhadores em situação de faltas justificadas por motivo
diretamente causado pela situação de calamidade e que não se encontrem incluídas nos
apoios previstos no Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, com vista à proteção
social dos trabalhadores afetados pela calamidade e, simultaneamente, a
sustentabilidade financeira dessas empresas.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mariana Leitão
Joana Cordeiro
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
João Alves Ambrósio
Jorge Miguel Teixeira
Mário Amorim Lopes
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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