Proposta de Resolução n.º 631/XVII/1.ª
Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das Empresas para a Segurança Social
Exposição de Motivos
Nas últimas semanas - ou, aliás, desde o dia 28 de janeiro - muito se tem discutido sobre as faltas (in)justificadas dos trabalhadores por motivo diretamente causado pela situação de calamidade.
Neste sentido, importa ter em consideração que o Código do Trabalho prevê que a falta pode ser justificada devido a facto não imputável ao trabalhador, sem perda de retribuição, mas desde que o trabalhador o consiga demonstrar.
Contudo, a declaração de situação de calamidade representa um reconhecimento que a ordem normal das coisas foi interrompida pela ocorrência de fenómenos cuja gravidade e extensão justificam e determinam a necessidade de adotar medidas de carácter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.
A Iniciativa Liberal reconhece que, numa situação de calamidade, o trabalhador enfrenta uma vulnerabilidade extrema, vendo-se muitas vezes forçado a escolher entre a sua própria segurança e a manutenção do seu rendimento e do seu emprego. Ora, não é aceitável que, perante uma calamidade, o trabalhador possa ser duplamente castigado: primeiro pelo impacto do evento nas suas condições de vida e, logo de seguida, por uma possível perda salarial que compromete a sua subsistência mensal, ou até situações de eventual desemprego.
Contudo, a Iniciativa Liberal também não pode aceitar que sejam as empresas a assumir a responsabilidade desta proteção social dos trabalhadores, mas, antes, que essa é uma função do Estado pelo qual os trabalhadores e as empresas contribuem significativamente fora do contexto de calamidade. Não podem ser as empresas que em situações de risco financeiro com a ausência destes trabalhadores a pagar a fatura, ainda mais quando não têm direito a quaisquer apoios indemnizatórios, por, a título de exemplo, não estarem sediadas nos concelhos identificados.
Pelos motivos expostos anteriormente, a solução parece-nos óbvia: o ónus financeiro que atualmente impende sobre as Empresas deve ser transferido para a responsabilidade da Segurança Social, garantindo que os trabalhadores não perdem os seus rendimentos enquanto fazem face às adversidades causadas pela calamidade, ao mesmo tempo, que não prejudicam as empresas que se veem privados dos seus trabalhadores, essenciais à sua atividade económica.
Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que alargue o âmbito da atribuição do apoio financeiro às empresas com trabalhadores em situação de faltas justificadas por motivo diretamente causado pela situação de calamidade e que não se encontrem incluídas nos apoios previstos no Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro, com vista à proteção social dos trabalhadores afetados pela calamidade e, simultaneamente, a sustentabilidade financeira dessas empresas.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mariana Leitão
Joana Cordeiro
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
João Alves Ambrósio
Jorge Miguel Teixeira
Mário Amorim Lopes
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Apreciação — DAR I série — 4-52 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
— Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos
das tempestades, 445/XVII/1.ª (CH) — Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade e
454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas
pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; e com os Projetos de Resolução
n.os 522/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos
causados pela depressão Kristin, 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República a adoção de
medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores
afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026, 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin, 605/XVII/1.ª
(JPP) — Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais, 630/XVII/1.ª
(PS) — Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas
extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes, 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social, 632/XVII/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores
portugueses afetados pela depressão Kristin, 633/XVII/1.ª (L) — Proteger alunos depois das tempestades:
recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens e 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à recuperação
da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Para a primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando trazemos hoje a debate a
criação de um escudo social para proteger e reconstruir as comunidades atingidas pelo ciclo de tempestades de
janeiro e fevereiro, fazemo-lo de olhos postos na nossa história.
Portugal sempre conheceu a fúria dos elementos, sendo forçado a reviver a mesma lição incontornável: as
catástrofes nunca são apenas naturais, são quase sempre tragédias profundamente sociais.
Numa só noite, em novembro de 1967, as cheias na região de Lisboa mataram centenas de pessoas,
vitimando quem vivia nos bairros de lata e nas construções precárias da periferia. Porém, a lama de 1967 não
destruiu apenas casas, escancarou a brutalidade da pobreza e da desigualdade que a ditadura tentava, a todo
o custo, esconder.
A censura tentou abafar a dimensão da tragédia, mas esse silenciamento fracassou, perante a extraordinária
vaga de solidariedade do povo português. Foram estudantes universitários e milhares de cidadãos anónimos
que se mobilizaram no terreno, prestando socorro e apoiando os sobreviventes, substituindo-se a um regime
que, apesar de sempre forte na repressão, foi sempre fraco na hora de proteger a nossa gente.
No final de 1997, as trágicas cheias que atingiram, com enorme violência, o Algarve e o Alentejo provaram a
rapidez com que os fenómenos extremos arrasam a economia local. Em poucas horas, a força das águas
destruiu infraestruturas, isolou aldeias e arruinou o sustento de quem dependia da terra, expondo a fragilidade
das populações e a urgência de mecanismos permanentes de resposta do Estado.
A onda de calor e os dramáticos incêndios de 2003 expuseram a profunda vulnerabilidade das populações
idosas e o estado de abandono de grande parte da nossa floresta.
A sucessão de catástrofes nos anos seguintes confirmou que não estávamos perante episódios isolados.
Aos aluviões mortíferos da Madeira, em 2010, seguiram-se as tragédias de 2017, em Pedrógão Grande e na
região centro, demonstrando o custo dramático do desordenamento do território.
A perda irreparável de 116 vidas e a destruição da economia de dezenas de concelhos puseram a descoberto
as assimetrias de um país onde o interior tem estado demasiadas vezes desprotegido, perante a severidade dos
fenómenos meteorológicos extremos.
Logo no ano seguinte, em 2018, o País foi atingido pela força destrutiva de ciclones como o Leslie.
A crise climática bate-nos à porta todos os dias. O País vive num pêndulo de fenómenos meteorológicos
extremos. Em 2024, ondas de calor atípicas em pleno inverno cruzaram-se com as inundações costeiras da
depressão Nelson. Em 2025, o padrão agrava-se. Ao verão mais quente e seco da história, marcado por
incêndios severos e mortalidade extrema, sucede-se um outono cheio de cheias urbanas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 - 26/02/2026
26 DE FEVEREIRO DE 2026
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a segurança social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e do
PAN e os votos a favor do CH, da IL, do L e do JPP.
Votamos de imediato, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 632/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores portugueses afetados pela
depressão Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, faça favor.
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre
esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Bloco de Esquerda pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O PAN é também para o mesmo efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, em relação à votação do Projeto de Resolução
n.º 632/XII/1.ª, é para o mesmo efeito, para anunciar que apresentarei uma declaração de voto por escrito.
Relativamente ao Projeto de Resolução n.º 631/XVII/1.ª, porém, é para corrigir o sentido de voto do PAN,
que é de abstenção e não contra.
Vozes do CH: — Ah!…
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada, não altera o resultado da votação.
Pedia aos Srs. Deputados que, na medida do possível, não houvesse interrupções.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 633/XVII/1.ª (L) — Proteger
alunos depois das tempestades: recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e o voto contra do CDS-PP.
A iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à
recuperação da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Relativamente à Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª (GOV) — Aprova um regime excecional e temporário
destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela
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