Projeto de Lei n.º 245/XVII
Elevação de Côja à categoria de vila
Exposição de motivos
Fundamentação e caracterização histórica da povoação de Côja
A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, aprovou o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila ou cidade às povoações, colmatando uma lacuna com mais de uma década. Para além de atualizar os critérios de elevação a vilas e cidades em função das modificações registadas desde os anos 80 do século XX, introduziu ainda no seu artigo 5.º um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila “a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante.”
Ora, essa é precisamente a situação em que se encontra Côja, antiga sede de concelho e freguesia, hoje integrada no concelho de Arganil, no distrito de Coimbra, que preenche de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, podendo, pois, ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por Lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
As evidências arqueológicas de ocupação na região apontam para uma presença humana no território que atualmente corresponde à povoação de Côja em período bem anterior à nacionalidade. São desde logo patentes os traços de longa ocupação romana, que encontram ecos adicionais na tradição sobre a origem romana do topónimo, significando “cidade do Pretor”. Há também registo de presença no período árabe, evidenciando que a fertilidade dos terrenos, o acesso a cursos de água, o potencial para pesca e a presença de metais valiosos funcionavam como elementos de fixação de populações durante estes períodos.
Essa presença deixou igualmente marcas nas estruturas defensivas edificadas nesta área, longo do Rio Alva. O Castro Cogia e o Castelo de Coja, por exemplo, este último situado num pequeno morro entre o Rio Alva e a ribeira de Mata, são exemplos das fortificações que se deixaram a sua marca na região, demonstrando o seu relevo estratégico.
O referido Castelo data pelo menos do período de governação da rainha D. Teresa, atenta a existência de registos documentais da troca realizada com D. Fernando Peres de Trava, pelo Castelo de Santa Olaia e por Soure, nos termos de carta de 3 de novembro de 1122. O senhorio de Coja passou para a esfera àquele senhor que logo, no mesmo ano, o doou à Sé de Coimbra, cujo Livro Preto também atesta a transferência, passando os Bispos de Coimbra a ostentar o título de “Senhores de Coja”.
A 3 de Setembro de 1128, o Castelo de Coja recebeu de D. Afonso Henriques carta de couto. No século seguinte, no quadro do conflito civil entre D. Sancho II e o futuro D. Afonso III, seu irmão, o Castelo viria a ser destruído, conduzindo a um despovoamento da vila. Com vista a inverter a tendência de declínio, o Bispo D. Egas Fafes promoveu o repovoamento do local, concedendo-lhe foral a 12 de setembro de 1260, primeiro marco de relevo para a avaliação da titularidade histórica da condição de vila. No quadro da reforma manuelina dos forais, no primeiro quartel do século XVI, Côja recebeu foral manuelino a 12 de setembro de 1514, sendo dotada de juiz de Fora, evidenciando a dimensão e prosperidade entretanto alcançada.
Nos séculos seguintes, Côja preservaria um crescimento estável, com as atividades económicas centradas na agricultura (cereais e a viticultura), na pastorícia e, devido à presença do rio, na continuidade da pesca e no uso de moinhos. A comunidade prosperou, pois, como pequeno centro regional, associando esta economia de base rural a atividades comerciais em torno de feiras e mercados locais.
Côja manteria a sua autonomia administrativa até ao século XIX sendo que, no quadro dos primeiros movimentos de reforma do mapa concelhio do país, nas reorganizações de 1834 e 1836, ainda alargaria os seus limites, com a integração dos antigos municípios e Pinheiro de Côja e de Vila Cova de Sub-Avô. No ano seguinte, também a Freguesia de Espariz, que estava integrada no concelho de Tábua, regressa para a sua esfera, por Carta de Lei de 27 de setembro de 1837.
Todavia, a reforma de 1853, que teve impacto significativo e duradouro na reconfiguração do mapa do poder local, ditaria o fim do concelho de Côja: pelo Decreto de 31 de dezembro de 1853, o concelho de Coja perdeu a sua autonomia e foi anexado ao de Arganil, passando igualmente algumas freguesias nele integradas para outros municípios vizinhos.
No restante período do século XIX e na passagem ao século XX, Côja assiste a transformações nas culturas agrícolas, regista algum declínio de atividades tradicionais, como a pesca fluvial e enfrenta, como muitas povoações da região, o impacto da emigração e das migrações interna, com a saída de muitos habitantes em busca de melhores condições de vida.
Na segunda metade do século XX, e apesar de preservar o relevo da dimensão agrícola, Côja regista o desenvolvimento do setor turístico, que passou a atrair um número significativo de visitantes, especialmente durante a época estival, em torno do aproveitamento do seu património natural e da proximidade ao rio Alva.
As alterações administrativas dignas de registo ocorrem já no século XXI, com a extinção da Freguesia de Côja, concretizada pela reforma do mapa autárquico de 2013. Nesse ano, Côja é integrada na União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, que mantém a sua sede em Côja.
Sem prejuízo de ser apenas a realidade histórica o fundamento para o reconhecimento da qualidade de vila, segue-se uma breve caracterização do território e da sua evolução, documentando a realidade atual da freguesia e sua sede.
Situação Geográfica e Demográfica
Côja localiza-se no vale do Rio Alva, numa região montanhosa de grande beleza natural, sendo conhecida como a “Princesa do Alva”. Pertence ao concelho de Arganil, distrito de Coimbra, e integra a União das Freguesias de Côja e Barril de Alva.
A freguesia, de acordo com o Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho, conta com 1.437 eleitores e 1.563 habitantes (dados dos Censos 2021), com uma área de 24,29 km2. O enquadramento paisagístico favoreceu desde sempre a agricultura e a criação de gado, moldando a identidade local. O relativo isolamento da freguesia contribui naturalmente para a preservação de costumes e tradições, tornando Côja um exemplo de autenticidade no interior português.
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde
No que concerne à prestação de serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população, Côja dispõe de um Balcão Único da Freguesia.
No plano das respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência, a comunidade conta com o trabalho da Santa Casa da Misericórdia de Côja, do Centro Social e Paroquial de Côja e da Loja Social de Côja. Através da extensão de saúde de Côja, são prestados serviços de saúde à população.
Merece ainda destaque a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Côja, sedeada na povoação e com um papel relevante nos domínios da proteção civil, assistência e transporte na área da saúde.
No plano educativo, a comunidade é servida pelo Jardim de Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Côja, funcionando no Centro Escolar inaugurado em 2009, e pela Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclo Prof. Mendes Ferrão, ambas integradas no Agrupamento de Escolas de Arganil.
O principal equipamento cultural é a Biblioteca de Coja, criada em 1965, começando por ser a Biblioteca Fixa n.º 95 da Fundação Calouste Gulbenkian, sendo sucessivamente instalada no antigo Quartel da Associação dos Bombeiros Voluntários de Côja, na Casa do Povo de Coja e na Casa da Cultura de Côja, onde funcionou a antiga Escola Primária, um edifício com características arquitetónicas da época da República. As instalações seriam totalmente remodeladas em 1999, tendo sido inaugurada a 8 de setembro de 2001, com o nome de Biblioteca Alberto Martins de Carvalho.
Em termos desportivos, a povoação dispõe do Pavilhão polivalente da Casa do Povo de Côja, do Centro de Cyclin’ Portuga da Serra do Açor e do Parque de jogos Dr. Armando Dinis Cosme, sendo servida por um conjunto de parques e jardins públicos de utilização pública, tais como o Parque de Merendas, a estrutura da Praia Fluvial de Côja e o Parque verde urbano “O Prado”.
Património
No plano do património cultural existente no território, para além de diversas ermidas e capelas (designadamente de Nossa Senhora da Ribeira), merecem destaque os seguintes imóveis:
Pelourinho Manuelino de Côja, do século XVI, classificado como imóvel de interesse nacional desde 1933
A ponte românica sobre o rio Alva, que liga Arganil a Côja, formada por três arcos de volta perfeita, sendo o do meio o maior, onde assenta o tabuleiro plano com guardas de pedra. A ponte foi palco de um episódio de relevo aquando das Invasões Francesas em 1811, tendo sido o primeiro arco da margem direita cortado, impedindo assim a passagem das tropas invasoras.
A igreja matriz de Côja, com reedificação iniciada no século XVIII e concluída no século XIX, com uma fachada barroca e um interior rico em arte sacra.
A Capela de Santo António, edifício do final do século XVIII, integrando também diversas esculturas em calcário do século XV.
Ruínas do Castelo de Côja, do qual subsiste uma parcela de muralha
O Marco Miliário de Teodósio, do século IV, atestando a passagem pelo território de uma via romana
Casas solarengas, dos séculos XVIII e XIX, com destaque para a Casa do Dr. Alberto Vale, do século XVIII e ampliada no século XIX, dominando a ponte, as Casas da Praça, a Casa do Prior Costa e a Casa de Santa Clara, residência de um notável cojense, o médico, resistente à Ditadura e político Dr. Fernando Vale, e na qual era visita regular Miguel Torga, pseudónimo do médico Adolfo Correia da Rocha, que deixou passagens dessas estadias em alguns dos seu Diários.
Atividades Económicas
A economia de Côja mantém uma forte ligação ao setor primário, com predomínio da produção de hortícolas, uvas e vinho, azeitona e azeite, e uma presença da pecuária em trono gado ovino e caprino, conduzindo igualmente à confeção de queijos
No que diz respeito a estabelecimentos de restauração e empreendimentos turísticos, a povoação dispõe de comércio local e variados espaços de restauração, com uma presença relevante de alojamento local e turismo rural, e sendo dotada de Parque de Campismo e de um Posto de Turismo.
Tecido associativo
No domínio associativo, cultural e recreativo historicamente enraizado, destacam-se a Casa do Povo de Côja, a Filarmónica Pátria Nova de Côja, o Grupo de Jovens Mais Além, a Liga Regional Cojense, o Rancho Folclórico Rosa de Côja, o Rancho Infantil e Juvenil de Côja e a Tuna Cantares de Côja.
Identificados alguns dos principais elementos caracterizadores da realidade da povoação de Côja e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do seu estatuto histórico de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo. Face ao novo regime jurídico, que consagra expressamente o reconhecimento da titularidade histórica da qualidade de vila, encontram-se preenchidos no caso vertente os pressupostos previstos no artigo 5.º da referida Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, para elevar a povoação de Côja à categoria de vila através do seu reconhecimento histórico, a certificar através de parecer da Academia Portuguesa da História.
Ainda que à data da submissão da presente iniciativa não possam, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, ser desencadeados atos procedimentais subsequentes para a sua tramitação, tal não inviabiliza a submissão do projeto de lei com vista à concretização do reconhecimento histórico da titularidade da qualidade de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Côja, no concelho de Arganil, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Côja, integrada na União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Delgado Alves
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Jorge Botelho
Marina Gonçalves
Rui Santos
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Documento integral
Projeto de Lei n.º 245/XVII
Elevação de Côja à categoria de vila
Exposição de motivos
Fundamentação e caracterização histórica da povoação de Côja
A Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, aprovou o novo regime jurídico de atribuição de categoria de vila ou cidade às povoações, colmatando uma lacuna com mais de uma década. Para além de atualizar os critérios de elevação a vilas e cidades em função das modificações registadas desde os anos 80 do século XX, introduziu ainda no seu artigo 5.º um critério adicional de reconhecimento da titularidade histórica da categoria de vila “a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante.”
Ora, essa é precisamente a situação em que se encontra Côja, antiga sede de concelho e freguesia, hoje integrada no concelho de Arganil, no distrito de Coimbra, que preenche de forma inequívoca e documentada os referidos requisitos, podendo, pois, ver reconhecida a atribuição da qualidade de vila por Lei da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro.
As evidências arqueológicas de ocupação na região apontam para uma presença humana no território que atualmente corresponde à povoação de Côja em período bem anterior à nacionalidade. São desde logo patentes os traços de longa ocupação romana, que encontram ecos adicionais na tradição sobre a origem romana do topónimo, significando “cidade do Pretor”. Há também registo de presença no período árabe, evidenciando que a fertilidade dos terrenos, o acesso a cursos de água, o potencial para pesca e a presença de metais valiosos funcionavam como elementos de fixação de populações durante estes períodos.
Essa presença deixou igualmente marcas nas estruturas defensivas edificadas nesta área, longo do Rio Alva. O Castro Cogia e o Castelo de Coja, por exemplo, este último situado num pequeno morro entre o Rio Alva e a ribeira de Mata, são exemplos das fortificações que se deixaram a sua marca na região, demonstrando o seu relevo estratégico.
O referido Castelo data pelo menos do período de governação da rainha D. Teresa, atenta a existência de registos documentais da troca realizada com D. Fernando Peres de Trava, pelo Castelo de Santa Olaia e por Soure, nos termos de carta de 3 de novembro de 1122. O senhorio de Coja passou para a esfera àquele senhor que logo, no mesmo ano, o doou à Sé de Coimbra, cujo Livro Preto também atesta a transferência, passando os Bispos de Coimbra a ostentar o título de “Senhores de Coja”.
A 3 de Setembro de 1128, o Castelo de Coja recebeu de D. Afonso Henriques carta de couto. No século seguinte, no quadro do conflito civil entre D. Sancho II e o futuro D. Afonso III, seu irmão, o Castelo viria a ser destruído, conduzindo a um despovoamento da vila. Com vista a inverter a tendência de declínio, o Bispo D. Egas Fafes promoveu o repovoamento do local, concedendo-lhe foral a 12 de setembro de 1260, primeiro marco de relevo para a avaliação da titularidade histórica da condição de vila. No quadro da reforma manuelina dos forais, no primeiro quartel do século XVI, Côja recebeu foral manuelino a 12 de setembro de 1514, sendo dotada de juiz de Fora, evidenciando a dimensão e prosperidade entretanto alcançada.
Nos séculos seguintes, Côja preservaria um crescimento estável, com as atividades económicas centradas na agricultura (cereais e a viticultura), na pastorícia e, devido à presença do rio, na continuidade da pesca e no uso de moinhos. A comunidade prosperou, pois, como pequeno centro regional, associando esta economia de base rural a atividades comerciais em torno de feiras e mercados locais.
Côja manteria a sua autonomia administrativa até ao século XIX sendo que, no quadro dos primeiros movimentos de reforma do mapa concelhio do país, nas reorganizações de 1834 e 1836, ainda alargaria os seus limites, com a integração dos antigos municípios e Pinheiro de Côja e de Vila Cova de Sub-Avô. No ano seguinte, também a Freguesia de Espariz, que estava integrada no concelho de Tábua, regressa para a sua esfera, por Carta de Lei de 27 de setembro de 1837.
Todavia, a reforma de 1853, que teve impacto significativo e duradouro na reconfiguração do mapa do poder local, ditaria o fim do concelho de Côja: pelo Decreto de 31 de dezembro de 1853, o concelho de Coja perdeu a sua autonomia e foi anexado ao de Arganil, passando igualmente algumas freguesias nele integradas para outros municípios vizinhos.
No restante período do século XIX e na passagem ao século XX, Côja assiste a transformações nas culturas agrícolas, regista algum declínio de atividades tradicionais, como a pesca fluvial e enfrenta, como muitas povoações da região, o impacto da emigração e das migrações interna, com a saída de muitos habitantes em busca de melhores condições de vida.
Na segunda metade do século XX, e apesar de preservar o relevo da dimensão agrícola, Côja regista o desenvolvimento do setor turístico, que passou a atrair um número significativo de visitantes, especialmente durante a época estival, em torno do aproveitamento do seu património natural e da proximidade ao rio Alva.
As alterações administrativas dignas de registo ocorrem já no século XXI, com a extinção da Freguesia de Côja, concretizada pela reforma do mapa autárquico de 2013. Nesse ano, Côja é integrada na União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, que mantém a sua sede em Côja.
Sem prejuízo de ser apenas a realidade histórica o fundamento para o reconhecimento da qualidade de vila, segue-se uma breve caracterização do território e da sua evolução, documentando a realidade atual da freguesia e sua sede.
Situação Geográfica e Demográfica
Côja localiza-se no vale do Rio Alva, numa região montanhosa de grande beleza natural, sendo conhecida como a “Princesa do Alva”. Pertence ao concelho de Arganil, distrito de Coimbra, e integra a União das Freguesias de Côja e Barril de Alva.
A freguesia, de acordo com o Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho, conta com 1.437 eleitores e 1.563 habitantes (dados dos Censos 2021), com uma área de 24,29 km2. O enquadramento paisagístico favoreceu desde sempre a agricultura e a criação de gado, moldando a identidade local. O relativo isolamento da freguesia contribui naturalmente para a preservação de costumes e tradições, tornando Côja um exemplo de autenticidade no interior português.
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e de saúde
No que concerne à prestação de serviços públicos da administração central ou local prestados presencialmente com caráter permanente à população, Côja dispõe de um Balcão Único da Freguesia.
No plano das respostas sociais, designadamente à infância, a idosos e a pessoas com deficiência, a comunidade conta com o trabalho da Santa Casa da Misericórdia de Côja, do Centro Social e Paroquial de Côja e da Loja Social de Côja. Através da extensão de saúde de Côja, são prestados serviços de saúde à população.
Merece ainda destaque a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Côja, sedeada na povoação e com um papel relevante nos domínios da proteção civil, assistência e transporte na área da saúde.
No plano educativo, a comunidade é servida pelo Jardim de Infância e Escola Básica do 1.º Ciclo de Côja, funcionando no Centro Escolar inaugurado em 2009, e pela Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclo Prof. Mendes Ferrão, ambas integradas no Agrupamento de Escolas de Arganil.
O principal equipamento cultural é a Biblioteca de Coja, criada em 1965, começando por ser a Biblioteca Fixa n.º 95 da Fundação Calouste Gulbenkian, sendo sucessivamente instalada no antigo Quartel da Associação dos Bombeiros Voluntários de Côja, na Casa do Povo de Coja e na Casa da Cultura de Côja, onde funcionou a antiga Escola Primária, um edifício com características arquitetónicas da época da República. As instalações seriam totalmente remodeladas em 1999, tendo sido inaugurada a 8 de setembro de 2001, com o nome de Biblioteca Alberto Martins de Carvalho.
Em termos desportivos, a povoação dispõe do Pavilhão polivalente da Casa do Povo de Côja, do Centro de Cyclin’ Portuga da Serra do Açor e do Parque de jogos Dr. Armando Dinis Cosme, sendo servida por um conjunto de parques e jardins públicos de utilização pública, tais como o Parque de Merendas, a estrutura da Praia Fluvial de Côja e o Parque verde urbano “O Prado”.
Património
No plano do património cultural existente no território, para além de diversas ermidas e capelas (designadamente de Nossa Senhora da Ribeira), merecem destaque os seguintes imóveis:
Pelourinho Manuelino de Côja, do século XVI, classificado como imóvel de interesse nacional desde 1933
A ponte românica sobre o rio Alva, que liga Arganil a Côja, formada por três arcos de volta perfeita, sendo o do meio o maior, onde assenta o tabuleiro plano com guardas de pedra. A ponte foi palco de um episódio de relevo aquando das Invasões Francesas em 1811, tendo sido o primeiro arco da margem direita cortado, impedindo assim a passagem das tropas invasoras.
A igreja matriz de Côja, com reedificação iniciada no século XVIII e concluída no século XIX, com uma fachada barroca e um interior rico em arte sacra.
A Capela de Santo António, edifício do final do século XVIII, integrando também diversas esculturas em calcário do século XV.
Ruínas do Castelo de Côja, do qual subsiste uma parcela de muralha
O Marco Miliário de Teodósio, do século IV, atestando a passagem pelo território de uma via romana
Casas solarengas, dos séculos XVIII e XIX, com destaque para a Casa do Dr. Alberto Vale, do século XVIII e ampliada no século XIX, dominando a ponte, as Casas da Praça, a Casa do Prior Costa e a Casa de Santa Clara, residência de um notável cojense, o médico, resistente à Ditadura e político Dr. Fernando Vale, e na qual era visita regular Miguel Torga, pseudónimo do médico Adolfo Correia da Rocha, que deixou passagens dessas estadias em alguns dos seu Diários.
Atividades Económicas
A economia de Côja mantém uma forte ligação ao setor primário, com predomínio da produção de hortícolas, uvas e vinho, azeitona e azeite, e uma presença da pecuária em trono gado ovino e caprino, conduzindo igualmente à confeção de queijos
No que diz respeito a estabelecimentos de restauração e empreendimentos turísticos, a povoação dispõe de comércio local e variados espaços de restauração, com uma presença relevante de alojamento local e turismo rural, e sendo dotada de Parque de Campismo e de um Posto de Turismo.
Tecido associativo
No domínio associativo, cultural e recreativo historicamente enraizado, destacam-se a Casa do Povo de Côja, a Filarmónica Pátria Nova de Côja, o Grupo de Jovens Mais Além, a Liga Regional Cojense, o Rancho Folclórico Rosa de Côja, o Rancho Infantil e Juvenil de Côja e a Tuna Cantares de Côja.
Identificados alguns dos principais elementos caracterizadores da realidade da povoação de Côja e a diversidade de elementos patrimoniais, naturais que a tornam singular, fazem-se votos de que o reconhecimento do seu estatuto histórico de vila possa contribuir para o seu progresso e para o reforço do sentimento da comunidade.
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas encontra-se hoje vertido na Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, cujo regime estava em falta desde que, em 2011, a antiga Lei n.º 11/82, de 2 de junho, havia sido revogada sem a definição de um novo quadro normativo. Face ao novo regime jurídico, que consagra expressamente o reconhecimento da titularidade histórica da qualidade de vila, encontram-se preenchidos no caso vertente os pressupostos previstos no artigo 5.º da referida Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, para elevar a povoação de Côja à categoria de vila através do seu reconhecimento histórico, a certificar através de parecer da Academia Portuguesa da História.
Ainda que à data da submissão da presente iniciativa não possam, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, ser desencadeados atos procedimentais subsequentes para a sua tramitação, tal não inviabiliza a submissão do projeto de lei com vista à concretização do reconhecimento histórico da titularidade da qualidade de vila.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Côja, no concelho de Arganil, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Côja, integrada na União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprovou a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Delgado Alves
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Jorge Botelho
Marina Gonçalves
Rui Santos
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Admissão — Nota de admissibilidade - 30/09/2025
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
245/XVII/1ª
Proponente(s):
Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS)
Título:
«Elevação de Côja à categoria de vila»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (13.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 30 de setembro de 2025
A Assessora Parlamentar
Cátia Duarte
Divisão de Apoio ao Plenário
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Informação de redação final - 08/04/2026
INFORMAÇÃO N.º 19 / DAPLEN / 2026 8 de abril de 2026
Redação final dos textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica.
Redação final do Projeto de Lei n.º 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; do Projeto de Lei n.º 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e do Projeto de Lei n.º 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila
Considerando o disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República e na alínea k) do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, junto se anexam, para fixação da redação final pela Comissão, os projetos de decretos da Assembleia da República relativos aos:
- Textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica, aprovados em votação final global a 26 de março de 2026;
- Projetos de Lei n.os 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, aprovados em votação final global a 1 de abril de 2026.
No texto dos diplomas foram incluídos elementos formais, encontrando-se todos realçados, a amarelo.
A redação do título e do artigo 1.º dos Projetos de Lei n.os 243, 244 e 246/XVII/1.ª (PS) foram uniformizados de acordo com a redação dos textos de substituição, passando a indicar “vila histórica”.
Não obstante, atenta a epígrafe e redação do artigo 5.º do Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, («É reconhecida a titularidade histórica da categoria de vila (…)»), afigura-se mais consentâneo com a letra da lei – que não alude a vila histórica - fazer menção ao “reconhecimento da titularidade histórica”, pelo que se deixa à consideração dessa Comissão proceder à seguinte alteração, no título e no artigo 1.º, não inserida nos textos dos seis projetos de decreto da Assembleia da República:
- Substituir a expressão “categoria de vila histórica”, por “categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica”.
As assessoras parlamentares,
Daniela Horta Monteiro / Teresa Pina
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Projeto de decreto - 08/04/2026
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º /XVII
Elevação da povoação de Côja à categoria de vila histórica
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Côja, no concelho de Arganil, à categoria de vila histórica.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Côja, integrada na União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 26 de março de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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