Projeto de Resolução n.º 849/XVII
Consagra o dia 10 de maio como Dia Nacional do Seguro
Exposição de motivos
O Seguro constitui, desde há séculos, uma realidade de enorme relevância histórica, cultural, económica e social, tendo-se afirmado como um verdadeiro símbolo de paz social, de segurança e de confiança de longo prazo para os cidadãos e para as instituições, cobrindo em particular riscos específicos presentes na vida das pessoas, dos agentes económicos e da comunidade no seu todo. As práticas organizadas de tipo segurador constituem, de facto, em particular em sociedades crescentemente individualizadas, complexas e com riscos sociais, económicos, tecnológicos, naturais e outros de grande magnitude e com consequências individuais e coletivas de monta, um mecanismo de maior importância para promoção da estabilidade social e económica e para evitar disrupções na vida das pessoas, das organizações e da coesão social.
O Seguro é assim muito mais do que um mero produto financeiro ou um conjunto de atividades ligadas à sua comercialização ou contratação. Ele corresponde na verdade a uma forma social profundamente institucionalizada e enraizada na gestão de riscos, solidariedade coletiva e organização das sociedades. Os seguros afirmaram-se historicamente como um mecanismo que transforma incertezas individuais em proteção coletivamente organizada e previsível, prevenindo prejuízos e promovendo estabilidade. Trata-se, nesta medida, de um elemento central da transição de um modelo de incerteza individual perante perigos para a gestão contratualizada e previsível dos riscos, e por esta via para a sua socialização, promovendo assim segurança material e financeira, e estabilidade individual e coletiva.
A moderna atividade seguradora constitui, assim, mais do que um setor económico e de atividade muito relevante nas nossas economias. Ela é a expressão de uma necessidade profunda, e parte do longo processo de emergência e consolidação das sociedades modernas. A sua centralidade é particularmente relevante nas sociedades contemporâneas, de cada vez maior complexidade e com crescente consciência dos mais diversos riscos, tanto na vertente previdencial como na cobertura perante fenómenos de tipo muito distinto.
Aliás, a existência de mecanismos institucionais organizados e contratualizados de prevenção financeira dos impactos de riscos individuais ou coletivos com a lógica de seguro está, do ponto de vista dos seus fundamentos conceptuais, e em termos históricos, próxima das dinâmicas de mutualização da proteção social, em particular a partir do século XIX e, com elas, também da emergência de formas de proteção que evoluíram para sistemas de segurança social e de proteção social como os que hoje conhecemos.
As raízes dos seguros são, de resto, bem mais antigas e estão documentadas na historiografia nacional. A este respeito, é comummente aceite a referência Carta Régia referente à Bolsa de Mercadores, outorgada pelo Rei D. Dinis a 10 de maio de 1296, arquivada na Torre do Tombo, como a mais antiga referência expressa conhecida a uma forma de proteção coletiva contra riscos, neste caso marítimos, admitindo-se que este ato teve um papel relevante na consolidação dos contratos de compra de riscos em torno de um fundo comum de proteção como forma institucional organizada de prevenção financeira adequada para lidar com atividades e cenários marcados pela incerteza.
Se é certo que estas primeiras manifestações históricas tinham uma configuração ainda distante dos modelos atuais, a verdade é que partem da mesma necessidade, partilham as raízes, os princípios fundadores e lógica e foram no fundo embriões das modernas formas de previdência organizada contra riscos que se foram generalizando e ganhando um papel cada vez mais incontornável nas nossas sociedades.
Hoje em dia, seja a atividade seguradora de natureza privada, social ou pública, e independentemente do tipo ou leque de riscos que é coberto, ou ainda do enquadramento jurídico específico e das disposições e instrumentos de regulação vigentes em diferentes momentos históricos ou em diferentes espaços económicos e políticos, falar das práticas de seguro é falar de um alicerce tantas vezes invisível mas presente e fundamental em muitos domínios da vida social e económica.
Trata-se de uma atividade objeto de amplo reconhecimento público, altamente regulada e parametrizada, sujeita a obrigações legais exigentes, prestação de contas e proteção dos consumidores, elementos que têm vindo a ser objeto de sucessiva melhoria legislativa e regulatória ao longo dos anos e que contribui decisivamente para a estabilidade, segurança e confiança das pessoas, dos agentes económicos e da comunidade como um todo, cumprindo, ademais, essa função de modo tanto mais eficaz quanto maior a sua cobertura.
Acresce que a complexidade de muitos dos sistemas nas sociedades contemporâneas, a mudança nos riscos tradicionais e a emergência de novas áreas de risco, têm vindo a reforçar a importância do seguro enquanto modelo e da atividade seguradora, das seguradoras e de todos os profissionais do setor, reforçando também a visibilidade e a consciência pública da importância sistémica das práticas de seguro. Aliás, matérias tão distintas como os fenómenos climáticos recentes como os que assolaram o nosso país, preocupações emergentes como os riscos sísmicos ou os bem conhecidos riscos financeiros inerentes às atividades económicas e aos mercados, exponenciados em quadros de instabilidade global, não cessam de ganhar relevância e centralidade, somando-se à já larga panóplia de riscos em que a cobertura por seguro é reconhecida como relevante.
A criação de um Dia Nacional seria, por este conjunto de razões, um passo relevante para a valorização de uma atividade tão fundamental, para promover uma maior consciencialização de uma cultura de prevenção de riscos, para o debate público e do setor em torno da situação e desafios dos seguros hoje, em particular num contexto de forte mudança, social e económica e da própria atividade seguradora. E, não menos importante, para valorizar todos os agentes do setor, incluindo os seus trabalhadores, rostos de uma atividade que acompanha e protege os portugueses ao longo do tempo e em múltiplos domínios.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, instituir o dia 10 de maio como Dia Nacional do Seguro.
Palácio de São Bento, 17 de abril de 2026,
As Deputadas e os Deputados,
António Mendonça Mendes
Miguel Costa Matos
Ana Bernardo
Hugo Costa
Joana Lima
Marina Gonçalves
Miguel Cabrita
Nuno Fazenda
---
Votação Deliberação — DAR I série — 62-62 - 23/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 95
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 938/XVII/1.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a criação de mecanismos de prevenção para utentes com patologias do foro cognitivo e/ou
psiquiátrico no Serviço Nacional de Saúde, garantindo simultaneamente o cumprimento efetivo do direito ao
acompanhamento consagrado na Lei n.º 15/2014.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Segue-se a votação final global do Projeto de Resolução n.º 200/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que promova a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do BES.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do BE.
Continuamos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 849/XVII/1.ª (PS) — Consagra o dia 10 de
maio como Dia Nacional do Seguro.
Risos e burburinho na Sala.
Agora que todos pensámos o mesmo, vamos votar.
Risos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, da IL, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 869/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas urgentes para a conservação, salvaguarda e valorização da Anta Grande do
Zambujeiro, em Évora.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 12.ª Comissão.
Passamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 941/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda
ao Governo a adoção urgente de medidas de estudo, conservação e valorização da Anta Grande do Zambujeiro
(Évora).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa também baixa à 12.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 945/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a implementação urgente de medidas de salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro
(Évora).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 12.ª Comissão.
Abrir texto oficial