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Projeto de Resolução n.º 849/XVII
Consagra o dia 10 de maio como Dia Nacional do Seguro
Exposição de motivos
O Seguro constitui, desde há séculos, uma realidade de enorme relevância
histórica, cultural, económica e social, tendo -se afirmado como um verdadeiro
símbolo de paz social, de segurança e de confiança de longo prazo para os
cidadãos e para as instituições , cobrindo em particular riscos específicos
presentes na vida das pessoas, dos agentes económicos e da comunidade no
seu todo. As práticas organizadas de tipo segurador constituem, de facto, em
particular em sociedades crescentemente individualizadas, comp lexas e com
riscos sociais, económicos, tecnológicos, naturais e outros de grande magnitude
e com consequências individuais e coletivas de monta, um mecanismo de maior
importância para promoção da estabilidade social e económica e para evitar
disrupções na vida das pessoas, das organizações e da coesão social.
O Seguro é assim muito mais do que um mero produto financeiro ou um conjunto
de atividades ligadas à sua comercialização ou contratação. Ele corresponde na
verdade a uma forma social profundamente institucionalizada e enraizada na
gestão de riscos, solidariedade coletiva e organização das sociedades. Os
seguros afirmaram -se historicamente como um mecanismo que transforma
incertezas individuais em proteção coletivamente organizada e previsível,
prevenindo prejuízos e promovendo estabilidade. Trata-se, nesta medida, de um
elemento central da transição de um modelo de incerteza individual perante
perigos para a gestão contratualizada e previsível dos riscos, e por esta via para
a sua socialização, promo vendo assim segurança material e financeira, e
estabilidade individual e coletiva.
A moderna atividade seguradora constitui, assim, mais do que um setor
económico e de atividade muito relevante nas nossas economias. Ela é a
expressão de uma necessidade profunda, e parte do longo processo de
emergência e consolidação das sociedades modernas. A sua centralidade é
particularmente relevante nas sociedades contemporâneas, de cada vez maior
complexidade e com crescente consciência dos mais diversos riscos, tan to na
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vertente previdencial como na cobertura perante fenómenos de tipo muito
distinto.
Aliás, a existência de mecanismos institucionais organizados e contratualizados
de prevenção financeira dos impactos de riscos individuais ou coletivos com a
lógica de seguro está, do ponto de vista dos seus fundamentos conceptuais, e
em termos históricos, próxima das dinâmicas de mutualização da proteção
social, em particular a partir do século XIX e, com elas, também da emergência
de formas de proteção que evoluíram para sistemas de segurança social e de
proteção social como os que hoje conhecemos.
As raízes dos seguros são, de resto, bem mais antigas e estão documentadas
na historiografia nacional. A este respeito, é comummente aceite a referência
Carta Régia referente à Bolsa de Mercadores, outorgada pelo Rei D. Dinis a 10
de maio de 1296, arquivada na Torre do Tombo, como a mais antiga referência
expressa conhecida a uma forma de proteção coletiva contra riscos, neste caso
marítimos, admitindo-se que este ato te ve um papel relevante na consolidação
dos contratos de compra de riscos em torno de um fundo comum de proteção
como forma institucional organizada de prevenção financeira adequada para
lidar com atividades e cenários marcados pela incerteza.
Se é certo qu e estas primeiras manifestações históricas tinham uma
configuração ainda distante dos modelos atuais, a verdade é que partem da
mesma necessidade, partilham as raízes, os princípios fundadores e lógica e
foram no fundo embriões das modernas formas de previdência organizada contra
riscos que se foram generalizando e ganhando um papel cada vez mais
incontornável nas nossas sociedades.
Hoje em dia, seja a atividade seguradora de natureza privada, social ou pública,
e independentemente do tipo ou leque de ri scos que é coberto, ou ainda do
enquadramento jurídico específico e das disposições e instrumentos de
regulação vigentes em diferentes momentos históricos ou em diferentes espaços
económicos e políticos, falar das práticas de seguro é falar de um alicerce tantas
vezes invisível mas presente e fundamental em muitos domínios da vida social
e económica.
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Trata-se de uma atividade objeto de amplo reconhecimento público, altamente
regulada e parametrizada, sujeita a obrigações legais exigentes, prestação de
contas e proteção dos consumidores, elementos que têm vindo a ser objeto de
sucessiva melhoria legislativa e regulatória ao longo dos anos e que contribui
decisivamente para a estabilidade, segurança e confiança das pessoas, dos
agentes económicos e da comunidade como um todo, cumprindo, ademais, essa
função de modo tanto mais eficaz quanto maior a sua cobertura.
Acresce que a complexidade de muitos dos sistemas nas sociedades
contemporâneas, a mudança nos riscos tradicionais e a emergência de novas
áreas de risco, têm vindo a reforçar a importância do seguro enquanto modelo e
da atividade seguradora, das seguradoras e de todos os profissionais do setor,
reforçando também a visibilidade e a consciência pública da importância
sistémica das práticas de seguro. Aliás, matérias tão distintas como os
fenómenos climáticos recentes como os que assolaram o nosso país,
preocupações emergentes como os riscos sísmicos ou os bem conhecidos riscos
financeiros inerentes às atividades económicas e aos mercados, exponenciados
em quadros de instabilidade global, não cessam de ganhar relevância e
centralidade, somando-se à já larga panóplia de riscos em que a cobertura por
seguro é reconhecida como relevante.
A criação de um Dia Nacional seria, por este conjunto de razões, um passo
relevante para a valorização de uma atividade tão fundamental, para promover
uma maior consciencialização de uma cultura de prevenção de riscos, para o
debate público e do setor em torno da situação e desafios dos seguros hoje, em
particular num contexto de forte mudança, social e económica e da própria
atividade seguradora. E, não menos importante, para valorizar todos os agentes
do setor, incluindo os seus trabalhadores, rostos de u ma atividade que
acompanha e protege os portugueses ao longo do tempo e em múltiplos
domínios.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
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A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, instituir o dia 10 de
maio como Dia Nacional do Seguro.
Palácio de São Bento, 17 de abril de 2026,
As Deputadas e os Deputados,
António Mendonça Mendes
Miguel Costa Matos
Ana Bernardo
Hugo Costa
Joana Lima
Marina Gonçalves
Miguel Cabrita
Nuno Fazenda
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