Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 854/XVII/1.ª
Pela atribuição de um subsídio de risco aos profissionais de segurança privada
Exposição de Motivos
Os profissionais de segurança privada são frequentemente os primeiros a enfrentar
situações de perigo, como confrontos físicos e ameaças à sua própria segurança. São
eles que garantem a vigilância de edifícios e propriedades privadas, eventos culturais,
desportivos e até o transporte de valores e a segurança de pessoas em ambientes
diversos. São raros os eventos e espaços públicos que não beneficiem dos serviços de
segurança privada, frequentemente substituindo -se às forças de segurança e agentes
de autoridade.
Por serem a primeira linha de resposta e segurança em diversas situações, são
frequentemente alvos de agressões e ameaças, vendo frequentemente a sua
integridade física e psicológica colocada em causa por terceiros. Apesar desta realidade,
os seguranças privados não beneficiam de qualquer subsídio de risco, uma injustiça que
o PAN quer agora corrigir com esta iniciativa.
O setor da segurança em Portugal tem crescido ano após ano. Em 2024, o volume de
negócios destas empresas superou o 1 milhão e 200 mil euros, um crescimento de 8,5%
em comparação a 2023, com 77 empresas aplicadas a prestar este tipo de ser viços e
empregando mais de 12 mil pessoas.
O setor da segurança privada funciona em regime de complementaridade às restantes
forças de segurança pública, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública, Guarda
Nacional Republicana e Polícia Judiciária. A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que
estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira
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alteração, estabelece o âmbito em que estes profissionais atuam no seu Artigo 3.º,
compreendendo, por exemplo, a vigilância de imóveis e controlo de entrada a proteção
pessoal, o controlo de passageiros no acesso a portos e aeroportos e a elaboração de
estudos e planos de segurança. A larga panóplia de situações em que estes profissionais
se encontram em contexto laboral leva, inevitavelm ente, a que corram riscos variados,
por vezes de vida. Para além disto, não é raro enfrentarem longas jornadas de trabalho,
com turnos de 14 horas, fator que leva também ao desgaste destes profissionais.
Face a esta realidade, ao papel desempenhado pelos profissionais de segurança privada,
ao risco e desgaste que estes encontram diariamente e às suas responsabilidades na
segurança de edifícios como hospitais, tribunais, aeroportos e outros locais públicos
relevantes, cumpre assegurar que estes trabalhadores têm acesso a um subsídio de risco
correspondente às dificuldades inerentes à profissão de segurança privado, em
negociação com as entidades suas representantes.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que, em negociação com
sindicatos e demais entidades representantes dos profissionais de segurança privada,
negoceie a aprovação de um subsídio de risco que corresponda à realidade laboral
destes trabalhadores.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 17 de abril de 2026
A Deputada,
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Inês de Sousa Real
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