Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 333/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a proibição de “mineração industrial” de criptoativos e a
sua utilização pelo sistema financeiro
Exposição de motivos
1- O surgimento das inicialmente chamadas “criptomoedas”, após a crise cíclica do
capitalismo desencadeada em 2007/2008, foi anunciado como uma nova forma de
autonomizar a economia e a finança da banca mundial e do controlo dos bancos
centrais. Após o desastre financeiro provocado pela banca e pelos grupos económicos,
iniciou-se a promoção da nova moda, supostamente disruptiva e moderna: a
“criptomoeda”.
Quase vinte anos após a disseminação das “criptomoedas”, é cada vez mais evidente
que não só não são moedas – mas outro tipo de ativos digitais –, como não
representaram a criação de nenhum circuito marginal de circulação ou emissão de
moeda democratizada. Pelo contrário, foram montadas operações de especulação a
uma escala em tudo igual à da especulação bolsista, mas com riscos muito superiores
para a economia mundial.
2- Um “criptoativo” pode assumir várias formas e funções, sendo, no essencial, um
conjunto de linhas de código com origem determinada e autenticidade comprovada
através de processos de encriptação. Por isso, importa distinguir entre moedas digitais
oficiais emitidas com recurso a técnicas de criptografia e as chamadas “criptomoedas”
que, em geral, não estão associadas a nenhuma moeda oficial. As “criptomoedas” não
associadas a mercadorias ou moeda oficial não têm ligação a nenhuma moeda
fiduciária, não representando, portanto, nenhuma dívida emitida por um Estado ou um
banco, estando o seu valor exclusivamente relacionado com a ilusão de valor, a
especulação e a sensação de escassez.
Assim, para todos os efeitos, pode afirmar-se que as chamadas “criptomoedas” são, no
essencial, um ativo sem qualquer base material ou económica, sem valor real, utilizadas
artificialmente como reserva de valor, forma de fuga ao fisco, branqueamento de
capitais e especulação e que a bolha especulativa que representam se assemelha ao
resultado de um esquema de Ponzi em praticamente todos os sentidos: o valor depende
sempre da crença coletiva de que alguém pagará mais no futuro; os primeiros (que
detém antes o ativo) ganham com o dinheiro dos últimos (os que entram mais tarde no
esquema) e não existe qualquer valor real associado, nem nenhum bem produzido.
Apesar disto, não significa que a tecnologia por detrás das criptomoedas e criptoativos
seja inútil. A tecnologia em si comporta potenciais usos que não devem ser confundidos
com os usos já referidos. A título de exemplo, na emissão de (cripto)moeda digital
respaldada por dívida pública ou por mercadorias, ou na criação de produtos
informáticos cuja comprovação de autenticidade seja necessária.
3- Os criptoativos representam hoje a crescente financeirização da economia, a criação
de novas bolhas especulativas, a “economia de casino” levada a um novo patamar em
torno de ativos cujo valor é literalmente inexistente. Ao mesmo tempo, a ideia de que
estes criptoativos democratizariam a emissão, a circulação e o controlo da moeda foi
substituída pela criação de centros de mineração industriais, com o desperdício de
elevada capacidade de computação, matérias-primas, recursos energéticos (para
computação), recursos hídricos (para arrefecimento), trabalho humano, entre outros. Só
a bitcoin, principal criptoativo em “valor” no total da capitalização de mercado dos
criptoativos, para a sua mineração (criação e certificação) sobretudo industrial (feita em
grande escala), implica consumos energéticos que se estimam na ordem dos 170TWh e
dos 2000 GL de água. A atividade de mineração desse ativo representa igualmente
0,5% do total de emissões de dióxido de carbono e assume-se como um problema
ambiental crescente.
Para se poder ter algum termo de comparação, só a bitcoin consome anualmente para
a sua mineração energia suficiente para alimentar três anos de consumo de eletricidade
em Portugal, um ano na Argentina ou, por exemplo, para alimentar todos os data
centres (centros de dados) do mundo. Em termos de consumo de água, a mineração de
bitcoin consome três a quatro vezes mais água anualmente do que Portugal inteiro.
Aquilo que era apresentado como um mecanismo autónomo e democratizado de
moeda, veio a constituir-se como um grande exemplo de como a tecnologia em si não
determina o seu uso, mas são as relações sociais predominantes que determinam o
sentido do uso das tecnologias. Hoje os criptoativos são, em muitos casos, utilizados
precisamente para dar corpo e dimensão ao conjunto de práticas inseparáveis do
capitalismo: especulação, lavagem e branqueamento de capitais, crime organizado,
financiamento do terrorismo, exploração do trabalho humano e predação dos recursos
naturais.
O “valor” de mercado total dos criptoativos fungíveis ascende, em 2025, a cerca de 4,3
biliões (milhões de milhões) de dólares, com a bitcoin a representar a maior fatia e as
moedas digitais criptográficas ( stablecoins) a representar uma ínfima percentagem
(entre 3 e 4%) do total.
A utilização de criptoativos sem respaldo em qualquer bem ou moeda não pode,
financeiramente, representar nada mais do que uma bolha motivada pela ilusão e pela
especulação. Poder-se-ia dizer que a regulamentação e regulação de um mercado de
criptoativos é desejável, assegurando a constituição de um mercado regulado, à
semelhança dos mercados de valores mobiliários, por exemplo. Todavia, enquanto um
mercado de capitais transaciona títulos de capital que correspondem a partes de
empresas, a fundos imobiliários ou de cobertura, a futuros ou a mercadorias, o mercado
de criptoativos transaciona pedaços de um código sem nenhum valor a não ser o da
ilusão que o mercado é capaz de gerar a cada momento.
4- A política promovida pela União Europeia e que o Governo pretende transpor para
Portugal é a da integração dos usos e transações de criptoativos no sistema financeiro,
com a sua suposta regulação e regulamentação. Ora, esse é o caminho que deve ser
travado quanto antes. A entrada de uma bolha especulativa com a dimensão da bolha
das criptomoedas no sistema financeiro pode implicar a sua contaminação pelos
impactos desses ativos não indexados a qualquer valor, com custos para as economias,
para os Estados e para os trabalhadores de cada um dos países dos estados-membros.
O que é necessário é precisamente o oposto: banir os usos e desencorajar o mercado
de criptoativos não respaldados por riqueza ou moeda até à sua extinção, protegendo o
pequeno investidor, os recursos naturais, a economia nacional e a capacidade de
resposta do sistema financeiro às necessidades dos povos.
A utopia criada em torno das chamadas “criptomoedas” vendeu um mundo em que a
moeda adquire um valor intrínseco, independente dos bancos e dos bancos centrais,
mas na realidade, os criptoativos fungíveis não apresentam nenhum valor de uso
disseminado e generalizado, não são tomados como mercadoria universal, não
substituem moeda de banco central. A recente criação de várias stablecoins mostra isso
mesmo: que a criptografia pode ser utilizada na criação de moeda digital, mas que a
moeda, no mundo como o conhecemos, é dívida e, como tal, tem de ser emitida por
uma entidade. É preciso distinguir, como faz esta iniciativa apresentada pelo Grupo
Parlamentar do PCP, os criptoativos das chamadas moedas digitais emitidas pela
banca e por bancos centrais.
Perante isto, é avisado tomar medidas urgentes para avaliação dos grandes riscos
existentes e para a contenção do uso desses ativos, especialmente no que toca à sua
circulação em contacto ou com recurso ao sistema financeiro e ao sistema bancário.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo a:
1. Impedir o sistema financeiro de negociar, transacionar ou poder tomar como
colateral (garantia) para qualquer efeito, criptoativos fungíveis não respaldados
por uma moeda oficial ou por uma mercadoria.
2. Proibir a atividade de mineração industrial (criação e certificação em grande
escala) e comercial de criptoativos.
3. Tomar medidas para sinalização de transações de, ou para, jurisdições
estrangeiras que possam corresponder a aquisições, vendas ou trocas
comerciais com uso de criptoativos, no âmbito do combate à evasão fiscal, ao
branqueamento de capitais e de transferências para off-shores.
4. Promover, dentro das suas competências, uma política fiscal justa, eliminando
todos os benefícios fiscais atribuídos aos criptoativos, taxando os rendimentos
decorrentes das mais valias obtidas com a transação ou produção (mineração)
de criptomoedas e assegurando o englobamento obrigatório em sede de IRS.
5. Intervir junto das instituições da União Europeia, e de outras instâncias
internacionais, pela adoção de uma política eficaz e dissuasora da promoção e
integração dos criptoativos no sistema financeiro mundial.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
Abrir texto oficial