Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 449/XVII/1.ª
Por medidas de combate à fast fashion
Exposição de motivos
Na Europa, compramos em média anualmente cerca de 26 quilos de têxteis por pessoa
e deitamos fora uma média de 11 quilos por ano, sendo que apenas 1% das roupas
descartadas globalmente é reciclada.
De acordo com os resultados de uma investigação publicad a em Janeiro de 2023, que
analisou a categoria de consumo de têxteis e eletrónica, existem indícios de que esta
tendência está a agravar -se. No âmbito da referida investigação, concluiu -se que, em
resultado das compras online, que são cada vez mais comuns, e de as devoluções dos
produtos serem muitas vezes gratuitas, o montante total daquele tipo de produtos
devolvidos que foram destruídos só na União Europeia (UE) terá ascendido a pelo menos
21,74 mil milhões de euros em 2022.
Este padrão de consumo designado como fast fashion, no caso da roupa, faz com que a
indústria do vestuário não seja sustentável, ao consumir quantidades excessivas de
matéria-prima e de água e ao emitir uma enorme quantidade de gases com efeito
estufa, em particular devido nas fases de extração de recursos, produção, lavagem e
secagem e também da incineração de resíduos.
Em 2020, a produção de produtos têxteis consumidos na UE gerou um total de emissões
de carbono na ordem de 121 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalent e
(CO2e), ou 270 kg de CO2e por pessoa. Isto torna os têxteis o domínio do consumo
doméstico responsável pelo quinto maior impacto nas alterações climáticas, depois da
habitação, alimentação, transporte e mobilidade, e lazer e cultura. Destes, 50% são
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atribuíveis ao vestuário, 30% aos têxteis domésticos e outros têxteis, e 20% ao calçado.
Embora as emissões de carbono tenham um efeito global, quase 75% são libertados fora
da Europa, principalmente nas importantes regiões produtoras de têxteis na Ásia.
Sendo Portugal um dos países europeus com maior consumo per capita de Fast Fashion,
é essencial que se tomem medidas para inverter esta tendência e reduzir o impacto
ambiental do setor têxtil, consciencializando mais os consumidores.
Com a presente iniciativa, o PAN propõe que o Governo aprove um plano de acção para
a implementação da Estratégia da União Europeia para os têxteis sustentáveis e
circulares, em cumprimento do disposto no artigo 264.º da Lei n.º 45 -A/2024, de 31 de
dezembro. Assegurar a boa aplicação em Portugal desta desta estratégia, aprovada em
2023, é importante porque a mesma procura assegurar maior sustentabilidade do
ecossistema têxtil e introduzir mudanças profundas do atual paradigma linear de
conceção, produção, utilização e eliminação dos produtos têxteis, a par da redução dos
seus impactos em termos de alterações climáticas, utilização insustentável dos recursos
e poluição ambiental, bem como da cessação da violação dos direitos humanos nas
cadeias de valor dos têxteis.
Em segundo lugar , o PAN propõe que seja criado o programa “Veste Consciência”,
destinado à sensibilização das crianças e jovens do ensino obrigatório sobre consumo
responsável e sustentabilidade têxtil, através de oficinas práticas, campanhas escolares
e parcerias com ass ociações ambientais e empresas do setor. Inspirado no programa
“Eco-Schools” e nas oficinas de Fashion Revolution no Reino Unido, este projeto visa
educar desde cedo para o consumo sustentável.
Em terceiro lugar, propõe -se que seja criado o programa “Cheq ue Repara & Reusa”,
destinado a apoiar financeiramente a reparação e alteração de vestuário e calçado e
financiado pelo Fundo Ambiental. Esta medida inspira-se no “Bonus Réparation Textile”,
implementado em França em 2023, que comparticipa o custo da repar ação de roupas
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com valores entre 6€ e 25€ por peça. Além de reduzir o desperdício e emissões de CO₂,
esta política apoia o pequeno comércio local — costureiras, sapateiros e ateliers —,
gerando emprego de proximidade e contribuindo para a economia circular.
Em quarto e último lugar, propõe-se que o Governo estude a criação de incentivos fiscais
à utilização de serviços de reparação de vestuário e calçado, tal como sucedeu com bons
resultados na Suécia e em França. Esta medida favorece os consumidores, red uz o
desperdício têxtil e dinamiza os pequenos negócios locais, alinhando Portugal com as
políticas europeias de economia circular.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
I. Aprove um plano de acção para a implementação da Estratégia da União
Europeia para os têxteis sustentáveis e circulares, em cumprimento do
disposto no artigo 264.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro;
II. Promova, em articulação com as escolas e os municípios, o programa “Veste
Consciência”, destinado à sensibilização das crianças e jovens do ensino
obrigatório sobre consumo responsável e sustentabilidade têxtil, através de
oficinas práticas, campanhas escolares e parcerias com associações ambientais
e empresas do setor;
III. Crie o pr ograma “Cheque Repara & Reusa”, destinado a apoiar
financeiramente a reparação e alteração de vestuário e calçado e financiado
pelo Fundo Ambiental; e
IV. Estude a criação de incentivos fiscais à utilização de serviços de reparação de
vestuário e calçado.
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Assembleia da República, Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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