Documento integral
Projeto de Lei n.º 49/XVII/1.ª
Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC)
Exposição de Motivos
Embora o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos preveja exceções para
reprodução de obras para fins privados ou de interesse público, as partituras utilizadas
por bandas filarmónicas, agrupamentos musicais e outras entidades culturais estão
explicitamente excluídas dessas exceções, tal como disposto no artigo 75.º, alínea a).
Esta exclusão impede, por exemplo, a utilização de cópias físicas e digitais de partituras
em ambientes onde o risco de deterioração das partituras originais é maior como, por
exemplo, em concertos de rua ou em ambiente escolar.
Para mitigar estas dificuldades de forma justa e equilibrada, preservando
simultaneamente os legítimos interesses de compositores e editores, propõe-se uma
alteração ao artigo 75.º para assegurar a compatibilidade com as novas disposições
introduzidas no artigo 81.º, criando assim um regime mais claro e coerente para a
reprodução de partituras em contextos específicos. Esta nova disposição visa permitir a
reprodução de partituras quando tal reprodução se destine exclusivamente a fins de
trabalho, estudo, execução ou preservação, dentro dos limites previstos na lei,
exclusivamente pelas entidades que tenham adquirido os originais de forma lícita.
A presente proposta tem como objetivo garantir a sustentabilidade das atividades
culturais e musicais sem comprometer os direitos legítimos dos autores e editores que
deverão continuar a poder beneficiar de fiscalização que garanta a aquisição legal dos
originais.
Importa referir que este mesmo projeto encontrava-se em fase de discussão na
especialidade no momento da dissolução do Parlamento, após ter sido aprovada com
voto favorável pela larga maioria dos partidos representados na Assembleia da
República, tendo apenas a abstenção dos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP.
É, por isso, muito importante que se retome a discussão e que se possa trabalhar para
uma solução que tenha em conta as preocupações dos músicos e dos compositores,
pela defesa da cultura e da indústria da música em Portugal.
Assim, ao abrigo da alínea b), do artigo 156.º, da Constituição da República Portuguesa
e da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
O artigo 75.º e o artigo 81.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual, passam a
ter a seguinte redação:
«Artigo 75.º
Âmbito
1 - (...)
2 - São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução de obra, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte
similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com
resultados semelhantes, com exceção das partituras, sem prejuízo das utilizações
previstas no artigo 81.º do presente diploma, bem como a reprodução em qualquer
meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais diretos ou
indiretos;
(...)
Artigo 81.º
Outras utilizações
(...)
a) (...)
b) (...)
c) (NOVO) Para uso exclusivo do detentor, de partituras e respetivas partes,
adquiridas de forma lícita, quando a sua reprodução, por qualquer meio, se
destine exclusivamente à utilização como cópia de trabalho, para estudo ou para
preservação dos respetivos originais, em contexto escolar, académico,
associativo, cooperativo, filantrópico ou por entidades públicas, sem fins
lucrativos.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Carlos Guimarães Pinto
Angélique da Teresa
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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