Projeto de Resolução n.º 821/XVII
Recomenda ao Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas
O cancro continua a representar uma das principais causas de morbilidade e mortalidade em Portugal, constituindo um desafio prioritário de saúde pública e exigindo uma resposta estruturada, integrada e sustentada por parte do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Portugal dispõe de uma Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro horizonte 2030, alinhada com o Plano Europeu de Luta contra o Cancro, articulado com o Programa Nacional para as Doenças Oncológicas (PNDO), coordenado pela Direção-Geral da Saúde, que define objetivos estratégicos fundamentais nas áreas da prevenção, rastreio e diagnóstico precoce, tratamento, inovação terapêutica e redução das desigualdades no acesso e nos resultados em saúde, assumindo-se como instrumento estruturante para a resposta nacional às doenças oncológicas.
O Plano de Ação do PNDO para 2026 define como prioridades a monitorização de indicadores de saúde, a melhoria da qualidade e equidade de acesso ao rastreio e ao tratamento oncológico, bem como o reforço do conhecimento e da literacia em saúde nesta área. O mesmo plano destaca ainda a importância da elaboração anual do relatório de monitorização dos rastreios de base populacional, da análise dos recursos do SNS em oncologia, da articulação com o Registo Oncológico Nacional, bem como da cooperação com a Direção Executiva do SNS, nomeadamente através do Núcleo de Coordenação dos Rastreios de Base Populacional, para implementação de novos rastreios, incluindo pulmão, próstata e gástrico.
Neste contexto, a integração dos rastreios oncológicos nos sistemas de informação dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), designadamente no âmbito do trabalho desenvolvido pela Direção Executiva do SNS e pelo grupo de trabalho dedicado aos rastreios, constitui um fator decisivo para assegurar convocatória adequada, registo sistemático, seguimento clínico e referenciação eficaz.
Por outro lado, o Plano de Emergência e Transformação da Saúde previu a criação de uma nova prioridade clínica para doentes oncológicos, medida relevante para garantir tempos de resposta adequados e percursos assistenciais céleres, desde a suspeita clínica em vez da realização da consulta de grupo até ao início do tratamento.
Impõe-se reforçar e acelerar a execução da Estratégia Nacional de Combate ao Cancro, com metas claras e monitorização transparente. Neste quadro, importa assegurar que as prioridades e instrumentos definidos no PNDO para 2026 se traduzem em medidas concretas, com reforço da capacidade do SNS e com garantia de equidade territorial no acesso ao rastreio, diagnóstico precoce e tratamento, assegurando a monitorização rigorosa e transparente dos resultados.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Reforce e acelere a execução da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro Horizonte 2030, assegurando a concretização das prioridades definidas no Plano de Ação do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas (PNDO) para 2026, com metas calendarizadas e monitorização pública.
Reforce a qualidade, cobertura e equidade territorial dos rastreios organizados já existentes (mama, colo do útero e colorretal), garantindo convocatória eficaz independentemente de o utente ter ou não médico de família, seguimento clínico e referenciação célere dos utentes, com especial atenção às regiões com menor adesão e menor cobertura.
Promova, em articulação com a Direção Executiva do SNS e o Núcleo de Coordenação dos Rastreios de Base Populacional, a implementação faseada e baseada em evidência científica de novos rastreios oncológicos, designadamente para o cancro do pulmão, cancro da próstata e cancro gástrico, assegurando a capacidade de resposta do SNS para diagnóstico e tratamento.
Garanta a integração dos rastreios oncológicos nos sistemas de informação dos Cuidados de Saúde Primários, assegurando interoperabilidade, registo sistemático de resultados e referenciação automática, reduzindo falhas de seguimento e desigualdades no acesso.
Concretize e operacionalize a prioridade clínica reforçada para doentes oncológicos, prevista no Plano de Emergência e Transformação da Saúde, assegurando tempos de resposta adequados no acesso a exames, consultas hospitalares e início de tratamento.
Reforce e modernize o Registo Oncológico Nacional, garantindo atualização regular e completa dos dados, como instrumento essencial para o planeamento, avaliação de políticas e redução de desigualdades.
Reforce as medidas de prevenção primária e literacia em saúde, designadamente através da articulação entre os vários Programas Prioritários.
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Palácio de São Bento, 7 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Susana Correia
Irene Costa
Mariana Vieira da Silva
Eurídice Pereira
Vítor Guerreiro
Sofia Andrade
Elza Pais
Ricardo Lima
Carlos Pereira
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Apreciação — DAR I série — 3-18 - 24/04/2026
24 DE ABRIL DE 2026
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão. Eram 15 horas. Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias, para o público poder assistir. Pausa. Estamos em condições de poder começar com a nossa ordem do dia. Dou a palavra ao Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas informo a Câmara de
que se encontram já, nos suportes institucionais da Assembleia da República, todas as iniciativas que deram entrada na Mesa desde a nossa última reunião.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Ainda antes de começarmos os nossos trabalhos, quero informar os
Srs. Deputados que hoje é o dia de aniversário da Sr.ª Deputada Marina Gonçalves, que se encontra na última fila.
Aplausos gerais. Aparentemente, há mais quem faça anos hoje, mas eu não tenho essa indicação. No caso da Deputada
Marina Gonçalves, era por uma cumplicidade de círculo eleitoral, porque somos ambos de Viana do Castelo, e portanto eu sabia, do ponto de vista pessoal, mesmo sem estar informado pela bancada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Parece que o Sr. Deputado Bruno Ventura, do PSD, também tem a felicidade de fazer anos no mesmo dia da Sr.ª Deputada Marina Gonçalves.
Aplausos gerais. Srs. Deputados, vamos, então, dar início ao primeiro ponto da nossa ordem do dia, que consiste na
discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que implemente um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas, 759/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo o reforço do rastreio oncológico, da resposta assistencial e da proteção dos doentes oncológicos, 783/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço da literacia em saúde oncológica entre jovens e o desenvolvimento de estratégias baseadas em evidência para prevenção, vacinação e deteção precoce do cancro, 794/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a implementação de um programa nacional de rastreio do cancro do pulmão, 810/XVII/1.ª (CH) — Salvar vidas com prevenção: Reforçar o diagnóstico precoce do cancro, 819/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos, 821/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, 825/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho, e 828/XVII/1.ª (L) — Pela equidade territorial no acesso aos rastreios oncológicos.
Para apresentar a iniciativa do CDS-PP, dou a palavra ao Sr. Deputado João Pinho de Almeida. O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda ontem tivemos,
durante toda a tarde, uma discussão neste Parlamento sobre o estado da saúde em Portugal e, em concreto, do Serviço Nacional de Saúde.
O CDS teve oportunidade, durante esse debate, de salientar que, entre as coisas que estão melhor e as coisas que ainda não estão melhor, há algo que tem de merecer a preocupação de quem conduz a política de saúde: a questão dos doentes oncológicos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 51-51 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 819/XVII/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas de promoção e alargamento dos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 821/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo o reforço e aceleração da implementação da Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do
Programa Nacional para as Doenças Oncológicas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 825/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que desenvolva e execute um programa alargado de rastreamento precoce de doenças oncológicas e garanta
proteção financeira plena aos doentes oncológicos durante o período de incapacidade para o trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do CH, do PS e do CDS-PP.
O projeto baixa à 9.ª Comissão.
Temos ainda para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 828/XVII/1.ª (L) — Pela equidade
territorial no acesso aos rastreios oncológicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Este projeto baixa à 9.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 556/XVII/1.ª (PS) — Reforça a resposta social
serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, assegurando a gratuitidade
da medida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 558/XVII/1.ª (L) — Pela consagração do Modelo de
Apoio à Vida Independente enquanto resposta social gratuita.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 762/XVII/1.ª (CH) — Pela operacionalização
de programas de vida independente para pessoas com deficiência.
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