Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 821/XVII
Recomenda ao Governo o reforço e aceleração da implementação da
Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro e do Programa Nacional para
as Doenças Oncológicas
O cancro continua a representar uma das principais causas de morbilidade e
mortalidade em Portugal, constituindo um desafio prioritário de saúde pública e
exigindo uma resposta estruturada, integrada e sustentada por parte do Serviço
Nacional de Saúde (SNS).
Portugal dispõe de uma Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro horizonte
2030, alinhada com o Plano Europeu de Luta contra o Cancro, articulado com o
Programa Nacional para as Doenças Oncológicas (PNDO), coordenado pela
Direção-Geral da Saúde, que define objetivos estratégicos fundamentais nas
áreas da preven ção, rastreio e diagnóstico precoce, tratamento, inovação
terapêutica e redução das desigualdades no acesso e nos resultados em saúde,
assumindo-se como instrumento estruturante para a resposta nacional às
doenças oncológicas.
O Plano de Ação do PNDO para 2026 define como prioridades a monitorização
de indicadores de saúde, a melhoria da qualidade e equidade de acesso ao
rastreio e ao tratamento oncológico, bem como o reforço do conhecimento e da
literacia em saúde nesta área. O mesmo plano destaca ainda a importância da
elaboração anual do relatório de monitorização dos rastreios de base
populacional, da análise dos recursos do SNS em oncologia, da articulação com
o Registo Oncológico Nacional, bem como da cooperação com a Direção
Executiva do SNS, nomeadam ente através do Núcleo de Coordenação dos
Rastreios de Base Populacional, para implementação de novos rastreios,
incluindo pulmão, próstata e gástrico.
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Neste contexto, a integração dos rastreios oncológicos nos sistemas de
informação dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), designadamente no âmbito
do trabalho desenvolvido pela Direção Executiva do SNS e pelo grupo de
trabalho dedicado aos rastreios, constitui um fator decisivo para assegurar
convocatória adequada, registo sistemático, seguimento clínico e re ferenciação
eficaz.
Por outro lado, o Plano de Emergência e Transformação da Saúde previu a
criação de uma nova prioridade clínica para doentes oncológicos, medida
relevante para garantir tempos de resposta adequados e percursos assistenciais
céleres, desde a suspeita clínica em vez da realização da consulta de grupo até
ao início do tratamento.
Impõe-se reforçar e acelerar a execução da Estratégia Nacional de Combate ao
Cancro, com metas claras e monitorização transparente. Neste quadro, importa
assegurar que as prioridades e instrumentos definidos no PNDO para 2026 se
traduzem em medidas concretas, com reforço da capacidade do SNS e com
garantia de equidade territorial no acesso ao rastreio, diagnóstico precoce e
tratamento, assegurando a monitorização rig orosa e transparente dos
resultados.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, no s termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
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1. Reforce e acelere a execução da Estratégia Nacional de Luta Contra o
Cancro Horizonte 2030, assegurando a concretização das prioridades
definidas no Plano de Ação do Programa Nacional para as Doenças
Oncológicas (PNDO) para 2026, com metas calendarizadas e
monitorização pública.
2. Reforce a qualidade, cobertura e equidade territorial dos rastreios
organizados já existentes (mama, colo do útero e colorretal), garantindo
convocatória eficaz independentemente de o utente ter ou não médico de
família, seguimento clínico e referenciação célere dos utentes, com
especial atenção às regiões com menor adesão e menor cobertura.
3. Promova, em articulação com a Direção Executiva do SNS e o Núcleo de
Coordenação dos Rastreios de Base Populacional, a implementação
faseada e baseada em evidência científica de novos rastreios
oncológicos, designadamente para o cancro do pulmão, cancro da
próstata e cancro gástric o, assegurando a capacidade de resposta do
SNS para diagnóstico e tratamento.
4. Garanta a integração dos rastreios oncológicos nos sistemas de
informação dos Cuidados de Saúde Primários, assegurando
interoperabilidade, registo sistemático de resultados e referenciação
automática, reduzindo falhas de seguimento e desigualdades no acesso.
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5. Concretize e operacionalize a prioridade clínica reforçada para doentes
oncológicos, prevista no Plano de Emergência e Transformação da
Saúde, assegurando tempos de respost a adequados no acesso a
exames, consultas hospitalares e início de tratamento.
6. Reforce e modernize o Registo Oncológico Nacional, garantindo
atualização regular e completa dos dados, como instrumento essencial
para o planeamento, avaliação de políticas e redução de desigualdades.
7. Reforce as medidas de prevenção primária e literacia em saúde,
designadamente através da articulação entre os vários Programas
Prioritários.
Palácio de São Bento, 7 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Susana Correia
Irene Costa
Mariana Vieira da Silva
Eurídice Pereira
Vítor Guerreiro
Sofia Andrade
Elza Pais
Ricardo Lima
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Carlos Pereira
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