Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 542/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que inclua a A1 na isenção temporária de portagens e
a devolução das portagens já pagas nos municípios afetados pela Depressão
Kristin
Exposição de motivos
No final do mês de janeiro e início de fevereiro de 2026, Portugal continental foi atingido
por condições climatéricas severas, caracterizadas por um alinhamento sucessivo de
tempestades em território nacional, em particular a tempestade Kristin com evento
crítico originado pela formação de ciclogénese explosiva na madrugada de 28 de janeiro
de 2026, que provocaram cheias, inundações, derrocadas, danos significativos em
habitações, infraestruturas e equipamentos públicos, bem como fortes constrangimentos
à mobilidade das populações.
Em vários municípios dos distritos de Leiria e de Coimbra, a circulação rodoviária ficou
limitada ou condicionada em estradas nacionais, municipais e acessos locais, obrigando
cidadãos, trabalhadores e empresas a recorrer a vias alternativas sujeitas a portagem,
muitas vezes como única opção viável para assegurar deslocações essenciais,
nomeadamente para o trabalho, acesso a serviços de saúde, apoio a familiares, entrega
de apoios à população ou atividade económica.
A imposição de custos adicionais com portagens, em contexto de calamidade, representa
um ónus injusto para as populações afetadas, contrariando o princípio da solidariedade
que deve presidir à atuação do Estado em situações excecionais como a que os distritos
de Leiria e Coimbra estão a viver
Importa, por isso, no entender do PAN, adotar medidas excecionais e temporárias que
mitiguem os impactos económicos imediatos destes eventos extremos, assegurando que
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ninguém é penalizado financeiramente por circunstâncias alheias à sua vontade, e que o
Estado e as concessionárias rodoviárias não lucram à conta da calamidade.
O Governo aprovou a isenção temporária de portagens nos troços das autoestradas A8,
A17, A14 e A19 abrangidos pelo perímetro das zonas afetadas pela tempestade Kristin,
contudo o âmbito de aplicação não só é demasiado limitado na sua duração, como não
inclui os troços da A1 que são fundamentais para a circulação em muitas das zonas
afetadas. Além do mais esta isenção não previu mecanismos de devolução de portagen s
já pagas no período crítico posterior à tempestade, em que muitas pessoas tiveram de
recorrer a vias portajadas por não existirem alternativas seguras de circulação.
Neste sentido, o PAN propõe a isenção temporária do pagamento de portagens aprovada
pelo Governo abranja os lanços da A1 que servem os municípios afetados, bem como a
devolução das portagens já pagas em todas as vias abrangidas pela duração durante o
período crítico da Depressão Kristin, constituem medidas de justiça, apoio às populações
e r eforço da confiança na resposta pública a situações de crise. Muitas deslocações
realizadas neste período foram impostas por necessidades essenciais — como acesso a
cuidados de saúde, trabalho, prestação de solidariedade ou apoio a familiares —, pelo
que a devolução das quantias pagas constitui uma forma de compensação legítima e de
reconhecimento do impacto concreto que o evento climático teve na vida das populações
afetadas.
Com esta iniciativa o PAN propõe que a isenção e a devolução de portagens já pagas antes
da vigência da isenção se faça por mecanismos rápidos e simples para não onerar em
demasia os utilizadores, bem a criação de um regime jurídico que permita a ativação
automática de isenções temporárias de portagens em contextos de fenómenos climáticos
extremos ou de proteção civil – algo que, no futuro, evitará a existência de respostas ad
hoc e garantirá um reforço da capacidade de proteção das populações e a resiliência do
sistema de mobilidade em contextos de crise.
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Nestes termos, a abaixo assina da Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constitui ção da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
I. No âmbito da isenção temporária do pagamento de portagens em vigor inclua
os lanços d a A1 que sirvam os municípios abrangidos pela situação de
calamidade decorrente da tempestade Kristin e declarada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro;
II. Proceda à criação de um mecanismo de devolução integral das portagens já
pagas por utilizadores que, durante o período compreendido entre as 00h00
do dia 28 de janeiro de 2026 e a 00h00 do dia 04 de fevereiro de 2026, tenham
sido obrigados a utilizar vias portajadas em resultado de:
a) Cortes ou condicionamentos de estradas nacionais, municipais ou
locais;
b) Situações de emergência, solidariedade, segurança ou proteção civil.
III. Defina, em articulação com as concessionárias rodoviárias, mecanismos
simples e céleres para a identificação dos períodos e dos procedimentos de
devolução das quantias pagas, garantindo que o processo não implica encargos
administrativos excessivos ou penalizações futuras para os cidadãos; e
IV. Avalie a criação de um regime jurídico que permita a ativação automática de
isenções temporárias de portagens em contextos de fenómenos climáticos
extremos ou de proteção civil.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 02 de fevereiro de 2026
A Deputada,
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Inês de Sousa Real
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